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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a organização administrativa interna, a consolidação funcional das unidades e setores da Câmara Municipal de Jacuí/MG, estabelece diretrizes de funcionamento, integração, transparência, proteção de dados pessoais, atendimento ao cidadão, participação social e dá outras providências
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a organização administrativa interna,
a consolidação funcional das unidades e setores da
Câmara Municipal de Jacuí/MG, estabelece
diretrizes de funcionamento, integração,
transparência, proteção de dados pessoais,
licitações e contratos administrativos, atendimento
ao cidadão, participação social e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno,
especialmente quanto à organização e regulamentação dos serviços administrativos internos,
submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução para que, uma vez aprovado,
seja promulgado na forma regimental:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da autonomia administrativa do Poder
Legislativo Municipa!, a organização administrativa interna, a consolidação funcional das unidades
e setores da Câmara Municipal de Jacuí/MG e as diretrizes de integração, coordenação,
transparência, proteção de dados pessoais, segurança da informação, licitações e contratos
administrativos, atendimento ao cidadão, participação social e racionalização dos serviços
administrativos.
$ 1º A organização administrativa disciplinada nesta Resolução tem por finalidade assegurar
suporte técnico, jurídico, administrativo, contábil, financeiro, legislativo, documental, tecnológico, de
controle, de atendimento, de proteção de dados pessoais, de segurança da informação, de licitações
e contratos administrativos, de gestão e fiscalização contratual e de participação social à
Presidência, à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões, aos Vereadores e ao público em geral.
S 2º Esta Resolução possui natureza interna, organizacional e regulamentar, não criando,
extinguindo, transformando ou alterando cargos, empregos, funções públicas, funções gratificadas,
vencimentos, remunsração, gratificações, requisitos de provimento, regime jurídico, atribuições
legais de cargos ou quantitativos constantes da legislação municipal específica, sem prejuízo das
designações, responsabilidades e eventuais gratificações já previstas em legislação, resolução ou
regulamentação própria.
$ 3º As disposições desta Resolução serão interpretadas em harmonia com a Lei Municipal
nº 1.844, de 19 de maio de 2020, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.010, de 17
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de outubro de 2023, pela Lei Municipal nº 2.043, de 22 de novembro de 2023, pela Lei Municipal nº
2.082, de 15 de abril de 2025, pela Lei Complementar nº 2.126, de 15 de abril de 2026, com a Lei
Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025, com a Lei Orgânica Municipal, com o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacuí/MG, com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, com
a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, quando aplicável, com a Lei Federal nº 13.709, de
14 de agosto de 2018, com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com a Resolução nº 05,
de 02 de maio de 2024, com a Resolução nº 09, de 27 de setembro de 2024, e com as demais
normas de regência.
8 4º Na hipótese de divergência entre esta Resolução e norma de hierarquia superior ou
norma específica de regência, prevalecerá a norma superior ou específica, sem prejuízo da
adequação administrativa necessária pela Mesa Diretora.
Art. 2º A atuação administrativa da Câmara Municipal observará, em todas as suas
unidades, setores, serviços, projetos institucionais e instâncias funcionais, os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, razoabilidade,
motivação, planejamento, transparência, continuidade dos serviços, segregação de funções,
controle interno, proteção de dados pessoais, segurança da informação, prevenção,
responsabilização, prestação de contas, interesse público, segurança jurídica, probidade
administrativa e preservação da memória institucional do Poder Legislativo.
Art. 3º A organização e o funcionamento das unidades administrativas deverão considerar
a estrutura enxuta da Câmara Municipal de Jacuí/MG, admitindo-se, quando compatível com a
legislação, o apoio recíproco entre setores, a cooperação operacional entre servidores, a atuação
integrada em projetos institucionais e a designação formal de responsáveis por atividades
específicas, inclusive em licitações, contratações diretas, gestão e fiscalização contratual, proteção
de dados pessoais, controle interno e projetos institucionais como o Parlamento Jovem, sempre sem
desvio de finalidade, sem prejuízo das atribuições legais dos cargos e sem criação, por esta
Resolução, de vantagem remuneratória não prevista em lei específica.
CAPÍTULO Il
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA INTERNA
Art. 4º Para fins de organização interna, coordenação administrativa e publicidade
institucional, a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacuí/MG fica consolidada nos
seguintes órgãos, unidades, setores e instâncias de atuação, observada a legislação municipal
específica:
| - Mesa Diretora e Presidência;
Il - Assessoria Parlamentar, compreendendo o Setor Parlamentar,
Ill - Procuradoria Legislativa, compreendendo o Setor Jurídico;
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IV - Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e Financeira, compreendendo:
a) Setor de Recepção, Projetos e Protocolo;
b) Setor de Controladoria;
c) Setor de Processamento de Dados,
d) Setor de Sistema de Som e Eletrônica;
e) Setor de Pessoal;
f) Setor de Arquivo;
9) Setor de Material, Compras e Patrimônio;
h) Setor de Serviços; e
i) Setor de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento;
V - Divisão Legislativa de Apoio ao Cidadão, compreendendo:
a) PROCON Câmara; e
b) Parlamento Jovem e demais projetos institucionais de educação legislativa e participação
cidadã, nos termos de regulamentação própria;
VI - Ouvidoria Legislativa, nos termos de resolução própria;
VII - Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, nos termos da regulamentação interna da
Lei de Acesso à Informação;
VIII - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e rotinas de proteção de dados
pessoais, governança de dados e segurança da informação, nos termos da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, e da Resolução nº 09, de 27 de setembro de 2024;
IX - Agente de Contratação, equipe de apoio, Gestor de Contratos e fiscalização contratual,
nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Resolução nº 05, de 02 de maio
de 2024;
X- Tribuna Livre, nos termos da Resolução nº 36, de 21 de novembro de 2023; e
XI - demais comissões, responsáveis, agentes ou unidades de apoio que venham a ser
instituídos por lei, resolução, ato da Mesa Diretora, ato da Presidência ou portaria, no limite da
competência da Câmara Municipal.
$ 1º O organograma administrativo referencial da Câmara Municipal de Jacuí/MG consta do
Anexo | desta Resolução, para fins de visualização institucional, coordenação interna e publicação
no Portal da Transparência.
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$ 2º O quadro sintético de correspondência funcional das unidades e setores consta do
Anexo Il desta Resolução, sem prejuizo das atribuições específicas previstas na legislação
municipal, nos atos regulamentares próprios, nos regulamentos anuais, quando houver, e nas
portarias de designação.
$ 3º A Ouvidoria Legislativa, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC e o canal de
atendimento relativo à proteção de dados pessoais funcionarão como instâncias permanentes de
atendimento, transparência, participação social, acesso à informação, exercício de direitos pelos
titulares de dados e melhoria dos serviços, vinculadas administrativamente à Presidência, com apoio
operacional da Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e Financeira, no que couber.
S 4º A Controladoria, integrante da Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e
Financeira, exercerá as atividades de controle interno e de apoio à fiscalização administrativa,
contábil, orçamentária e financeira, observada a Resolução nº 04, de 13 de julho de 2022, sem
prejuizo das competências do controle externo e das responsabilidades da Mesa Diretora, da
Presidência, da Contabilidade, da Tesouraria e dos demais setores.
$ 5º Para fins de compatibilidade com a Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, com
as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.010, de 17 de outubro de 2023, pela Lei Municipal
nº 2.013, de 22 de novembro de 2023, pela Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 2025, e pela
Lei Complementar nº 2.126, de 15 de abril de 2026, a organização ora consolidada observará a
existência dos cargos efetivos de Procurador Legislativo, Contador, Agente de Serviços
Administrativos, Assistente Legislativo, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais, bem
como do cargo comissionado de Assessor Parlamentar, sempre nos quantitativos, requisitos, carga
horária, vencimentos, remuneração assegurada e atribuições previstos na legislação própria.
8 6º A referência ao Parlamento Jovem e aos projetos institucionais de educação legislativa
e participação cidadã não cria unidade administrativa autônoma, cargo ou unidade de despesa
própria, servindo à organização interna, à transparência ativa e à integração operacional das
atividades já instituídas por resolução específica, preservada a possibilidade de designação de
Coordenador do Parlamento Jovem quando prevista em resolução própria e em lei especifica, sem
fixação de valores ou criação de nova gratificação por esta Resolução.
87º A Tribuna Livre, instituída pela Resolução nº 36, de 21 de novembro de 2023, constitui
instrumento de participação popular no âmbito das sessões ordinárias da Câmara Municipal, sem
natureza de unidade administrativa autônoma, setor, órgão permanente, cargo, função pública,
função gratificada ou unidade de despesa.
$ 8º A Unidade de Controle Interno, regulamentada pela Resolução nº 04, de 13 de julho de
2022, fica reconhecida, para fins de organização interna e transparência ativa, como instância
funcional de controle preventivo, concomitante e/ou posterior, auditoria, orientação,
acompanhamento, fiscalização e avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da
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Câmara Municipal, sem criação, por esta Resolução. de órgão autônomo, cargo, nova função
gratificada ou unidade de despesa diversa daquela prevista em regulamentação própria,
preservadas as designações, responsabilidades e eventuais gratificações previstas em norma
específica.
$ 9º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, previsto na Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018, regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal, pela Resolução nº 09,
de 27 de setembro de 2024, e contemplado pela Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025, fica
reconhecido como instância funcional de comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos
dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, sem criação, por esta Resolução, de
cargo, nova função gratificada, unidade administrativa autônoma ou unidade de despesa,
preservadas a designação por ato próprio, as responsabilidades, a regulamentação especifica e
eventual gratificação instituída por lei própria, sem indicação de valor neste ato.
8 10. O Agente de Contratação, a equipe de apoio, o Gestor de Contratos e os fiscais
eventualmente designados, previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
regulamentados, no âmbito da Câmara Municipal, pela Resolução nº 05, de 02 de maio de 2024, e
contemplados, quando cabível, pela Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025, ficam
reconhecidos como instâncias funcionais vinculadas aos procedimentos de licitação, contratação
direta, gestão e fiscalização contratual, sem criação, por esta Resolução, de cargo, nova função
gratificada, unidade administrativa autônoma ou unidade de despesa, preservadas a designação
por ato próprio, a segregação de funções, as responsabilidades, a regulamentação específica e
eventuais gratificações instituídas por lei própria, sem indicação de valores neste ato.
