a
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2.211 DE 06 DE ABRIL DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.844, de 19 de
maio de 2020, para criar 02 (dois) cargos de
provimento efetivo de Auxiliar
Administrativo e Ol (um) cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, incluir e adequar os respectivos
cargos nos Anexos I, II, Il e IV e promover
adequações no cargo de Assessor
Parlamentar, no âmbito da Câmara
Municipal de Jacuí/MG, e dá outras
providências.
1]
A Câmara Municipal de Jacuí/MG, por seus representantes legais, aprova e eu
Prefeita Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 02 (dois) cargos de provimento efetivo de Auxiliar
Administrativo, de nível médio, e 01 (um) cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, de nível fundamental, no quadro de pessoal do Poder Legislativo
Municipal de Jacuí/MG, com vencimento, carga horária e demais requisitos de
provimento previstos nos Anexos I e II desta Lei.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Anexo II
da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar, relativamente aos
cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, na forma do
Anexo II desta Lei, permanecendo inalterada a disciplina remuneratória já vigente para o
cargo comissionado de Assessor Parlamentar.
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, passa a
vigorar, relativamente aos cargos de Auxiliar Administrativo, de Auxiliar de Serviços
Gerais e de Assessor Parlamentar, na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. Para fins de consolidação e adequação redacional, o Anexo 1
desta Lei contempla, em relação aos cargos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de
Serviços Gerais, as respectivas características do cargo, requisitos básicos, descrição
sumária e descrição detalhada, e, quanto ao cargo de Assessor Parlamentar, promove tão
somente a atualização da descrição sumária e da descrição detalhada, permanecendo
inalteradas as demais informações já previstas na Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio
de 2020.
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Art. 3º O art. 11 da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“
“Art. 11. Ficam criados os cargos efetivos de
Procurador Legislativo, Contador, Agente de
Serviços Administrativos, Assistente Legislativo,
Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços
Gerais, e o cargo comissionado de Assessor
Parlamentar, para o âmbito do Poder Legislativo
Municipal, cujas características, atribuições,
requisitos básicos, exigências e descrições das
funções constam do Anexo I; os vencimentos iniciais
constam do Anexo II; o enquadramento dos cargos
efetivos consta do Anexo III; e a Tabela de
Vencimentos consta do Anexo IV, todos partes
integrantes da presente Lei.”
Art. 4º O art. 16 da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16 - Os cargos públicos de provimento efetivo
da Câmara Municipal de Jacuí, parte permanente,
com o respectivo número de vagas e jornada de
trabalho, são os constantes do Anexo I desta Lei, e
serão divididos em grupos de atividades, da seguinte
forma:
I - Procuradoria Legislativa: 01 (um) cargo de
Procurador Legislativo.
II - Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e
Financeira: 01 (um) cargo de Contador; 01 (um)
cargo de Agente de Serviços Administrativos; 01
(um) cargo de Assistente Legislativo; 02 (dois) cargos
de Auxiliar Administrativo; 02 (dois) cargos de
Auxiliar de Serviços Gerais.”
Art. 5º O Anexo III da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, passa a
vigorar, relativamente aos cargos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços
Gerais, na forma do Anexo III desta Lei.
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Parágrafo único. Para fins de enquadramento dos cargos efetivos de Auxiliar
Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais no Anexo III desta Lei, a definição dos
níveis ali previstos observa a correspondência dos respectivos vencimentos com os graus
estabelecidos na Tabela de Vencimentos constante do Anexo IV da Lei Municipal nº
1.844, de 19 de maio de 2020, que passa a vigorar na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 6º O Anexo IV da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, passa a
vigorar na forma do Anexo IV destá Lei.
Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.844,
de 19 de maio de 2020, não modificadas por esta Lei.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, observada a
estimativa de impacto orçamentário-financeiro que a acompanha.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, aos 06 de abril de 2026.
Flavio Bernardes Heder Prates da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vice-Presidente da Câmara Municipal
de Jacui
Josiane de Souza Ferreira Hercílio Ferreira de Souza
1º Secretária da Câmara Municipal de 2º Secretário da Câmara Municipal de
Jacui Jacui
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO:
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Nível Fundamental Completo
CLASSIFICAÇÃO:
EFETIVO
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro
na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares,
se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de
18 anos e apresentar diploma de conclusão de nível fundamental.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende os cargos que se destinam a realizar limpeza geral de toda área interna e
externa da Câmara Municipal, executar pequenos mandados para a realização de
trabalho interno e externo, e serviço de copa, rotineiros da atividade administrativa.
