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materia nº 1624/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2013
Date 2013-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A PRODUTIVIDADE DA FORÇA DE TRABALHO EM EFETIVO EXERCÍCIO PARA O CARGO DE FISCAL SANITÁRIO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE JACUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”.
/ CNPJ.: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Fax(35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº/(.74/2013
+“
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO A
PRODUTIVIDADE DA FORÇA DE TRABALHO EM EFETIVO
EXERCÍCIO PARA O CARGO DE FISCAL SANITÁRIO NA
VIGILANCIA SANITÁRIA DO MUNICIPIO DE JACUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ:
“
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria Muniidipal de Saúde no
setor da VIGILÂNCIA SANITÁRIA a gratificação oriunda do PFWPS - PISO FIXO DE
VIGILANCIA E PROMOÇÃO DA SAÚDE, no patamar de 40% (quarenta por cento), aos
fiscais sanitários lotados no setor em apreço, sendo o valor do referido percentual
repassado aos fiscais existentes a época da promulgação desta lei, sendo concedida
mediante avaliação de desempenho através de monitoramento sistemático e contínuo
da atuação individual dos servidores com cargo de fiscal sanitário.
“
Art. 2º - A gratificação a que se refere o artigo anterior será paga com recursos
financeiros federais do componente de Vigilância Sanitária do bloco do financiamento
de Vigilância Sanitária em Saúde destinados à execução de vigilência sanitária,
MUNICÍPIO DE JACUÍ = MIN.
“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” / CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 - Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Fax (35) 3593-1250
instituído pela Portaria nº 926/GM/MS, de 10 de Maio de 2012, sendo que o Fundo
Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido na Portaria nº
3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
e
Art. 3º - Os recursos do PFVPS serão repassados de forma regular e automática do
Fundo Nacional de Saúde para os fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em três
parcelas anuais, nos meses de janeiro, maio e setembro, em conta específica, sendo o
valor de cada parcela de R$7.484,58 (sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e
cinquenta e oito centavos) consoante extrato anexo, podendo eventualmente, variar
tal valor.
Art. 4º- Farão jus à gratificação criada por esta lei, os fiscais sanitários em atividade na
unidade de vigilância sanitária do município.
Art. 5º - Os valores referentes à gratificação de desempenho referida rfêsta lei serão
atribuídos aos servidores fiscais que a elas fazem jus em função do alcance das metas
de desempenho individual é do altance das metas de desempenho institucional da
unidade de lotação do servidor.
Art. 6º - A avaliação de desempenho individual será feita com base em critérios e
fatores que reflitam as competências do servidor, aferidas no desempenho individual
das tarefas e atividades a ele atribuídas.
+
Parágrafo Único - Na avaliação de desempenho individual, além do cumprimento das
metas de desempenho individual, deverão ser avaliados os seguintes fatores mínimos:
“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” / CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 / Fax (35) 3593-1250 |
|- produtividade no trabalho, com base em parâmetros previamente estabelecidos de
qualidade e produtividade; e
Il - conhecimento de métodos e técnicas necessários para o desenvolvimento das
atividades referentes ao cargo, emprego e/ou função exercida na unidade de lotação;
Ill - trabalho em equipe;
IV- comprometimento com o trabalho;
V- cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das
atribuições do cargo.
Art. 7º - As gratificações decorrentes desta lei não serão objeto de incorporação, para
nenhum efeito.
. e
Art. 8º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações
consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, se necessário. ár
Art. 9º - Esta Lei será regulamentada por ato do Poder Executivo e entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacuí, 27 de Maio de 2013.
É Projeto de Lei nº a. 6 ) ond
É APROVADO por votos or. im
Sala das sessões 04 de TUNHO do LOLZ KZ
José Caric: srantes
Presidente

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