8 11. As funções específicas de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Gestor
de Contratos, Agente de Contratação, Coordenador do Parlamento Jovem, Controlador Interno e
Pregoeiro, quando designadas nos termos da legislação e da regulamentação próprias, observarão
a Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025, a Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2024, a
Resolução nº 05, de 02 de maio de 2024, a Resolução nº 09, de 27 de setembro de 2024, a Lei
Municipal nº 1.930, de 21 de junho de 2022, quando aplicável, e as demais normas de regência,
sem que esta Resolução fixe valores, altere gratificações, amplie despesa ou modifique requisitos
de designação.
Art. 5º A direção superior dos trabalhos administrativos e legislativos internos compete à
Mesa Diretora e à Presidência da Câmara Municipal, observadas as competências definidas na Lei
Orgânica Municipal, no Regimento Interno e nas demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara, na qualidade de representante legal e gestor
administrativo do Poder Legislativo, adotará as medidas necessárias para que os órgãos, unidades,
setores, instâncias funcionais, agentes designados e projetos institucionais atuem de forma
integrada, eficiente, racional, segura e transparente, assegurando a continuidade dos serviços, a
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E? Us: M “viNAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
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o
proteção de dados pessoais, a adequada gestão das contratações e o atendimento das demandas
institucionais.
CAPÍTULO Ill
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DAS UNIDADES E SETORES
Seção |
Da Mesa Diretora e da Presidência
Art. 6º Compete à Mesa Diretora e à Presidência, sem prejuízo das atribuições previstas na
Lei Orgânica Municipal, no Regimento Interno e nas demais normas aplicáveis:
| - dirigir, coordenar e supervisionar os trabalhos legislativos, administrativos e institucionais
da Câmara Municipal;
Il - expedir atos, portarias, ordens de serviço, regulamentos anuais e orientações internas
necessárias ao regular funcionamento das unidades administrativas, dos serviços e dos projetos
institucionais;
Ill - zelar pela regularidade, continuidade, eficiência e economicidade dos serviços
administrativos internos;
IV - determinar a integração dos setores, a padronização de procedimentos e a observância
dos fluxos administrativos e legislativos;
V - promover a transparência ativa, a prestação de contas, o controle interno, a proteção de
dados pessoais, a segurança da informação, a proteção da memória institucional, a educação
legislativa e o atendimento adequado ao cidadão;
VI - designar, quando cabível, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais,
assegurar a divulgação de seus contatos, manter canal de atendimento aos titulares e adotar
providências administrativas necessárias à implementação da politica de proteção de dados
pessoais, nos termos da Resolução nº 09, de 27 de setembro de 2024, da Lei Municipal nº 2.168,
de 25 de abril de 2025, quando aplicável, e da regulamentação própria;
VII - designar, quando cabível, o Agente de Contratação, a equipe de apoio, o Gestor de
Contratos, fiscais de contrato e demais responsáveis pela condução, acompanhamento, gestão e
fiscalização das licitações, contratações diretas e contratos administrativos, observada a Lei Federal
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Resolução nº 05, de 02 de maio de 2024, a Lei Municipal nº
2.168, de 25 de abril de 2025, quando aplicável, a segregação de funções, a compatibilidade
funcional e a inexistência de vantagem remuneratória não autorizada por lei específica;
VIII - desenvolver, manter e coordenar, diretamente ou por meio de responsáveis
designados, inclusive mediante designação de Coordenador do Parlamento Jovem quando cabível,
o Parlamento Jovem e outros projetos institucionais de educação legislativa e participação cidadã,
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bem como conduzir a utilização da Tribuna Livre, observadas a Resolução nº 02, de 16 de fevereiro
de 2024, a Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025, quando aplicável, e as normas especificas;
IX - designar, quando cabível, servidores ou responsáveis por atividades específicas,
observados os requisitos legais, a compatibilidade funcional e a inexistência de vantagem
remuneratória não autorizada por lei; e
X - resolver casos omissos de natureza administrativa, mediante ato fundamentado,
respeitadas as competências do Plenário e das demais autoridades.
Seção Il
Da Assessoria Parlamentar
Art. 7º À Assessoria Parlamentar compete prestar assessoramento superior, apoio político-
institucional, coordenação, chefia, orientação e supervisão de atividades institucionais da
Presidência, das Comissões Parlamentares, dos Vereadores, das unidades administrativas, dos
eventos oficiais e dos serviços de interesse do Poder Legislativo, observadas as diretrizes da
Presidência e a legislação municipal.
S$ 1º A atuação da Assessoria Parlamentar compreende, dentre outras atividades
compatíveis com sua natureza:
| - assessorar diretamente a Presidência da Câmara, as Comissões Parlamentares e,
quando designada, as unidades administrativas do Poder Legislativo Municipal;
Il - coordenar, por determinação superior, a organização e o acompanhamento de rotinas,
fluxos de trabalho, ações administrativas e providências institucionais vinculadas à área de atuação
sob sua responsabilidade;
III - orientar, supervisionar e acompanhar a execução, pelos servidores e colaboradores
competentes, das diretrizes, rotinas e providências administrativas definidas pela Presidência ou
pela autoridade superior competente;
IV - prestar assessoramento à Presidência, aos Vereadores e às Comissões quanto à
organização, articulação, acompanhamento e avaliação de atividades, programas, projetos,
serviços e ações institucionais da Câmara Municipai,
V - promover, quando determinado pela autoridade competente, a interlocução institucional
com órgãos e entidades públicas e privadas em assuntos relacionados às atividades da unidade,
serviço ou projeto sob sua vinculação funcional;
VI - apoiar a organização superior de audiências públicas, solenidades, reuniões, eventos
oficiais, ações de relações públicas, atividades de educação legislativa e projetos institucionais,
inclusive o Parlamento Jovem, observadas as normas de proteção de dados pessoais, transparência
e publicidade institucional, quando solicitado pela Presidência ou pela Mesa Diretora;
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Vil - assessorar a elaboração, consolidação, sistematização e acompanhamento de
informações, relatórios, comunicações internas, expedientes e outros documentos de natureza
institucional ou administrativa afetos à área de atuação;
VIII - acompanhar o cumprimento de orientações, metas, fluxos e diretrizes administrativas
fixadas pela Presidência ou pela autoridade superior competente, propondo medidas de
organização e aperfeiçoamento institucional; e
IX - exercer outras atribuições compatíveis com a natureza de direção, chefia, coordenação
e assessoramento próprias do cargo em comissão, por determinação da Presidência da Câmara
8 2º As atividades da Assessoria Parlamentar não se confundem com atribuições privativas
de cargos efetivos, nem autorizam a prática de atos técnicos, contábeis, jurídicos, financeiros,
licitatórios, decisórios ou de controle reservados aos setores competentes.
8 3º É vedado à Assessoria Parlamentar o desempenho predominante de atividades
meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou ordinárias próprias de cargos efetivos, sem
prejuizo da atuação de assessoramento, coordenação, orientação, supervisão e apoio institucional
compatível com a legislação de cargos vigente.
Seção IIl
Da Procuradoria Legislativa
Art. 8º À Procuradoria Legislativa compete prestar consultoria e assessoramento jurídico ao
Poder Legislativo, emitir pareceres, orientar a atuação administrativa e legislativa, representar
judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal quando cabível, acompanhar a legalidade dos atos
internos e dar suporte técnico-jurídico à Presidência, à Mesa Diretora, às Comissões, aos
Vereadores e às unidades administrativas.
8 1º A Procuradoria Legislativa compreende o Setor Jurídico, competindo-lhe, dentre outras
atividades compatíveis com sua natureza:
| - assessorar juridicamente o Presidente da Câmara, a Mesa Diretora, os Vereadores e as
Comissões nas questões pertinentes ao processo legislativo e à administração interna,
Il - representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nos assuntos jurídicos que lhe
digam respeito, observada a legislação aplicável,
|Il - emitir pareceres jurídicos em proposições legislativas, processos administrativos,
minutas de contratos, convênios, termos, atos normativos, licitações, contratações e demais
matérias submetidas à sua análise;
IV - orientar os setores da Câmara quanto ao cumprimento de normas constitucionais,
legais, regimentais e regulamentares,
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ivIlNAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
V - apoiar a elaboração, revisão, padronização e conferência de proposições legislativas,
pronunciamentos, decisões, atos, contratos, convênios e expedientes de interesse da Câmara;
VI - prestar assessoramento juridico às Comissões Permanentes e Temporárias, quando
solicitado;
Vil - acompanhar o processo legislativo e sugerir adequações de juridicidade,
constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa;
VIII - coletar, organizar e disponibilizar, quando solicitado, informações de legislação,
doutrina, jurisprudência e orientações de órgãos de controle;
IX - orientar a atuação administrativa em matéria de pessoal, licitações, contratos,
patrimônio, transparência, acesso à informação, proteção de dados pessoais, segurança da
informação, controle interno, projetos institucionais e demais assuntos institucionais; e
X - desenvolver outras atividades jurídicas correlatas, compatíveis com as atribuições do
cargo e com a legislação aplicável.
8 2º Para fins de organização interna, sem criação de novas unidades, cargos ou funções,
as atividades da Procuradoria Legislativa poderão ser agrupadas nas seguintes frentes de atuação:
| - consultoria do processo legislativo e técnica legislativa;
Il - consultoria administrativa, compreendendo pessoal, licitações, contratos, patrimônio,
transparência, acesso à informação, proteção de dados pessoais, segurança da informação, atos
internos, projetos institucionais e assuntos institucionais,
III - representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, e
IV - apoio jurídico ao controle interno, às Comissões e à regularidade dos procedimentos
administrativos.
$ 3º A emissão de parecer jurídico não substitui a responsabilidade decisória da autoridade
competente, nem afasta a atuação do Agente de Contratação, do Gestor ou Fiscal de Contratos, da
Unidade de Controle Interno ou dos setores técnicos responsáveis pela instrução administrativa,
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial ou operacional dos processos.