DESCRIÇÃO DETALHADA
* Executar todo serviço de limpeza do plenário, salas, garagens, estacionamento e
sanitários em geral (pisos, paredes, tetos, peitoris, pias, vidraças, jardins);
* Fazer a limpeza e higienização das mesas, cadeiras, computadores, telefones e
armários;
* Controlar e manter o estoque de produtos de limpeza;
* Controlar e manter o estoque dos produtos de café;
* Controlar e manter o estoque dos produtos de almoxarifado;
* Transporte de móveis e objetos de pequeno porte em geral;
* Serviços de carga e descarga de materiais;
* Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, higienizar utensílios de
cozinha, etc);
* Serviços de lavanderia;
* Participar de acordo com a solicitação do Presidente de todo ato público legislativo;
* Efetuar pequenas compras e pagamentos, serviços bancários e de correio, conforme
LI A1+J4o.. LESS
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necessidades de sua área de atuação;
* Auxiliar em serviços administrativos de apoio, como atender telefone, anotar e
transmitir informações e recados entre outras atividades básicas e operacionais
(arquivo e organização de documentos, protocolo de documentos, auxílio com som e
filmagem, xerox e impressões, etc);
* Realizar todas as atividades correlatas ao setor que tiver lotado;
* Realizar outras atribuições compatíveis com a natureza da função.
CARACTERÍSTICAS DO CARGO
DENOMINAÇÃO:
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
CLASSIFICAÇÃO:
EFETIVO
02 SEMANAIS
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino; éstar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 anos e apresentar diploma de conclusão de nível médio.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende o cargo destinado à execução de atividades auxiliares de atendimento,
recepção, protocolo, apoio administrativo básico, organização documental, controle de
materiais e apoio material às rotinas legislativas e institucionais da Câmara Municipal,
envolvendo orientação inicial e encaminhamento de usuários, conferência preliminar
de documentos, digitalização, reprodução, organização e arquivamento de papéis,
distribuição interna de expedientes, preparação de ambientes, documentos e materiais
para sessões, reuniões e atendimentos, bem como controle e manutenção do estoque de
produtos de almoxarifado e demais tarefas correlatas de menor complexidade, sob
orientação superior.
DESCRIÇÃO DETALHADA
* Executar atividades de atendimento ao público, presencialmente ou por meios
eletrônicos, prestando informações, orientações iniciais e encaminhamento aos setores
competentes, segundo normas e procedimentos estabelecidos;
* Realizar recepção, triagem iniciál e organização do fluxo de atendimento, inclusive
mediante controle de filas, emissão ou distribuição de senhas e encaminhamento dos
usuários, quando necessário;
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e Proceder à conferência prévia de documentos, formulários e requerimentos,
verificando sua completude formal, legibilidade, consistência aparente e presença dos
elementos exigidos para o atendimento, sem prejuízo da conferência técnica ou
decisória pela autoridade competente;
* Efetuar protocolo, cadastro básico, atualização de registros, digitalização, reprodução,
impressão, organização, classificação, arquivamento e inserção de dados em sistemas
informatizados, bem como acompanhar demandas administrativas e de atendimento;
* Executar atividades de apoio administrativo e de retaguarda relacionadas ao
atendimento ao público, à operação de postos de serviço, à organização de ambientes,
documentos, materiais, formulários e equipamentos, conforme orientação superior;
* Auxiliar o usuário na utilização de formulários, sistemas eletrônicos, plataformas
digitais e mecanismos de autoatendimento, quando compatível com as atribuições do
cargo e segundo orientação superior;
* Receber, separar, organizar e encaminhar correspondências, processos, proposições,
pautas, atas, convites e demais documentos administrativos e legislativos;
* Auxiliar na reprodução e na distribuição interna de proposições, expedientes,
relatórios, atas, leis, ofícios e demais documentos de interesse da atividade legislativa
e administrativa;
* Preparar e disponibilizar documentos, listas, materiais e expedientes necessários ao
atendimento interno, às sessões plenárias, às reuniões das comissões e a outras
atividades institucionais, sob orientação superior;
* Auxiliar na montagem e na organização de ambientes destinados a sessões, reuniões,
audiências e eventos promovidos pela Câmara Municipal, conferindo materiais,
documentos e equipamentos de apoio;
“
* Prestar apoio básico aos vereadores e às unidades administrativas quanto à
organização material, à reprodução e ao encaminhamento de documentos inerentes às
atividades legislativas e administrativas;
* Controlar e manter o estoque de produtos de almoxarifado, mediante recebimento,
conferência, guarda, organização, distribuição interna, registro de entradas e saídas e
comunicação da necessidade de reposição, conforme orientação superior;
* Elaborar controles simples, planilhas, listas, registros e relatórios sintéticos de apoio
às rotinas de atendimento, recepção, expediente, organização documental e controle de
materiais;
* Zelar pela guarda, organização e sigilo das informações e documentos a que tiver
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acesso, observadas as normas de proteção de dados pessoais, acesso à informação e
demais regramentos aplicáveis;
* Executar outras atividades auxiliares, correlatas e de menor complexidade,
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.
