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materia nº 1706/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1706 / 2015
Date 2015-02-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id117

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

A Ea
CAMARA MUNICIPAL DE JACUI
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com
“ Redação Final do Projeto de Lei nº 1.706 de 2015, após aprovação da
emenda nº 01,”
Autoriza abertura de créditos
suplementares e da outras
providencias.
O prefeito municipal de Jacuí-MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no
artigo 45, V da Lei Organica Municipal de 17 de março de 1990, que a Câmara
de vereadores de Jacuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao orçamento de
2015 até o valor de R$ 180.000,00, com a seguinte dotação orçamentaria:
02 09 01- Departamento de Atenção a Saúde
10- Saúde
302- Assistencial Hospitalar e Ambulatorial
1001- Atenção a saúde da Comunidade
2.108 Manutenção das atividades de média e alta complexidade —Recursos
Próprios
339039 — outros serviços de terceiros —Pessoa Jurídica — R$ 180.000,00
Artigo 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional será utilizada
a Anulação parcial da seguinte dotação:
02 09 01- Departamento de Atenção a saúde
10- Saúde
301 - Atenção Básica
1001 — Atenção à saúde da comunidade
2.028 - Manut. Das Atividades de atenção Básica- Recursos Próprios
339039 — Outros serviços de terceiros- Pessoa jurídica- R$ 180.000,00 (cento e
oitenta mil reais)
Z
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação
Jacuí Mg 11 de março de 2015.
Relator -

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