Seção IV
Da Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e Financeira
Art. 9º À Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e Financeira compete prestar apoio
operacional, administrativo, legislativo, contábil, financeiro, orçamentário, documental, tecnológico,
patrimonial, de atendimento e de serviços gerais à Câmara Municipal, assegurando suporte à
Presidência, à Mesa Diretora, ao Plenário, às Comissões, aos Vereadores, aos servidores e ao
público em geral.
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Pági
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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
$ 1º Compete à Divisão, em caráter geral.
| - assistir a Presidência e a Mesa Diretora no desempenho das funções administrativas e
legislativas internas;
Il - receber, organizar, controlar e acompanhar a tramitação de proposições, expedientes,
documentos, correspondências e demais atos de interesse da Câmara;
Ill - promover a organização dos serviços básicos, gerais e contínuos da Câmara Municipal;
IV - dar suporte à execução orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e administrativa;
V - organizar a comunicação administrativa entre os setores, a Prefeitura Municipal, órgãos
de controle, autoridades, cidadãos, participantes de projetos institucionais e entidades parceiras;
VI - zelar pela observância das normas aplicáveis às despesas públicas, aos recursos
financeiros, às licitações e contratações, à gestão e fiscalização contratual, à prestação de contas,
ao controle interno, à transparência, à proteção de dados pessoais e à segurança da informação,
VII - atender ao público, realizar orientação inicial e encaminhar demandas aos setores
competentes; e
VIII - exercer outras atividades de apoio administrativo e institucional compatíveis com suas
competências.
8 2º A Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e Financeira compreende os setores
indicados no art. 4º, inciso IV, desta Resolução, cujas competências são definidas nos artigos
seguintes.
S 3º As atividades de apoio administrativo, atendimento, recepção, protocolo, organização
documental, controle de materiais, limpeza, conservação, copa, apoio operacional e demais rotinas
setoriais observarão as atribuições legais dos cargos correspondentes, especialmente aquelas
contempladas pela Lei Municipal nº 2.010, de 17 de outubro de 2023, pela Lei Municipal nº 2.013,
de 22 de novembro de 2023, pela Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 2025, e pela Lei
Complementar nº 2.126, de 15 de abril de 2026, sem prejuízo da orientação superior e da
distribuição interna compatível com a estrutura da Câmara Municipal.
Art. 10. Ao Setor de Recepção, Projetos e Protocolo compete:
| - realizar atendimento ao público em geral, presencialmente ou por meios eletrônicos,
prestando informações, orientações iniciais e encaminhamento aos setores competentes, segundo
normas e procedimentos estabelecidos;
Il - recepcionar autoridades, visitantes, fornecedores, prestadores de serviços, usuários e
participantes de atividades institucionais nas rotinas administrativas da Câmara Municipal;
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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Ill - realizar recepção, triagem inicial e organização do fluxo de atendimento, inclusive
mediante controle de filas, emissão ou distribuição de senhas e encaminhamento dos usuários,
quando necessário;
IV - proceder à conferência prévia de documentos, formulários e requerimentos, verificando
sua completude formal, legibilidade, consistência aparente e presença dos elementos exigidos para
o atendimento, sem prejuizo da conferência técnica ou decisória pela autoridade competente;
V-receber, registrar, distribuir, expedir, arquivar e controlar documentos, correspondências,
processos, projetos, leis, resoluções, portarias, ofícios, circulares, requerimentos, indicações,
moções, atas, convites e demais atos oficiais,
VI - organizar e manter atualizado o protocolo geral da Câmara Municipal;
VII - controlar numeração, tramitação e arquivo dos expedientes administrativos e
legislativos;
VIII - efetuar cadastro básico, atualização de registros, digitalização, reprodução, impressão,
organização, classificação, arquivamento e inserção de dados em sistemas informatizados;
IX - apoiar a digitação, conferência, organização e encaminhamento de proposições
legislativas de iniciativa da Presidência, da Mesa, das Comissões e dos Vereadores, quando
solicitado;
X - preparar e disponibilizar documentos, listas, materiais e expedientes necessários ao
atendimento interno, às sessões plenárias, às reuniões das comissões e a outras atividades
institucionais, sob orientação superior;
XI - orientar usuários internos quanto aos procedimentos de protocolo, juntada, remessa,
tramitação, digitalização e arquivamento; e
XII - observar, no recebimento, conferência, cadastro, digitalização, reprodução, tramitação
e arquivamento de documentos, as normas de sigilo, acesso à informação e proteção de dados
pessoais; e
xIIl - desenvolver outras atividades correlatas à recepção, ao protocolo, à tramitação
documental, à organização do atendimento e ao apoio ao processo legislativo.
Art. 11. Ao Setor de Controladoria compete:
| - elaborar relatórios e informações de controle referentes à execução orçamentária
financeira, patrimonial e administrativa da Câmara Municipal;
Il - colaborar com a elaboração orçamentária, com o acompanhamento de metas fiscais e
com a observância de limites legais,
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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ll - verificar o cumprimento de percentuais, prazos, rotinas e exigências legais relacionados
à gestão legislativa;
IV - observar normas e diretrizes dos Tribunais de Contas e demais órgãos de controle,
auxiliando no monitoramento e na supervisão dos procedimentos internos,
V - emitir relatórios de controle interno voltados à prestação de contas e à melhoria da
gestão;
VI - levantar dados, controlar custos, acompanhar gastos com pessoal, serviços de
terceiros, material, publicidade, projetos institucionais e demais despesas,
VII - propor medidas preventivas de racionalização, correção de falhas, aprimoramento de
fluxos, fortalecimento da transparência e proteção de dados pessoais, quando a matéria envolver
rotinas controláveis ou processos administrativos sujeitos a verificação, e
vVill - exercer outras atividades correlatas ao controle interno, sem prejuízo das
competências da Contabilidade, Tesouraria, Presidência, Mesa Diretora e controle externo.
Art. 12. A Unidade de Controle Interno da Câmara Municipal de Jacui/MG reger-se-á pela
Resolução nº 04, de 13 de julho de 2022, competindo-lhe realizar controle preventivo, concomitante
e/ou posterior, bem como auditorias, sobre os atos e fatos administrativos que gerem despesa para
a Câmara Municipal, especialmente mediante orientação, acompanhamento, fiscalização e
avaliação da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, apoio ao controle externo, emissão de
relatórios e comunicação das irregularidades na forma da regulamentação própria.
$ 1º A atuação da Unidade de Controle Interno não substitui a responsabilidade decisória
da Presidência, da Mesa Diretora, do ordenador de despesa, da Contabilidade, da Tesouraria, dos
setores responsáveis pela instrução dos processos ou dos demais agentes públicos competentes.
$ 2º A designação do responsável pelo controle interno, a eventual substituição, a
documentação, o acesso a processos e informações, o sigilo funcional, os relatórios, as
impugnações e as comunicações ao Tribunal de Contas observarão a Resolução nº 04, de 13 de
julho de 2022, e demais normas aplicáveis
Art 13. Ao Setor de Processamento de Dados compete:
| - desenvolver, implantar, conservar, atualizar e alimentar bancos de dados, sistemas
administrativos, sistemas legislativos e arquivos eletrônicos;
Il - auxiliar e orientar usuários de sistemas, equipamentos e recursos de informática;
|Il - atualizar equipamentos, programas, sistemas, periféricos e recursos tecnológicos,
IV - realizar manutenção de rede interna, equipamentos e periféricos, diretamente ou
mediante apoio técnico contratado, quando cabível;
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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V - implantar, supervisionar e integrar unidades administrativas por meio de sistemas e
utilitários de informática;
VI - dar suporte ao sistema de rede, inclusive quanto à liberação de níveis de acesso,
observadas as normas de segurança da informação, proteção de dados pessoais, gerenciamento
de senhas e segregação de acessos;
VII - organizar e coordenar arquivos eletrônicos e acervo digitalizado para armazenamento
e preservação no arquivo geral;
VIII - apoiar a divulgação eletrônica de informações institucionais, inclusive relativas ao
Parlamento Jovem e a outros projetos da Câmara, observadas as orientações da Presidência e as
normas de transparência, publicidade oficial, proteção de dados pessoais e direitos dos titulares;
IX - apoiar a execução de rotinas de segurança tecnológica, cópias de segurança,
integridade de informações, uso adequado de computadores, redes, sistemas e recursos digitais,
conforme regulamentação própria; e
X- apoiar a capacitação operacional dos usuários e desenvolver outras atividades correlatas
de tecnologia da informação.
Art, 14. Ao Setor de Sistema de Som e Eletrônica compete manter, operar e apoiar o
funcionamento dos sistemas de som, imagem, gravação, transmissão, eletrônica e recursos
audiovisuais em geral da Câmara Municipal, especialmente em reuniões, sessões, audiências
públicas, solenidades, eventos institucionais, oficinas, plenárias do Parlamento Jovem e demais
atividades oficiais autorizadas, observadas as normas de transparência, arquivo, segurança da
informação, gravação de sessões e proteção de dados pessoais aplicáveis.
Art. 15. Ao Setor de Pessoal compete:
| - examinar a situação funcional, a espécie e o número de cargos e funções necessários à
execução dos trabalhos, informando a Presidência quando cabível;
Il- orientar, aplicar e acompanhar a execução das normas referentes ao pessoal da Câmara
Municipal;
Il - examinar e opinar sobre direitos, vantagens, deveres e responsabilidades funcionais,
observada a legislação aplicável,
IV - preparar atos de nomeação, exoneração, admissão, desligamento, movimentação,
afastamento, cessão, concessão de vantagens, férias, licenças e demais atos de pessoal,
V - organizar e manter registros, fichas, pastas, assentamentos individuais e documentação
funcional de servidores, agentes políticos, colaboradores e, quando houver, estagiários, agentes,
monitores ou participantes formalmente vinculados a projetos institucionais, observadas as normas
de sigilo, finalidade, necessidade, acesso restrito e proteção de dados pessoais,
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VI - controlar frequência, apuração de tempo de serviço, informações previdenciárias,
documentos obrigatórios e comunicações aos órgãos competentes,
VII - preparar informações para folha de pagamento, vencimentos, remunerações,
subsídios, descontos, contribuições, benefícios e demais obrigações de pessoal;
VIll - colaborar com avaliações de desempenho, estágio probatório, capacitação,
valorização profissional e medidas de melhoria organizacional, e
IX - desenvolver outras atividades correlatas à gestão de pessoal, observadas as
competências legais dos setores contábil, jurídico e de controle.