CARACTERÍSTICAS DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO
ASSESSOR :
40 HORAS
PARLAMENTAR COMISSIONADO SEMANAIS
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Nível Médio Completo
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou
estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações
militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade
mínima de 18 anos, apresentar diploma de conclusão de nível médio.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Compreende o cargo de provimento em comissão destinado ao exercício de atribuições
de direção, chefia, coordenação e assessoramento superior no âmbito da Presidência da
Câmara, das Comissões Parlamentares e das unidades administrativas do Poder
Legislativo Municipal, envolvendo apoio direto à definição, à organização, à
orientação, ao acompanhamento e à supervisão de diretrizes, rotinas, ações e serviços
institucionais, vedado o desempenho predominante de atividades meramente técnicas,
burocráticas, operacionais ou ordinárias próprias de cargos efetivos.
DESCRIÇÃO DETALHADA
* Assessorar diretamente a Presidência da Câmara, as Comissões Parlamentares e,
quando designado, as unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal, no
exercício de atribuições de chefia, direção, coordenação, orientação e supervisão
institucional;
* Coordenar, por determinação superior, a organização e o acompanhamento de rotinas,
fluxos de trabalho, ações administrativas e providências institucionais vinculadas à
área de atuação sob sua responsabilidade;
* Orientar, supervisionar e acompanhar a execução, por servidores e colaboradores
competentes, das diretrizes, rotinas e providências administrativas definidas pela
Presidência ou pela autoridade superior competente, sem prejuízo da execução
material pelas unidades responsáveis;
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* Prestar assessoramento à Presidência e às Comissões quanto à organização,
articulação, acompanhamento e avaliação de atividades, programas, projetos,
serviços e ações institucionais da Câmara Municipal;
* Promover, quando determinado pela autoridade competente, a interlocução
institucional com órgãos e entidades públicas e privadas em assuntos relacionados às
atividades da unidade ou serviço sob sua vinculação funcional;
“
* Assessorar a elaboração, consolidação, sistematização e acompanhamento de
informações, relatórios, comunicações internas, expedientes e outros documentos de
natureza institucional ou administrativa afetos à área de atuação;
* Acompanhar o cumprimento de orientações, metas, fluxos e diretrizes administrativas
fixadas pela Presidência ou pela autoridade superior competente, propondo medidas
de organização e aperfeiçoamento institucional;
* Exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de direção, chefia,
coordenação e assessoramento próprias do cargo em comissão, por determinação da
Presidência da Câmara.
