texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE
JACUI
INDICAÇÃO Nº 01/2026
Senhor Presidente,
A Excelentíssima Vereadora Tais Tânia Pereira Silva, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta Egrégia Casa
Legislativa, após deliberação do soberano Plenário, requer que se envie ofício à Sra.
Maria Conceição dos Reis Pereira, digníssima Prefeita Municipal.
INDICANDO-LHE:
Que o Poder Executivo analise a possibilidade de implantação de auxílio-
alimentação aos servidores públicos municipais
JUSTIFICATIVA:
Considera-se que o auxílio-alimentação constitui relevante instrumento de
valorização e reconhecimento do trabalho desempenhado pelos servidores públicos,
refletindo-se diretamente na melhoria do atendimento às necessidades e aos anseios da
população. A concessão desse benefício amplia o acesso a uma alimentação adequada e
contribui significativamente para a elevação da qualidade de vida do servidor e de seu
núcleo familiar.
Ressalta-se que uma alimentação equilibrada e nutritiva exerce impacto positivo
na saúde física e mental do indivíduo, favorecendo maior disposição para o trabalho e
para os estudos, bem como contribuindo para a redução de gastos com medicamentos, o
fortalecimento do sistema imunológico e a prevenção de enfermidades. Tais fatores
colaboram, de forma direta, para a manutenção da saúde e para o aumento da
produtividade no ambiente laboral.
Dessa forma, a instituição do auxílio-alimentação revela-se medida de relevante
interesse público, ao reconhecer o esforço e a dedicação dos servidores municipais, ao
mesmo tempo em que promove melhores condições de trabalho e bem-estar. Razão pela
qual se sugere à Administração Municipal a análise e a eventual criação deste benefício
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camara Qjacui.mg.leg.br ]
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE
JACUI
em favor dos servidores públicos municipais, observados os critérios legais,
orçamentários e administrativos pertinentes.
Diante disso, apresento esta Indicação confiando na sensibilidade e análise técnica
do Executivo para avaliar sua viabilidade administrativa, financeira e jurídica.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, aos 28 de janeiro de 2026.
Tais Tânia Pereira Silva
Vereadora da Câmara Municipal de Jacuí
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
www jacui.mg.leg.br | camaraQjacui.mg.leg.br |
Página 2
open original →