Art. 16. Ao Setor de Arquivo compete:
| - coordenar a implantação e a manutenção do sistema de arquivo geral da Câmara
Municipal;
Il - receber, registrar, classificar. catalogar, guardar, conservar e arquivar documentos,
processos, papeletas, correspondências e demais papéis de interesse institucional;
III - organizar e manter atualizado o arquivo da documentação da Câmara e do Município
sob guarda do Legislativo, notadamente leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias,
prestação de contas, documentos de projetos institucionais e demais atos;
IV - atender pedidos de remessa. consulta, pesquisa e reprodução de documentos,
observadas as normas de acesso à informação, sigilo, proteção de dados pessoais, direitos dos
titulares, preservação documental e classificação adequada das informações;
V - controlar a saída e devolução de documentos, por meio de registro próprio, quando
cabível;
VI - promover ou solicitar restauração, classificação, digitalização, conservação, descarte
documental ou eliminação de dados, quando necessário, mediante procedimento adequado,
autorização competente e observância da legislação de arquivo, transparência e proteção de dados
pessoais; e
VIl- zelar pela manutenção, organização, integridade, segurança, rastreabilidade e memória
institucional do Arquivo Geral da Câmara Municipal.
Art. 17. Ao Setor de Material, Compras e Patrimônio compete:
| - centralizar e organizar a aquisição, recebimento, armazenamento, distribuição, controle
e reposição de materiais de consumo e bens permanentes,
Il - controlar estoque, fluxo, consumo, entrada e saída de materiais, mantendo registros
atualizados,
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AR cuI pers
ll - realizar estudos, levantamentos, cotações, pesquisas de preços e providências
preparatórias relacionadas a compras, contratações, alienações e reposições, observada a
legislação aplicável, a segregação de funções e a atuação do Agente de Contratação, do Gestor de
Contratos e dos demais responsáveis designados nos termos da Resolução nº 05, de 02 de maio
de 2024;
IV - verificar a disponibilidade de material em estoque antes de novas aquisições,
V - receber notas fiscais, faturas e documentos de fornecedores, conferindo-os e
encaminhando-os ao setor competente com os comprovantes de recebimento e aceitação;
VI - manter almoxarifado ou depósito para estocagem, zelando pela guarda, conservação e
destinação adequada dos materiais;
VII - controlar e manter o estoque de produtos de almoxarifado, mediante recebimento,
conferência, guarda, organização, distribuição interna, registro de entradas e saídas e comunicação
da necessidade de reposição; ,
VIII - registrar, controlar, localizar e manter atualizada a carga patrimonial dos bens da
Câmara Municipal;
IX - realizar inventários, balanços e conferências patrimoniais periódicas, comunicando
irregularidades à autoridade competente;
X - fiscalizar o uso, conservação e destinação de material permanente, equipamentos,
instalações e bens patrimoniais, e
XI - desenvolver outras atividades correlatas à gestão de materiais, compras, almoxarifado
e patrimônio
Art. 18. Ao Setor de Serviços compete:
| - executar e apoiar os serviços gerais de copa, cozinha, limpeza, higienização,
conservação, manutenção simples, apoio operacional e atendimento às necessidades cotidianas da
Câmara Municipal;
|l- executar a limpeza do plenário, salas, garagens, estacionamentos, sanitários, mobiliário,
equipamentos, utensílios, vidraças, jardins e demais áreas internas e externas da Câmara Municipal,
Ill - controlar, armazenar e utilizar adequadamente produtos de limpeza, produtos de café,
gêneros alimentícios e demais insumos destinados aos serviços gerais;
IV - confeccionar e servir cafés, lanches e outros alimentos indicados para sessões,
reuniões, audiências, eventos institucionais e atividades oficiais, quando autorizado;
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V - apoiar a montagem, organização e recomposição de ambientes destinados a sessões,
reuniões, audiências, oficinas, plenárias. eventos promovidos pela Câmara Municipal e atividades
do Parlamento Jovem;
VI - realizar transporte de móveis e objetos de pequeno porte, carga e descarga de
materiais, serviços de lavanderia e pequenos mandados internos ou externos compatíveis com a
natureza da função;
VII - efetuar pequenas compras, pagamentos, serviços bancários e de correio, conforme
necessidade da área de atuação e mediante orientação superior;
VIII - auxiliar em serviços administrativos básicos de apoio, como atendimento telefônico,
anotação e transmissão de recados, cópias, impressões, organização simples de documentos,
apoio ao protocolo, som e filmagem, quando compatível com a atribuição legal do cargo e sob
orientação superior;
IX - comunicar necessidades de reparos, aquisição de insumos, manutenção ou
providências de segurança; e
X - desenvolver outras atividades correlatas aos serviços gerais e de apoio operacional,
observadas as atribuições legais do cargo e a compatibilidade funcional.
Parágrafo único. As atividades do Setor de Serviços observarão, especialmente, a disciplina
legal do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, criado pela Lei Municipal nº 2.013, de 22 de
novembro de 2023, com carga horária atualmente fixada em 30 (trinta) horas semanais pela Lei
Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 2025, e posteriormente consolidado e adequado pela legislação
de regência do quadro de pessoal da Câmara Municipal, sem ampliação de atribuições, criação de
vantagem, alteração remuneratória ou modificação de regime jurídico por esta Resolução.
Art. 19. Ao Setor de Contabilidade, Tesouraria e Orçamento compete:
| - acompanhar as etapas da receita e da despesa da Câmara Municipal,
Il - elaborar, orientar, instruir e acompanhar a proposta orçamentária do Poder Legislativo,
observados os prazos constitucionais e legais;
Ill - controlar a execução orçamentária em todas as suas fases, inclusive empenho,
liquidação e pagamento;
IV - observar dotações orçamentárias. disponibilidade financeira, limites legais, créditos
adicionais, compatibilidade com o orçamento-programa e demais exigências da legislação
financeira;
V - efetuar escrituração contábi!, elaborar relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos,
prestações de contas e documentos de receita e despesa;
CNP): 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37965-000
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pá tl, ACO terá
VI - preparar, conferir e instruir processos de pagamento, notas fiscais, faturas, ordens de
pagamento, boletins financeiros e documentos correspondentes;
te
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VII - controlar movimento de caixa, contas bancárias, depósitos, pagamentos, arrecadações,
recolhimentos, contribuições e compromissos financeiros da Câmara;
Mill - guardar valores, documentos financeiros e registros sob responsabilidade do setor,
observadas as normas de segurança e controle;
IX - fornecer informações contábeis, financeiras e orçamentárias à Presidência, à Mesa
Diretora, ao Controle Interno, à Procuradoria, ao Agente de Contratação, ao Gestor de Contratos,
aos órgãos de controle e aos setores competentes,
X - preparar e encaminhar prestações de contas e obrigações legais aos órgãos
competentes, observados os prazos aplicáveis; e
XI - desenvolver outras atividades correlatas à contabilidade pública, tesouraria, orçamento,
finanças, execução da despesa e prestação de contas.
Seção V
Da Divisão Legislativa de Apoio ao Cidadão, do PROCON Câmara, do Parlamento Jovem e
da Tribuna Livre
Art. 20. À Divisão Legislativa de Apoio ao Cidadão compete coordenar, apoiar e articular,
no âmbito do Poder Legislativo, projetos, serviços e ações de atendimento às necessidades dos
cidadãos do Município de Jacuí, de educação legislativa, participação social, aproximação
institucional com a comunidade e defesa do consumidor, observadas as competências da Câmara
Municipal e as normas específicas de cada serviço ou projeto.
$ 1º Para fins de organização interna, a Divisão Legislativa de Apoio ao Cidadão
compreende o PROCON Câmara e as atividades de apoio operacional e institucional ao Parlamento
Jovem, à Tribuna Livre e a outros projetos de educação legislativa e participação cidadã
regularmente instituídos, sem prejuízo das competências próprias da Mesa Diretora e da
Presidência.
8 2º A inserção do Parlamento Jovem na organização administrativa referencial não afasta
a competência da Mesa Diretora para desenvolver, manter e coordenar todas as atividades relativas
ao projeto, nos termos da Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2024,
Art. 21. O PROCON Câmara, integrante da Divisão Legislativa de Apoio ao Cidadão,
observará a legislação federal de defesa do consumidor, a Resolução nº 11/2019 e as atribuições
previstas na legislação municipal, competindo-lhe, dentre outras atividades compatíveis:
| - assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte,
quando existente ou quando solicitada a atuação institucional;
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Il - conduzir audiências de conciliação e atendimento ao consumidor, observadas as normas
aplicáveis;
Ill - receber, analisar, avaliar e apurar consultas, reclamações e denúncias apresentadas
por consumidores, entidades ou pessoas jurídicas;
Iv - orientar permanentemente consumidores sobre direitos, garantias, reclamações
fundamentadas e meios de solução de conflitos;
V - informar, conscientizar e motivar consumidores por meios adequados de comunicação
institucional;
VI - fiscalizar, no limite de sua competência e quando cabível, relações de consumo e
encaminhar irregularidades aos órgãos competentes,
VII - orientar consumidores quanto ao encaminhamento ao Poder Judiciário, ao Ministério
Público ou a órgãos de defesa do consumidor nos casos não resolvidos administrativamente;
VIII - incentivar e apoiar a organização de ações. programas, pesquisas e medidas de
educação para o consumo; e
IX - fornecer informações ao Chefe do Poder Legislativo e aos órgãos competentes quando
solicitado.