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ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
CARGO VENCIMENTO VAGAS
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO R$ 2.046,87 2
CARGO VENCIMENTO VAGAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS R$ 11454,08 aa
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Grupo de Atividade — Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e
Financeira
DENOMINAÇÃO CLASSES
| DO CARGO A B [e
Auxiliar NÍVEIS
Administrativo 08 09 10 [11 12 [13
DENOMINAÇÃO CLASSES
DO CARGO A B c
Auxiliar de NÍVEIS
Serviços Gerais o | 02 03 |] 04 05 06
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ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Grau Valor Grau Valor
01 R$ 1.454,68 20 R$ 3.675,89
02 R$ 1.527,41 21 R$ 3.859,69
03 R$ 1.603,78 22 R$ 4.052,68
04 R$ 1.683,97 23 R$ 4.300,60
05 R$ 1.768,17 24 R$ 4.468,07
06 R$ 1.856,58 25 R$ 4.691,47
07 R$ 1.949,40 26 R$ 4.926,06
08 R$ 2.046,87 27 R$ 5.172,35
09 R$ 2.149,22 28 R$ 5.430,96
10 E R$ 2.256,68 29 R$ 5.702,51
1 R$ 2.369,51 30 R$ 5.987,65
12 R$ 2.487,99 31 R$ 6.287,03
13 R$ 2.612,39 32 R$ 6.601,38
14 R$ 2.743,02 33 R$ 6.931,45
15 R$ 2.880,15 34 R$ 7.278,02
16 R$ 3.024,18 35 R$ 7.641,93
17 R$ 3.175,38 36 R$ 8.024,02
18 R$ 3.334,15 37 R$ 8.425,23
19 R$ 3.500,85
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2.211 DE 06
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Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei
Complementar, que tem por objeto a criação de 02 (dois) cargos efetivos de Auxiliar
Administrativo e de 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais no âmbito da
Câmara Municipal de Jacuí/MG, com a correspondente inclusão e adequação dos
referidos cargos nos Anexos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de
2020, a adequação dos arts. 11 e 16 do mesmo diploma e a preservação das adequações
já propostas para o cargo comissionado de Assessor Parlamentar, restritas ao Anexo I,
sem reprodução de sua tabela remuneratória, a qual permanece disciplinada na legislação
vigente.
Cumpre registrar, ab initio, que a presente proposição observa a iniciativa
legislativa reservada à Mesa Diretora no tocante à criação, extinção e alteração de cargos
no âmbito da Câmara. O fundamento regimental encontra-se no art. 121, parágrafo único,
do Regimento Interno da Câmara Municipal, segundo o qual, nas leis sobre pessoal, a
iniciativa é do Prefeito, exceto quanto à criação, extinção e alteração de cargos da
Secretaria da Câmara, cuja iniciativa é de sua Mesa Diretora. Em reforço, o art. 9º, inciso
V, do mesmo diploma atribui privativamente à Câmara a competência para propor a
criação ou extinção dos cargos dos servidores administrativos internos e a fixação dos
respectivos vencimentos. Trata-se, portanto, de proposição formalmente legítima,
apresentada pelo órgão competente, em conformidade com a autonomia administrativa e
organizacional do Poder Legislativo Municipal.
A proposta justifica-se pela necessidade de reforço da estrutura administrativa do
Poder Legislativo Municipal, tanto em atividades permanentes de atendimento inicial ao
público, recepção, protocolo, organização documental e apoio material às rotinas
administrativas e legislativas, quanto nas rotinas operacionais de serviços gerais, limpeza,
conservação, copa e apoio material, cuja execução demanda quadro funcional compatível
com o volume, a continuidade e a regularidade dos serviços institucionais.
No tocante ao cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, a proposição delimita
atribuições de natureza auxiliar e de menor complexidade, voltadas precipuamente ao
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atendimento inicial, à conferência preliminar de documentos, ao protocolo, à
digitalização, ao arquivamento, à distribuição interna de expedientes e ao apoio material
às sessões, reuniões e demais atividades institucionais. Busca-se, com isso, instituir cargo
compatível com nível médio de escolaridade, sem sobreposição indevida com as
atribuições de maior complexidade já afetas ao cargo de Agente de Serviços
Administrativos, preservando-se a racionalidade da estrutura administrativa e a adequada
divisão interna de tarefas.
Quanto ao cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a proposição promove o
acréscimo de 01 (uma) vaga no quadro permanente, com reprodução consolidada de suas
características, requisitos e atribuições já delineadas na legislação municipal, abrangendo
atividades de limpeza, conservação, copa, pequenos mandados, controle de materiais e
apoio operacional às rotinas internas da Câmara Municipal. A medida busca assegurar
suporte material contínuo e adeguado ao funcionamento da Casa Legislativa, em
consonância com as necessidades ordinárias do serviço público legislativo.
Cumpre assinalar, ainda, que a fixação do vencimento-base do cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais em patamar nominalmente inferior ao salário mínimo nacional não
traduz, por si só, incompatibilidade constitucional da presente proposição. À luz dos arts.
