MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro - Jacuí - Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.209 / 2026
Autoriza a abertura de
crédito suplementar em dotação do
orçamento do exercício de 2026, para
inclusão de dotações de recursos de
convênios e emendas.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar até a importância
de R$ 2.490.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais) para realização de
despesas de investimento do orçamento do Município, nas seguintes classificações
orçamentárias:
0208 Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1202 Atendimento ao Ensino Fundamental
1.006 Construção e Ampliação em Escolas — Rec. Proprio
449051000000 Obras e Instalações .............ee R$ 1.030.000,00 (um milhão e
trinta mil reais), Fonte: 1571000000000.
0208 Secretaria de Educação, Esportes, Cultura e Turismo
020801 Departamento de Educação
12 Educação
361 Ensino Fundamental
1203 Programa de Transporte Escolar Ensino Fundamental
2.022 Manutenção Transporte Escolar — Rec. Proprio
449052000000 Equipamentos e Materiais Permanentes ................. R$ 660.000,00
(Seiscentos e sessenta mil reais), Fonte: 1571000000000.
0205 Secretaria de Infraestrutura
020503 Departamento de Estradas, Vias Públicas, Transporte e Transito
26 Transporte
782 Transporte Rodoviário
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2601 Estradas Vicinais
2.015 Manutenção do Serviço de Estradas de Rodagens
44905200000 Equipamentos e Material Permanente .................. R$ 540.000,00
(Quinhentos e quarenta mil reais) Fonte: 1701000000000.
0206 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
122 Administração Geral
0803 Gestão da Assistência Social
2.121 Manutenção da Secretaria da Assistencia Social
44905200000 Equipamentos e Material Permanente ................ R$ 260.000,00
(Duzentos e sessenta mil reais) Fonte: 17060009999.
Art. 2º - Para atender a abertura do Crédito Adicional de que trata o artigo 1º desta Lei será
utilizado o superávit financeiro das Fontes de recursos: 1571000000000; 1701000000000;
17060009999 e excesso de arrecadação na fonte: 1700000000000, conforme autorizado
pelo parágrafo 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jacuí — MG, 18 de março de 2026.
Maria Conceição dos Reis Pensi
Prefeita picpa
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JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
abertura de credito suplementar, para reforço de dotação orçamentária do Exercício de
2026, para aplicação de recursos oriundos de Emenda Parlamentar do Estado, Emendas
da União e recursos de convênios da União e Estado.
Nosso Município recebeu recursos no ano de 2025 e irá receber recursos no
exercício atual, relativos a emendas parlamentares do Estado e da União e recursos de
Convênios do Estado e da União, para aquisição de 02 (dois) Veículos Van para a
Secretaria de Educação, 01 (uma) Van para Assistência Social e 01(um) Caminhão para o
Departamento de Estradas e para ampliação da Escola Padre Paulo Expedito, recursos
esses já disponíveis em contas do Município.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei de importante e relevante interesse publico,
solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e aprovação.
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente ao reforço do orçamento do Município, será contabilizado
na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2026, a qual fixou o montante de R$
2.490.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e noventa mil reais).
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificação/exercício
Despesa
Receita Corrente
Estim. de Imp. Orç. Financ.
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior, pois se trata de utilização de recursos de Emendas Parlamentares e
Convênios, já disponíveis nos cofres do Município.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade dispõe de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 18 de março de 2026.
driana de Oliveira Iza
Secretária de Administração
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que o reforço
do orçamento do Município, pugnada pelo projeto de lei nº 2.209/2026, satisfaz as
exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com
o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados
pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.209/2026,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados por recursos relativos a Emendas
Parlamentares e Convênios já creditados nas contas do Município.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 18 de março de 2026.
1; /)
p UM :
Maria Conceição dos Rei
Prefeita Munigió