Parágrafo único. A atuação do PROCON Câmara deverá respeitar os limites institucionais
do Poder Legislativo Municipal, não podendo substituir competências próprias do Poder Executivo,
do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de órgãos administrativos estaduais ou federais de
defesa do consumidor.
Art. 22. O Parlamento Jovem, instituído pela Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2024,
integra as atividades institucionais de educação legislativa, participação cidadã e aproximação entre
o Poder Legislativo e a comunidade estudantil, tendo por objetivo incentivar os estudantes a se
organizarem como sociedade civil e participarem da vida política do Município de Jacuí e do País.
$ 1º O Parlamento Jovem abrangerá, nos termos de sua regulamentação específica, a
participação de alunos regularmente matriculados no ensino médio, escolhidos pelos
estabelecimentos de ensino integrantes da rede pública e particular que aderirem ao projeto
8 2º O projeto poderá envolver, observadas a Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2024,
e o regulamento anual expedido pela Mesa Diretora, atividades de sensibilização, capacitação,
reuniões com instituições de ensino, mobilizações, oficinas preparatórias, grupos de trabalho,
elaboração de propostas, plenária municipal, eleição de representantes, emissão de certificados e
demais ações compatíveis com sua finalidade institucional.
8 3º As propostas aprovadas peios participantes da etapa municipal poderão ser compiladas
e disponibilizadas aos Vereadores, que poderão convertê-las em requerimentos, indicações,
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anteprojetos ou projetos, observadas as condições legais, constitucionais, regimentais, de iniciativa
e de proteção de dados pessoais de cada matéria.
Art. 23. Compete à Mesa Diretora desenvolver, manter e coordenar todas as atividades
relativas ao Parlamento Jovem, podendo contar com apoio operacional da Divisão Legislativa de
Apoio ao Cidadão, da Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e Financeira, da Assessoria
Parlamentar, da Procuradoria Legislativa e dos demais setores competentes, conforme a natureza
da atividade.
$ 1º Anualmente, quando cabível, a Mesa Diretora poderá expedir ato próprio com o
regulamento municipal do Parlamento Jovem, observada a regulamentação específica, O
cronograma aplicável, o tema definido para a edição, a indicação das instituições de ensino
participantes, as instituições parceiras, a eventual designação de Coordenador do Parlamento
Jovem e os critérios de escolha de agentes, monitores ou responsáveis pela execução das
atividades.
S 2º Fica reconhecida, para fins de organização interna, a possibilidade de utilização do
Plenário da Câmara Municipal e de outros espaços institucionais para oficinas preparatórias, grupos
de trabalho, plenárias, votação de propostas, reuniões, capacitações e demais atividades do
Parlamento Jovem, observada a autorização da autoridade competente.
g 3º As parcerias, contratações, fornecimento de lanches, camisetas, transporte,
hospedagem, alimentação, certificados, apoio técnico e demais despesas necessárias à execução
do Parlamento Jovem observarão a Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2024, a disponibilidade
orçamentária, a legislação de licitações e contratos, as normas de controle interno e os atos próprios
da Câmara Municipal.
8 4º O Parlamento Jovem não constitui órgão autônomo, unidade de despesa apartada ou
cargo, devendo sua execução ocorrer por meio de coordenação da Mesa Diretora, apoio dos setores
competentes e atos administrativos próprios, quando necessários, sem criação, por esta Resolução,
de nova função gratificada, nova gratificação ou vantagem remuneratória, preservada a figura do
Coordenador do Parlamento Jovem e eventual gratificação correlata prevista em lei específica e
regulamentação própria, sem indicação de valor neste ato.
Art 24. A Tribuna Livre, instituída pela Resolução nº 36, de 21 de novembro de 2023,
constitui instrumento de participação cidadá nas sessões ordinárias da Câmara Municipal, destinado
à manifestação de pessoas e represeniantes de entidades ou movimentos sobre matérias de
interesse do Município, observados os requisitos, limites e procedimentos definidos em sua
regulamentação específica.
8 1º A utilização da Tribuna Livre dependerá de inscrição prévia, registro em livro próprio na
Secretaria da Câmara, indicação expressa da matéria a ser exposta e atendimento das demais
condições previstas na resolução específica.
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$ 2º Caberá ao Presidente da Câmara, nos termos da regulamentação própria, avaliar a
pertinência da matéria, conduzir a ordem de chamada, controlar o tempo de uso da palavra, deliberar
sobre eventual prorrogação, cassar a palavra quando cabível e resolver os casos omissos relativos
ao uso da Tribuna Livre.
8 3º A Tribuna Livre não constitui unidade administrativa autônoma, setor, órgão
permanente, cargo, função pública, função gratificada ou unidade de despesa, servindo sua
referência nesta Resolução apenas à consolidação institucional, à transparência ativa e à integração
dos instrumentos de participação popular já regulamentados pela Câmara Municipal.
Seção VI
Da Ouvidoria Legislativa
Art. 25. A Ouvidoria Legislativa da Câmara Municipal de Jacuí/MG reger-se-á por resolução
própria e funcionará como canal permanente de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo,
destinado ao recebimento, registro, tratamento e encaminhamento de manifestações, reclamações,
sugestões, criticas, elogios, denúncias e pedidos relacionados aos serviços públicos e ao
funcionamento institucional da Câmara.
8 1º Compete à Ouvidoria Legislativa, observada sua regulamentação específica:
| - receber, registrar e encaminhar manifestações de cidadãos, entidades e usuários dos
serviços públicos;
Il - propor medidas de aperfeiçoamento institucional, prevenção de falhas, correção de
irregularidades e melhoria dos serviços,
|Il - responder ao cidadão, quando cabivel, quanto às providências adotadas;
IV - solicitar informações a órgãos e setores competentes para adequada instrução das
manifestações,
V - elaborar relatórios e recomendações quando necessário; e
VI - observar, subsidiariamente, nos casos omissos ou não disciplinados, a Lei Federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017, no que couber.
8 2º A Ouvidoria Legislativa não substituirá os canais formais de protocolo, o Serviço de
Informações ao Cidadão, a atuação das Comissões, o controle interno, o controle externo ou os
procedimentos administrativos próprios, devendo encaminhar cada demanda ao fluxo competente.
Seção VII
Do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC
Art. 26. O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, criado no âmbito da Câmara Municipal
de Jacuí/MG pela regulamentação interna da Lei de Acesso à Informação, funcionará como canal
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institucional para atendimento, orientação, protocolo, acompanhamento e resposta aos pedidos de
acesso à informação.
$ 1º Compete ao SIC, observada a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,ea
resolução municipal específica:
| - atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
Il - informar sobre a tramitação de documentos;
HI - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações;
IV - encaminhar pedidos aos setores competentes e acompanhar os prazos de resposta;
V - promover o fornecimento de informações em linguagem clara, objetiva e acessível,
ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e proteção de dados pessoais; e
VI - apoiar a transparência ativa, especialmente quanto à divulgação da estrutura
organizacional, competências, endereços, telefones, horários de atendimento, informações
orçamentárias, financeiras, licitações, contratos, remuneração, proposições, atas, presença dos
Vereadores, Ouvidoria, PROCON Câmara, Parlamento Jovem, Tribuna Livre, Controle Interno e
demais informações exigidas pela legislação.
8 2º A designação de servidor responsável pelo SIC será realizada por ato próprio da
Presidência ou da Mesa Diretora, observada a regulamentação especifica, a compatibilidade de
atribuições e a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento.
Seção VIII
Da Proteção de Dados Pessoais, do Encarregado e da Segurança da Informação
Art. 27. A proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG
observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Resolução nº 09, de 27 de setembro
de 2024, e as demais normas aplicáveis, devendo integrar as rotinas administrativas, legislativas,
documentais, tecnológicas, de atendimento ao cidadão, de transparência, de comunicação
institucional e de participação social.
$ 1º A Câmara Municipal, na qualidade de controladora, deverá manter procedimentos
destinados à proteção de dados pessoais, à identificação dos fluxos de tratamento, à adoção de
medidas de segurança, à prevenção de incidentes, à publicidade das informações exigidas pela
legislação e ao atendimento dos direitos dos titulares
8 2º O tratamento de dados pessoais deverá observar, especialmente, os princípios da
finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança,
prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
8 3º O tratamento de dados pessoais necessário ao exercício das competências legais da
Câmara Municipal, ao cumprimento das atribuições legais do serviço público, à transparência
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institucional, ao processo legislativo, à execução administrativa e à participação cidadã deverá ser
realizado de forma compatível com a finalidade pública e com o interesse público.
Art. 28. O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuará como canal de
comunicação entre a Câmara Municipal, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção
de Dados - ANPD, competindo-lhe, nos termos da regulamentação própria, receber reclamações e
comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos, orientar servidores e contratados, receber
comunicações da autoridade nacional, adotar providências e apoiar a execução das diretrizes de
adequação à LGPD.
8 1º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão permanecer
disponíveis no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, em seção específica sobre tratamento
de dados pessoais, observada a regulamentação própria.
8 2º A designação do Encarregado será realizada por ato próprio da autoridade competente,
observados os requisitos, impedimentos, acumulação com as atribuições habituais do cargo,
deveres de sigilo e demais condições previstas na Resolução nº 09, de 27 de setembro de 2024,
bem como a Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025, quando aplicável, sem fixação de valor
por esta Resolução.
8 3º A atuação do Encarregado não substitui as responsabilidades dos setores, servidores,
agentes públicos, contratados e demais colaboradores quanto ao tratamento adequado, seguro,
necessário e proporcional dos dados pessoais a que tenham acesso no exercício de suas funções.
Art 29. Todas as unidades, setores, serviços, projetos institucionais e instâncias funcionais
da Câmara Municipal deverão observar as normas de proteção de dados pessoais, inclusive quanto
à coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, comunicação, difusão, digitalização e
extração de informações pessoais, em suporte físico ou eletrônico.
8 1º Os servidores, agentes públicos, ocupantes de cargos em comissão, colaboradores,
estagiários, terceiros contratados e demais usuários que tenham acesso a dados pessoais deverão
guardar sigilo, utilizar as informações apenas para finalidades institucionais legítimas, evitar
divulgação indevida, comunicar incidentes ou comprometimentos à base de dados e observar as
orientações do Encarregado e da autoridade competente.
