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materia nº 2210/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2210 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAltera valor de subvenção de Associações
native_id1155

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T19:22:22.152684-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 2.210 / 2026.
Altera valor de subvenção de
Associações.
O Povo do Município de Jacuí, por seus representantes Legais, aprovaram e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o valor da subvenção a Associ.de Pais e Amigos dosExcepic-
APAE, registrada pelo CNPJ: 19.098.326/0001-21, para R$ 240.000,00 (Duzentos e
quarenta mil reais).
Art. 2º - Fica alterado o valor da subvenção a Associação Grêmio Recreativo de Jacuí
Futebol Clube, registrada pelo CNPJ: 26.729.055/0001-20, para R$ 350.000,00 (Trezentos
e cinquenta mil reais).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 20 de março de 2026.
q
Assinado de f digital
MARIA CONCEICAO Maia CONCEICÃO DOS RES
DOS REIS PEREIRA:84653809615
PEREIRA:8465380961 5 Dados: 2026.03.20 17:13:20
i -03'00'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO ”
CNPJ/ME: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí — Minas Gerais — C EP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria jacui.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Encaminho para apreciação dos nobres edis, o projeto de Lei, que versa sobre a
alteração do valor a ser repassado a Associação de Pais e Amigos dos Excepicionais -
APAE e Associação Grêmio Recreativo de Jacuí Futebol Clube, a Apae procurou O
Executivo solicitando a alteração do valor alegando que o valor repassado não consegue
cobrir os custos com manutenção das equipes e custos necessário a manutenção dos
atendimentos a nossas crianças, com relação ao Grêmio existe a necessidade de alterar o
teto de repasse, devido a ampliação de atendimentos propostos pela entidade como, Grupo
da Terceira idade, Bale, Ginastica Rítmica, Ginastica funcional, Hidroginástica, dentre
outras modalidades esportivas.
Assim, sendo o presente Projeto de Lei tem grande importância e tem relevante
interesse publico, solicito aos nobres edis atenção especial, na sua tramitação, analise e
aprovação.
Atenciosamente,
MARIA CONCEICAO Assinado de forma digital por
MARIA CONCEICAO DOS REIS
DOS REIS PEREIRA:84653809615
PEREIRA:8465380961 5 Dados: 2026.03.20 17:13:38
' -0300'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamjacui.mg.gov.br
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente alteração do valor da subvenção Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais-APAE, e da Associação Grêmio Recreativo de Jacuí Futebol
Clube, será contabilizado na dotação orçamentária do orçamento geral do Município e será
suficiente para garantir O empenho das aludidas despesas, no exercício de 2026, a qual
fixou o montante de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais).
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que O total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual no montante de:
Especificação/exercício GERE EA
R$ 190.000,00
Receita Corrente R$ 45.560.115,68
Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,41%
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior, pois se trata de utilização de recursos do orçamento do Município, que poderão
ser suplementados dentro do limite autorizado pelo artigo 4º da Lei 2.111/2025.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade dispõe de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 18 de março de 2026.
- iana dé Oliveira Iza
Secretária de Administração
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ 4 MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriamjacui.mg.gov.br
LTL rrTTTT———
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
alteração do valor da subvenção Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, e
da Associação Grêmio Recreativo de Jacuí Futebol Clube, pugnada pelo projeto de lei nº
2.210/2026, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como
é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que O montante das despesas estão
devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos
suplementares.
As novas despesas, após aprovação do Projeto de Lei nº 2.210/2026,
referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à
compensação financeira, pois serão acobertados pela utilização de recursos do orçamento
do Município, que poderão ser suplementados dentro do limite autorizado pelo artigo 4º da
Lei 2.111/2025.
nr As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 18 de março de 2026.

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