7º, inciso IV, e 39, $ 3º, da Constituição da República, tal como interpretados pelo
Supremo Tribunal Federal nas Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16, a vedação
constitucional incide sobre a percepção de remuneração global inferior ao salário mínimo,
e não sobre a mera estipulação isolada de vencimento-base em valor nominalmente
inferior, desde que assegurado, na aplicação concreta da norma, o pagamento de montante
total não inferior ao piso nacional. Não constitui requisito de validade formal, material,
jurídica ou de técnica legislativa da proposição a reprodução literal, no corpo do
articulado, dos enunciados das referidas súmulas vinculantes, porquanto sua observância
decorre diretamente da Constituição da República e da força normativa vinculante dos
precedentes do Supremo Tribunal Federal, impondo-se à Administração c ao intérprete
independentemente de remissão expressa no texto legal.
Registre-se, outrossim, que o ordenamento municipal já contém disciplina
específica harmônica com esse regime constitucional. Com efeito, a Lei Municipal nº
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2.013, de 22 de novembro de 2023, ao criar 01 (um) cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais no quadro de provimento efetivo da Lei nº 1.844, de 19 de maio de 2020, assegurou
remuneração bruta não inferior ao montante correspondente ao salário mínimo nacional
e previu o pagamento de complementação salarial nas hipóteses em que o vencimento-
base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes e temporárias se revele inferior ao
mínimo nacional, com referência expressa às Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16. Tal
opção redacional, contudo, ostenta caráter meramente explicitativo, sem se qualificar
como requisito jurídico indispensável de validade da disciplina normativa, mas apenas
como técnica de positivação local de orientação jurisprudencial vinculante já incidente
no sistema jurídico por força própria. Nesse contexto, a presente proposição, embora não
reproduza nominalmente os referidos verbetes, mantém-se em consonância com a ordem
constitucional remuneratória e com a disciplina municipal já existente, inclusive porque
a prática administrativa da Câmara Municipal assegura a complementação pecuniária
necessária ao alcance do salário mínimo nacional
Pela mesma razão, a indicação de 02 (dois) cargos de Auxiliar de Serviços Gerais
nos Anexos I, II e III do Projeto exprime a consolidação do quantitativo total da carreira
após a aprovação da proposição, e não a criação originária de duas novas vagas no
presente processo legislativo, uma vez que 01 (um) cargo efetivo já havia sido
anteriormente criado pela Lei Municipal nº 2.013, de 22 de novembro de 2023.
Além da inclusão dos cargos nos Anexos I e II, promove-se, por coerência
sistêmica e técnica legislativa, a correspondente adequação dos arts. 11 e 16 da Lei
Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, bem como dos Anexos II e IV, de modo a
assegurar a completa inserção do cargo de Auxiliar Administrativo, a adequada
reprodução consolidada do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro de pessoal
efetivo da Câmara Municipal e na estrutura funcional prevista na legislação de regência,
bem como a atualização descritiva do cargo comissionado de Assessor Parlamentar no
Anexo I, sem alteração de sua disciplina remuneratória.
Quanto ao cargo comissionado de Assessor Parlamentar, a proposição promove
ajuste redacional de suas atribuições com o propósito de explicitar, com maior precisão
normativa, sua vinculação às funções de chefia, direção, coordenação e assessoramento
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institucional, em apoio direto à Presidência da Câmara, às Comissões Parlamentares e às
unidades administrativas do Poder Legislativo. A redação proposta afasta, de modo
expresso, qualquer interpretação que conduza ao desempenho predominante de atividades
meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou ordinárias, típicas de cargos efetivos,
preservando-se, assim, a natureza constitucional do cargo em comissão e a
compatibilidade de seu conteúdo ocupacional com as funções de confiança e direção que
lhe são próprias.
Ressalte-se que a medida não altera o vencimento do cargo comissionado já
previsto na legislação municipal, razão pela qual sua tabela remuneratória não é
reproduzida no Anexo II desta proposição, permanecendo hígida a disciplina já constante
da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020. A iniciativa limita-se, no ponto
pertinente, à criação e ampliação de cargos efetivos, com previsão remuneratória própria
em lei, e ao aperfeiçoamento descritivo das atribuições, em observância aos princípios da
legalidade, da eficiência e do interesse público.