S 2º Os pedidos dos titulares de dados pessoais, reclamações, comunicações, dúvidas,
solicitações de acesso, correção, eliminação, informações sobre compartilhamento, revogação de
consentimento ou demais direitos previstos na LGPD deverão ser encaminhados ao canal próprio
de atendimento, sem prejuízo da atuação do SIC, da Ouvidoria Legislativa e dos demais fluxos
institucionais, conforme a natureza da demanda.
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Art. 30. O uso e a administração de computadores, redes, sistemas, recursos digitais,
senhas, arquivos eletrônicos, e-mails corporativos, bancos de dados, câmeras de segurança,
gravações de sessões e audiências públicas, digitalização de documentos e demais recursos de
tecnologia observarão a Resolução nº 09, de 27 de setembro de 2024, as orientações do
Encarregado, as normas de segurança da informação e as regras de transparência, arquivo e
proteção de dados pessoais.
Parágrafo único. A gravação, guarda, disponibilização e gerenciamento de imagens,
sessões plenárias, audiências públicas e registros audiovisuais deverão compatibilizar
transparência pública, preservação da memória legislativa, segurança institucional, proteção de
dados pessoais e observância dos direitos dos titulares, nos termos da regulamentação específica.
Seção IX
Das Licitações, Contratações Administrativas, Agente de Contratação e Gestão Contratual
Art. 31. As licitações, contratações diretas, contratos administrativos, atas de registro de
preços, aditamentos, apostilamentos, procedimentos auxiliares e demais instrumentos de
contratação do Poder Legislativo Municipal observarão a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, a Resolução nº 05, de 02 de maio de 2024, e as demais normas aplicáveis, devendo integrar
as rotinas administrativas, contábeis, financeiras, jurídicas, patrimoniais, de controle interno, de
transparência e de prestação de contas da Câmara Municipal.
8 1º O Agente de Contratação será designado pela autoridade competente, entre servidores
públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o
trâmite da licitação ou da contratação direta, dar impulso ao procedimento e executar as demais
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, nos termos da
Resolução nº 05, de 02 de maio de 2024.
$ 2º O Gestor de Contratos e, quando designados, os fiscais de contrato, atuarão no
acompanhamento, gestão, registro e fiscalização da execução contratual, observados a formação
acadêmica ou técnica, o conhecimento em relação ao objeto contratado, a segregação de funções,
o comprometimento concomitante com outros serviços e o quantitativo de contratos sob sua
responsabilidade.
$ 3º A atuação do Agente de Contratação, da equipe de apoio, do Gestor de Contratos e
dos fiscais de contrato não substitui a responsabilidade decisória da autoridade competente, não
afasta as atribuições dos setores jurídico, contábil, financeiro, patrimonial, de controle interno e de
apoio administrativo, nem autoriza desvio de função, criação de cargo, nova função gratificada, nova
gratificação, vantagem remuneratória ou unidade administrativa autônoma por esta Resolução,
preservadas as designações, responsabilidades e eventuais gratificações instituídas por lei
específica, especialmente pela Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025.
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8 4º O Agente de Contratação, o Gestor de Contratos e os fiscais de contrato poderão
solicitar manifestação técnica da Procuradoria Legislativa, da Unidade de Controle Interno, da
Contabilidade, da Tesouraria, do Setor de Material, Compras e Patrimônio ou de outros setores
competentes, a fim de subsidiar decisões, prevenir riscos e assegurar a regularidade dos
procedimentos de contratação e execução contratual.
CAPÍTULO IV
DA INTEGRAÇÃO, TRANSPARÊNCIA, PROTEÇÃO DE DADOS E ROTINAS
ADMINISTRATIVAS
Art. 32. As unidades, setores, serviços, projetos institucionais e instâncias funcionais da
Câmara Municipal deverão atuar de forma integrada, mantendo comunicação administrativa
contínua, compartilhamento responsável de informações, encaminhamento regular de demandas,
proteção de dados pessoais, segurança da informação, rotinas de licitações e contratos
administrativos e registro dos atos necessários à rastreabilidade dos processos internos.
$ 1º Sempre que a matéria envolver mais de um setor, serviço, projeto institucional, instância
funcional, fluxo de tratamento de dados pessoais, procedimento de contratação ou execução
contratual, caberá à Presidência, à Mesa Diretora ou ao responsável pela unidade coordenar o fluxo,
definir a ordem de manifestação e evitar duplicidade de procedimentos.
$ 2º Os processos administrativos, licitatórios, de contratação direta e de execução
contratual deverão ser instruídos com os documentos indispensáveis à análise técnica, jurídica,
contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional ou de controle, conforme a natureza da
matéria.
8 3º A tramitação interna deverá privilegiar a motivação dos atos, a identificação do
responsável por cada etapa, o cumprimento de prazos, a preservação documental, a proteção de
dados pessoais, a segurança da informação, a racionalização de gastos e a economicidade.
Art. 33. A Câmara Municipal manterá, no Portal da Transparência ou em seu sítio eletrônico
oficial, informações atualizadas sobre sua estrutura administrativa, competências das unidades,
canais de atendimento, Ouvidoria, SIC, PROCON Câmara, Parlamento Jovem, Tribuna Livre,
Controle Interno, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, proteção de dados pessoais,
licitações, contratos administrativos e demais informações de interesse público exigidas pela
legislação.
Parágrafo único. A publicação do organograma e do quadro sintético das unidades
administrativas deverá observar, no que couber, os Anexos | e Il desta Resolução, ressalvadas
atualizações de nomenclatura, responsáveis, contatos, regulamentos anuais e atos de designação.
Art. 34. Os responsáveis por unidades, setores, serviços, comissões, projetos institucionais,
instâncias funcionais, agentes designados ou atividades específicas deverão zelar pela adequada
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guarda dos documentos, pela atualização de registros, pela tramitação regular dos processos, pela
segurança da informação, pela proteção de dados pessoais, pela transparência ativa, pelo
atendimento ao cidadão, pela regularidade das contratações e contratos e pela comunicação
tempestiva de demandas à Presidência ou ao setor competente.
Art 35. A designação de servidores para atuação em atividades específicas, inclusive
Ouvidoria, SIC, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, Unidade de Controle Interno,
Controlador Interno, Agente de Contratação, Pregoeiro, equipe de apoio, Gestor de Contratos, Fiscal
de Contratos, Coordenador do Parlamento Jovem, controle, fiscalização, apoio à Tribuna Livre,
apoio a comissões, gestão documental, tecnologia, compras, patrimônio, proteção de dados
pessoais, segurança da informação ou outras rotinas internas, será realizada por portaria ou ato
próprio, quando necessário, observados:
|- a compatibilidade entre a atividade designada e as atribuições do cargo ocupado;
|| - a inexistência de desvio de função;
Ill - a preservação das atribuições técnicas de cargos efetivos e das funções de
assessoramento, direção, chefia e coordenação próprias dos cargos comissionados,
IV - a vedação de criação de vantagem remuneratória por ato infralegal ou por esta
Resolução, sem prejuízo das funções gratificadas, gratificações, designações e responsabilidades
já previstas em legislação, resolução ou regulamentação própria, especialmente na Lei Municipal nº
2.168, de 25 de abril de 2025;
V- a continuidade dos serviços e a segregação de funções quando exigida pela natureza
do procedimento; e
VI - a possibilidade de substituição, redistribuição de tarefas ou apoio intersetorial em razão
da estrutura enxuta do Poder Legislativo.
Art, 36. A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares, manuais, fluxogramas,
ordens de serviço, regulamentos anuais e rotinas padronizadas para execução desta Resolução,
especialmente nas áreas de protocolo, arquivo, transparência, licitações, contratações diretas,
gestão e fiscalização contratual, agente de contratação, gestor de contratos, fiscal de contratos,
coordenador do Parlamento Jovem, compras, patrimônio, pessoal, diárias, controle interno,
prestação de contas, acesso à informação, proteção de dados pessoais, segurança da informação,
uso de computadores e redes, gerenciamento de senhas, monitoramento por câmeras, gravação de
sessões e audiências públicas, digitalização, transformação digital e atendimento ao cidadão.
Parágrafo único. Os atos complementares não poderão inovar em matéria reservada à lei
ou ao Plenário, nem alterar atribuições legais de cargos, vencimentos, direitos, deveres, requisitos
funcionais, competências regimentais ou regras estabelecidas em normas específicas.
CAPÍTULO V
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. Os Anexos | e Il integram esta Resolução para fins de organização institucional,
publicidade, transparência ativa e orientação administrativa interna.
Art. 38. A execução desta Resolução não autoriza a criação de despesa obrigatória de
caráter continuado, cargo, nova função, nova função gratificada, nova gratificação, vantagem
remuneratória, órgão autônomo ou unidade administrativa não prevista na legislação competente,
preservadas as designações, responsabilidades e eventuais gratificações já instituídas por
legislação, resolução ou regulamentação própria, especialmente pela Lei Municipal nº 2.168, de 25
de abril de 2025.
Art. 39. Permanecem em vigor, no que não conflitarem com esta Resolução, as normas
específicas relativas à Ouvidoria Legislativa, ao Serviço de Informações ao Cidadão, ao PROCON
Camara, ao Parlamento Jovem, ao Coordenador do Parlamento Jovem, à Tribuna Livre, à Unidade
de Controle Interno, ao Controlador Interno, às licitações e contratos administrativos, ao Agente de
Contratação, ao Pregoeiro, à equipe de apoio, ao Gestor e Fiscal de Contratos, à proteção de dados
pessoais, ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, às funções gratificadas instituídas
por lei própria, ao uso e administração de computadores e redes, ao sistema de monitoramento, à
gravação das sessões plenárias e audiências públicas, ao controle interno, ao regime de pessoal,
ao processo legislativo, à transparência, à prestação de contas e às demais matérias objeto de
regulamentação própria.
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, sem prejuizo da plena vigência da Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, da
Lei Municipal nº 1.930, de 21 de junho de 2022, da Lei Municipal nº 2.010, de 17 de outubro de
2023, da Lei Municipal nº 2.013, de 22 de novembro de 2023, da Lei Municipal nº 2.082, de 15 de
abril de 2025, da Lei Complementar nº 2.126, de 15 de abril de 2026, da Lei Municipal nº 2.168, de
25 de abril de 2025, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, da Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2024, da Resolução nº 05, de 02
de maio de 2024, da Resolução nº 09, de 27 de setembro de 2024, e das demais normas
hierarquicamente superiores ou específicas aplicáveis.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 04 de maio de 2026.
Bernardes
Presidente da Câmara E pa
Heder Prates da Silva
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
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43 Secretária dá Câmara Municipal de Jacuí
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ANEXO | )
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO REFERENCIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ/MG
ORGANOGRAMA ADMINISTRATIVO REFERENCIAL
Câmara Municipal de Jacuí/MG
NÚCLEO SUPERIOR DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL
MESA DIRETORA PRESIDÊNCIA PROCURADORIA LEGISLATIVA
Setor Jurídico
A posição gráfica da Procuradoria indica assessoramento jurídico-instituciqnal e autonomia técnica, sem transferência da direção superior própria da
Mesa Diretora ejda Presidência.
UNIDADES, SETORES E INSTÂNCIAS DE APOIO ADMINISTRATIVO, LEGISLATIVO E DE ATENDIMENTO
1 | |
sã k is tons Ouvidoria SIC
Assessoria Divisão de Secretaria. Divisão Legislativa Legislativa Lei de
Parlamentar Administração, Contábil e de Apoio ao Resolução Acesso à
Setor Parlamentar Financeira Cidadão própria Informação
ES
PROCON Pariamento Jovem ]
A Educação
pi Legislativa
Setores da Divisão Kle Secretaria, Administração, Contábil e Financeira
| Recepção, Projetos e Protocolo | Controladoria Processamento de Dados |
Sistema de Som e Eletrônica | | Pessoal | Arquivo |
Material, Compras e Patrimônio Serviços | Contabilidade, Tesouraria e |
rçamento
Organograma referencial para fins de visualização institucional, coordenação interna e transparência ativa
A disposição gráfica não cria cargo, função. vantagem, órgão autónomo ou hierarquia não prevista na legislação competente.
Os cargos e quantitativos do quadro de pessoal observam a Lei Municipal nº 1.844/2020, com as alterações da Lei Complementar nº
2.126/2026.
Observação: a representação da Procuradoria Legislativa em posição de assessoramento
institucional indica sua função técnico-jurídica e sua autonomia técnica, sem atribuir-lhe direção
superior administrativa ou competência decisória própria da Mesa Diretora e da Presidência. A
referência ao Parlamento Jovem indica projeto institucional de educação legislativa e participação
cidadã, coordenado pela Mesa Diretora e apoiado pelos setores competentes, sem criação de
unidade autônoma, cargo ou vantagem remuneratória por esta Resolução, preservada a figura do
Coordenador do Parlamento Jovem quando designado nos termos da Resolução nº 02, de 16 de
fevereiro de 2024, da Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025, e de ato próprio. A Tribuna
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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Livre, a Unidade de Controle Interno, o Controlador Interno, o Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais, o Agente de Contratação, o Pregoeiro, o Gestor de Contratos e os fiscais de
contrato são reconhecidos em razão de regulamentações próprias, sem necessidade de alteração
gráfica do organograma referencial e sem prejuízo das funções gratificadas, designações e
eventuais gratificações previstas em lei específica.
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ANEXO Il
QUADRO SINTÉTICO DE CORRESPONDÊNCIA FUNCIONAL
Unidade / setor / instância
Síntese funcional
Mesa Diretora / Presidência
Direção superior, representação institucional, coordenação
dos trabalhos legislativos, administrativos, de educação
legislativa e de participação social, expedição de atos
internos, designações funcionais cabíveis e coordenação do
Parlamento Jovem, inclusive por Coordenador designado
quando houver previsão própria.
Assessoria Parlamentar
Assessoramento superior, direção, chefia, coordenação,
orientação e supervisão institucional em apoio à Presidência,
às Comissões, aos Vereadores, às unidades administrativas
e aos projetos institucionais, vedado o desempenho
predominante de rotinas próprias de cargos efetivos.
Procuradoria Legislativa
Consultoria e assessoramento jurídico, pareceres,
representação judicial/extrajudicial, apoio à técnica legislativa
e orientação jurídica dos atos administrativos, projetos
institucionais e setores da Câmara.
Apoio administrativo, legislativo, documental, financeiro,
ni ; contábil, orçamentário, patrimonial, tecnológico, de
Fed eira E Ear atendimento e de serviços gerais, com observância das
Financeira ' atribuições legais dos cargos previstos na Lei Municipal nº
1.844/2020, com alterações da Lei Complementar nº
2.126/2026.
Atendimento, recepção, triagem, conferência prévia de
Setor de Recepção, Projetos | documentos, protocolo, cadastro, digitalização, registro,
e Protocolo tramitação, controle de proposições, expedientes e
documentos oficiais.
Setor de Controladoria
Controle interno, relatórios, acompanhamento de execução
orçamentária, custos, limites legais, apoio à prestação de
contas e monitoramento preventivo de procedimentos
administrativos, observada a regulamentação própria.
Unidade de Controle Interno
/ Controle Interno
Instância funcional regulamentada pela Resolução nº
04/2022, voltada ao controle preventivo, concomitante e/ou
posterior dos atos e fatos administrativos que gerem despesa,
à emissão de relatórios, ao apoio ao controle externo e às
comunicações legalmente cabíveis, preservada a disciplina
legal própria do Controlador Interno quando aplicável.
Setor de Processamento de
Dados
Sistemas, equipamentos, banco de dados, rede, arquivos
eletrônicos, suporte técnico, segurança da informação,
proteção de dados e apoio eletrônico à transparência
institucional.
Setor de Sistema de Som e
Eletrônica
Operação de som, imagem, gravação, transmissão e recursos
audiovisuais em sessões, reuniões, audiências, eventos,
oficinas, plenárias e atividades institucionais.
Setor de Pessoal
Atos de pessoal, registros funcionais, folha, frequência,
direitos, deveres, documentos, informações funcionais e
registros de colaboradores, estagiários ou agentes vinculados
a projetos, quando houver.
Setor de Arquivo
Arquivo geral, classificação, guarda, conservação, consulta,
digitalização e preservação documental, inclusive de atos e
registros de projetos institucionais.
Setor de Material, Compras e
Patrimônio
Compras, materiais, almoxarifado, estoque, patrimônio,
inventários, controle de bens, pesquisas de preços e apoio
preparatório às contratações, observada a legislação
aplicável.
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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Agente de Contratação /
Gestor de Contratos
Condução, impulso e acompanhamento de licitações e
contratações diretas, apoio à homologação, gestão e
fiscalização contratual, observadas a Lei Federal nº
14.133/2021, a Resolução nº 05/2024, a Lei Municipal nº
2.168/2025 quando aplicável, a designação por ato próprio, a
segregação de funções e a atuação dos setores competentes.
Setor de Serviços
Limpeza, higienização, conservação, copa, cozinha,
pequenos mandados, serviços simples de apoio, organização
de ambientes, apoio operacional e serviços gerais
compatíveis com as atribuições legais do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerais, criado pela Lei Municipal nº 2.013/2023, com
carga horária atualmente fixada pela Lei Municipal nº
2.082/2025, sem prejuizo da consolidação posterior pela
legislação de regência.
Setor de Contabilidade,
Tesouraria e Orçamento
Orçamento, contabilidade, tesouraria, execução da despesa,
pagamentos, disponibilidade financeira, prestação de contas
e relatórios financeiros.
Divisão Legislativa de Apoio
ao Cidadão
Atendimento ao cidadão, orientação institucional, apoio a
serviços e projetos de participação social, educação
legislativa, aproximação comunitária e defesa do consumidor,
nos limites da competência da Câmara.
PROCON Câmara
Orientação, atendimento, conciliação, educação para o
consumo e defesa do consumidor, nos limites da competência
legislativa e da regulamentação própria.
Parlamento Jovem
Projeto institucional de educação legislativa e participação
cidadã, instituído pela Resolução nº 02/2024, coordenado
pela Mesa Diretora, com apoio operacional dos setores
competentes, execução conforme regulamento anual e
possibilidade de designação de Coordenador do Parlamento
Jovem nos termos da lei específica de gratificações.
Tribuna Livre
Instrumento de participação popular instituído pela Resolução
nº 36/2023, utilizado nas sessões ordinárias mediante
inscrição prévia, controle da Presidência e observância dos
requisitos, limites, tempo de fala e demais condições da
regulamentação específica.
Ouvidoria Legislativa
Recebimento, registro, tratamento e encaminhamento de
manifestações dos cidadãos, nos termos de resolução
própria.
Serviço de Informações ao
Cidadão - SIC
Atendimento, protocolo, acompanhamento e resposta aos
pedidos de acesso à informação, nos termos da Lei de Acesso
à Informação e da resolução municipal específica.
Proteção de Dados Pessoais
! Encarregado de Dados
Governança de dados pessoais, canal de comunicação com
titulares e ANPD, orientação interna, apoio à adequação à
LGPD, segurança da informação, avisos de tratamento,
incidentes, uso de computadores e redes, monitoramento e
boas práticas, nos termos da Resolução nº 09/2024 e da Lei
Municipal nº 2.168/2025 quando aplicável.
Funções
designações
gratificação legal
específicas /
com
Referência às funções de Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais, Gestor de Contratos, Agente de
Contratação, Coordenador do Parlamento Jovem,
Controlador Interno e Pregoeiro, quando designadas nos
termos da lei específica, das resoluções próprias e dos atos
de designação, sem criação de novas gratificações ou
indicação de valores por esta Resolução.