Diante do exposto, evidenciado o interesse público e a adequação administrativa
da medida, contamos com a aprovação da presente proposição.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, aos 06 de abril de 2026.
Flavio Bernardes Heder Prates da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Vice-Presidente da Câmara Municipal
Jacuí l de Jacuí
Josiane de Souza Ferreira
1º Secretária da Câmara Municipal de
Jacuí
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, |, da Lei Complementar
n.º101, de 04 de maio de 2000, segue a estimativa de impacto orçamentário
financeiro relativo ao Projeto de Lei Complementar Nº 2.211 de 06 de Abril de 2026,
ao qual altera a Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, para criar 02 (dois)
cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e 01 (um) cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, incluir e adequar os respectivos
cargos nos Anexos |, Il, Ill e IV e promover adequações no cargo de Assessor
Parlamentar, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, e dá outras
providências.
Considerando que o PL visa criar 2 (dois) cargos de Auxiliar
Administrativo, com vencimentos de R$ 2.046,87 (dois mil e quarenta e seis reais e
oitenta e sete centavos) para cada cargo e 1 (um) cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais com vencimentos de R$ 1.454,68 (um mil quatrocentos e cinquenta e quatro
reais e sessenta e oito centavos).
As somas dos vencimentos para o respectivo exercício, sendo
contabilizado a partir de maio, já com a provisão do décimo terceiro salário, um terço
de férias e INSS patronal, será de R$ 57.407,63 (cinquenta e sete mil quatrocentos e
sete reais e sessenta e três centavos), ainda aplicando uma estimativa de reajuste
de 5% (cinco inteiros por cento) ao ano, para os exercícios subsequentes, tendo um
gasto de R$ 91.659,90 (noventa e um mil seiscentos e cinquenta e nove reais e
noventa centavos) para o exercício de 2027 e R$ 97.874,11 (noventa e sete mil
oitocentos e setenta e quatro reais e onze centavos para o exercício de 2028.
Exercício 2026 Exercício 2027 Exercício 2028
Previsão Orçamentária RS 2.017.000,00 | R$ 2.117.850,00 | R$ 2.223.742,50
Novas Despesas o R$ 57.407,63 R$ 91.659,90 RS 97.874,11
Estimativa do Impacto Orçamentário - .
Einanceiro 2,85% 4,33% 4,4%
Conforme demonstrado na tabela à cima, o impacto no presente
orçamento será de 2,85% (dois inteiros e oitenta e cinco centési por cento), para
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o ano de 2027 será de 4,33% (quatro inteiros e trinta e três centésimos por cento) e
para o ano de 2028 será de 4,4% (quatro inteiros e quatro décimos por cento).
Por fim, Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com base na estimativa acima, que
a geração dessas despesas, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária de 2026, e compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Jacuí/MG, 10 de abril de 2026.
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Memoria de cálculo
memoria de calculo
2026
2x2046,87+1454,68 RS 5.548,42
1/12 de décimo terceiro 462,37
1/12 do terço de férias 154,12
como são 8 meses contando de maio
8/12 de décimo terceiro 3698,96
8/12 de terço de férias 1232,96
8 meses de salario R$ 44.387,35
total R$ 49.319,27
16,4% de INSS patronal RS 8.088,36
total geral RS 57.407,63
2027
vencimento mensal +5% R$ 5.825,84
1/12de décimoterceiro R$ 485,49
1/12 do terço de férias 161,83
12 salarios RS 69.910,08
13º R$ 5.825,84
1/3 de férias 1941,96
total R$ 77.677,88
18% de INSS patronal R$ 13.982,02
total geral R$ 91.659,90
2028
vencimento mensal +5% R$ 6.117,13
vencimento mensal +5% R$ 509,76
1/12 de décimo terceiro 169,92
12 salarios R$ 73.405,58
13º RS 6.117,13
1/3 de férias 2039,04
total RS 81.561,75
20% de INSS Patronal RS 16.312,35
total geral RS 97.874,
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Eu, Flavio Bernardes, presidente da Câmara Municipal de Jacuí, em
atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000, com base na estimativa acima, que a geração dessas despesas, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2026, e
compatibilidade com o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para execução do Projeto de Lei Complementar Nº 2.211 de 06 de
Abril de 2026.
Jacuí/MG, 10 de abril de 2026.
pe * Flavio Bernardes
Presidente
Câmara Municipal de Jacuí
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