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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
Atividades auxiliares de atendimento, recepção, protocolo,
organização documental, controle de materiais, almoxarifado,
Referência funcional dos limpeza, copa, conservação, pequenos mandados e apoio
cargos de apoio : é a pa ;
pas s É operacional, conforme a Lei Municipal n' 2.010/2023, a Lei
e dn e serviços | Municipal nº 2.013/2023, a Lei Municipal nº 2.082/2025, a Lei
Complementar nº 2.126/2026 e a lotação ou designação
compatível.
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MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 04 DE MAIO DE 2026
Submete-se à apreciação do Plenário o presente Projeto de Resolução, que tem por
finalidade organizar, consolidar e dar publicidade à estrutura administrativa interna da Câmara
Municipal de Jacuí/MG, tomando como referência a estrutura instituída pela Lei Municipal nº 1.844,
de 19 de maio de 2020, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 2.010, de 17 de outubro
de 2023, pela Lei Municipal nº 2.013, de 22 de novembro de 2023, pela Lei Municipal nº 2.082, de
15 de abril de 2025, pela Lei Complementar nº 2.126, de 15 de abril de 2026, pela Lei Municipal nº
2.168, de 25 de abril de 2025, as normas regimentais da Câmara, a regulamentação local da Lei de
Acesso à Informação, a Ouvidoria Legislativa, o PROCON Câmara, o Parlamento Jovem, a Tribuna
Livre, a Unidade de Controle Interno, a regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais, a regulamentação local da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e os demais atos
internos de organização administrativa.
A propositura foi elaborada com cautela jurídico-institucional, pois não cria nem extingue
cargos, não altera vencimentos, não modifica requisitos de provimento, não amplia despesa
obrigatória, não fixa valores de gratificações e não pretende substituir a lei que disciplina a estrutura
administrativa ou as funções gratificadas do Poder Legislativo. O objetivo é regulamentar e
consolidar, em ato interno próprio, a forma de funcionamento, coordenação, integração, proteção
de dados pessoais, segurança da informação, licitações e contratos administrativos e publicidade
das unidades, setores, serviços, projetos, agentes designados e instâncias funcionais já existentes
ou reconhecidos pela legislação municipal e por resoluções especificas.
A Lei Municipal nº 2.010, de 17 de outubro de 2023, alterou anexos da Lei Municipal nº
1.844, de 19 de maio de 2020, e acrescentou atribuições relativas aos cargos efetivos de Procurador
Legislativo, Contador, Agente de Serviços Administrativos e Assistente Legislativo. A Lei Municipal
nº 2.013, de 22 de novembro de 2023, criou o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais no quadro
de cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal, assegurando remuneração bruta não inferior
ao salário mínimo nacional, inclusive mediante complementação quando necessária, e a Lei
Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 2025, fixou em 30 (trinta) horas semanais a carga horária do
referido cargo. Posteriormente, a Lei Complementar nº 2.126, de 15 de abril de 2026, promoveu
novas adequações relevantes na Lei Municipal nº 1.844, de 19 de maio de 2020, especialmente
com a criação dos cargos efetivos de Auxiliar Administrativo e de Auxiliar de Serviços Gerais, a
inclusão e adequação desses cargos nos anexos legais e a atualização das descrições do cargo de
Assessor Parlamentar. Em razão disso, o presente Projeto atualiza a organização administrativa
referencial para que os setores, rotinas e anexos estejam compatíveis com a legislação de cargos
atualmente vigente, sem reproduzir indevidamente matéria reservada à lei formal.
No mesmo sentido, a Resolução nº 02, de 16 de fevereiro de 2024, instituiu o Parlamento
Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí, atribuindo à Mesa Diretora a responsabilidade por
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desenvolver, manter e coordenar suas atividades. Por isso, o Projeto contempla expressamente o
Parlamento Jovem como projeto institucional de educação legislativa e participação cidadã,
integrado à organização administrativa apenas para fins de apoio operacional, transparência ativa,
memória institucional e adequada coordenação dos fluxos internos, preservando a possibilidade de
designação de Coordenador do Parlamento Jovem quando cabível, nos termos da resolução
própria, da lei especifica de gratificações e de ato formal de designação.
A Resolução nº 36, de 21 de novembro de 2023, instituiu o uso da Tribuna Livre,
disciplinando sua utilização por cidadãos e representantes de entidades ou movimentos em sessões
ordinárias, mediante inscrição prévia, indicação da matéria, controle da Presidência, limites de
tempo e observância de regras de urbanidade e pertinência temática. Por essa razão, a Tribuna
Livre é mencionada como instrumento de participação popular, sem alteração do organograma, sem
criação de setor e sem instituição de nova unidade administrativa.
A Resolução nº 04, de 13 de julho de 2022, por sua vez, disciplina a Unidade de Controle
Interno da Câmara Municipal de Jacuí/MG, voltada ao controle preventivo, concomitante e/ou
posterior, às auditorias, à orientação, acompanhamento e avaliação da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial, à emissão de relatórios e ao apoio ao controle externo. A referência
expressa ao controle interno no presente Projeto reforça a coerência da organização administrativa
com a regulamentação específica já vigente, sem afastar a responsabilidade decisória da
Presidência, da Mesa Diretora, do ordenador de despesa e dos setores técnicos competentes.
A Resolução nº 09, de 27 de setembro de 2024, regulamentou a aplicação da Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG, disciplinando a
atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, o mapeamento de dados, os fluxos
de tratamento, os planos de adequação, os direitos dos titulares, os deveres dos servidores, o uso
e administração de computadores e redes, o gerenciamento de senhas, o sistema de
monitoramento, a gravação de sessões e audiências públicas e a transformação digital. Por essa
razão, o presente Projeto também incorpora referências transversais à proteção de dados pessoais
e à segurança da informação, sem transformar o Encarregado em unidade administrativa autônoma,
sem alterar atribuições legais de cargos e sem fixar valores relativos a gratificações eventualmente
instituídas por lei específica.
A Resolução nº 05, de 02 de maio de 2024, regulamentou a aplicação da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, disciplinando, dentre outros
pontos, a atuação do Agente de Contratação, da equipe de apoio e dos agentes responsáveis pela
gestão e fiscalização contratual. Por essa razão, o Projeto passa a reconhecer tais figuras como
instâncias funcionais vinculadas aos procedimentos de licitação, contratação direta, gestão e
fiscalização de contratos, sem criação, por esta Resolução, de cargo, nova função gratificada, nova
gratificação, unidade administrativa autônoma ou despesa obrigatória, preservadas a designação
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por ato próprio, a segregação de funções, as responsabilidades, a regulamentação específica e
eventuais gratificações previstas em lei própria, sem indicação de valores.
A Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025, instituiu e atualizou gratificações pelo
exercício de funções específicas no âmbito da Câmara Municipal, contemplando, dentre outras, as
funções de Encarregado de Dados, Gestor de Contratos, Agente de Contratação e Coordenador do
Parlamento Jovem, além de manter disciplina própria relativa ao Controlador Interno e ao Pregoeiro.
O presente Projeto apenas faz as menções organizacionais necessárias a essas figuras, sem
reproduzir valores, sem instituir nova gratificação, sem majorar despesa e sem afastar a exigência
de designação formal e de observância das resoluções e leis específicas.
A medida prestigia a autonomia administrativa da Câmara Municipal, notadamente quanto
à organização e regulamentação dos serviços administrativos internos e aos assuntos de sua
economia interna, sem afastar a necessidade de lei formal para criação, extinção, transformação de
cargos, fixação de vencimentos ou alteração de regime jurídico de pessoal.
Além disso, o Projeto atende à necessidade de aperfeiçoamento da transparência ativa e
da governança de dados, uma vez que a legislação de acesso à informação e a legislação de
proteção de dados pessoais exigem a divulgação das competências e da estrutura organizacional,
dos canais de atendimento, dos horários de funcionamento, das informações institucionais de
interesse público, dos canais de exercício de direitos pelos titulares e das práticas de tratamento de
dados pessoais. A consolidação em resolução própria facilita a compreensão da estrutura da
Câmara pelos Vereadores, servidores, órgãos de controle e cidadãos.
A proposta também fortalece a memória institucional, a continuidade administrativa, a
segregação mínima de funções, o controle interno, a proteção de dados pessoais, a segurança da
informação, a padronização de fluxos, a racionalização de procedimentos e a organização das
rotinas de contratação pública e execução contratual, aspectos especialmente relevantes em uma
Câmara Municipal de estrutura reduzida, na qual a cooperação entre setores deve ocorrer sem
desvio de função e sem prejuízo das atribuições legais de cada cargo.
Foram contempladas, de forma articulada, a Assessoria Parlamentar, a Procuradoria
Legislativa, a Divisão de Secretaria, Administração, Contábil e Financeira e seus setores, a Divisão
Legislativa de Apoio ao Cidadão, o PROCON Câmara, o Parlamento Jovem, o Coordenador do
Parlamento Jovem, a Tribuna Livre, a Ouvidoria Legislativa, o Serviço de Informações ao Cidadão -
SIC, a Unidade de Controle Interno, o Controlador Interno, o Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais, as rotinas de proteção de dados pessoais e segurança da informação, o Agente de
Contratação, o Pregoeiro, o Gestor de Contratos, a fiscalização contratual e as referências
funcionais decorrentes da Lei Municipal nº 2.010, de 17 de outubro de 2023, da Lei Municipal nº
2.013, de 22 de novembro de 2023, da Lei Municipal nº 2.082, de 15 de abril de 2025, da Lei
Complementar nº 2.126, de 15 de abril de 2026, e da Lei Municipal nº 2.168, de 25 de abril de 2025.
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Por essas razões, o presente Projeto de Resolução busca dotar a Câmara Municipal de
Jacuí/MG de instrumento interno claro, técnico e funcional, apto a orientar a rotina administrativa,
facilitar a transparência, assegurar a proteção de dados pessoais, conferir maior segurança jurídica
às designações funcionais, às funções específicas já disciplinadas em lei própria, às contratações
públicas e à gestão contratual e contribuir para a eficiência dos serviços legislativos e administrativos
prestados à população.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 04 de maio de 2026.
ávio Bernardes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí
Me da bo gae ds au
Vice-Presidente da icipal de Jacuí
Josiane
1º Secretária dalCâmara Municipal de Jacuí
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