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materia nº 1715/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2015
Date 2015-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2016/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
 Poder Legislativo
 CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com
1
ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
META 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as 
crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação 
infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) 
das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.
ESTRATÉGIAS:
1.1-Divulgar o número de vagas a serem oferecidas.
1.2- Construir salas apropriadas para vídeo e brinquedoteca.
1.3- Adequar sanitários para higiene pessoal das crianças.
1.4- Instalar sanitários para uso do professor.
1.5- Curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
1.6- Apoiar a formação a nível superior.
1.7- Conservar material pedagógico.
1.8- Adquirir material pedagógico atualizado.
1.9- Implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação 
infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de 
qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições 
de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros 
indicadores relevantes;
1.10- Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação 
infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação 
superior;
1.11- Fortalecer o acesso à educação infantil aos PNEE, nessa etapa da educação 
básica;
1.12- Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes 
escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em 
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação 
com a etapa escolar seguinte, visando o ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de 
idade no ensino fundamental;
1.13- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da 
permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de 
programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os 
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.14- Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação 
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à 
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infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 
(três) anos;
1.15- Priorizar no oferecimento de vagas, na Educação Infantil, o perfil do professor, 
independente dos critérios de classificação da Rede Municipal de Educação. 
 META 2
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a 
população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% 
(noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade 
recomendada, até o último ano de vigência deste PNE
ESTRATÉGIAS:
2.1-Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino 
fundamental e nas séries finais buscar parceria com o estado para que, este 
disponibilize locais adequados e profissionais para este acompanhamento.
2.2-Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e 
do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de 
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na 
escola, provendo o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso 
escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de 
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.3-Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria 
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, 
adolescência e juventude.
2.4-Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho 
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade 
local, a identidade cultural e as condições climáticas da região.
2.5-Incentivar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim 
de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos 
dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem 
polos de criação e difusão cultural.
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2.6-Estimular a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das 
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as 
escolas e as famílias.
2.7-Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas 
nas escolas.
META 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 
15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência 
deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e 
cinco por cento) 
ESTRATÉGIAS:
3.1-Autorizar funcionamento do Ensino Regular noturno desde que haja demanda e 
que os alunos comprovem seus vínculos de trabalho, sem prejuízo da qualidade de 
ensino.
3.2-Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de 
incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela 
relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de 
maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em 
dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, 
garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material 
didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com 
instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
3.3-Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da 
instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base 
nacional comum curricular do ensino médio;
3.4-Aproveitar em parceria os espaços culturais existentes, de forma regular, bem 
como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.5-Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino 
fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com 
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de
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reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de 
forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, desde 
de que o estado autorize ou contrate profissionais habilitados para tal fins.
3.6-Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em 
matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas 
estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, 
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e 
promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar 
políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando 
aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de 
avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
3.7-Promover ações que facilite o regresso da população de 15 (quinze) a 17 
(dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência 
social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
3.8-Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do 
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, 
com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e 
com defasagem no fluxo escolar;
3.9 -Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a 
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a 
atividades de caráter itinerante;
3.10 -Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e 
científicas.
META 4
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com 
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou 
superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional 
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de 
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sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, 
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados
ESTRATÉGIAS:
4.1-Propiciar as crianças PNEE alternativas que lhe permitam atingir as metas de 
aprendizagem estabelecidas.
4.2-Promover cursos de aperfeiçoamento a educadores e família, ligados a criança 
PNEE.
4.3-Criar projetos que permitam a criança participar de atividades como oficinas de 
artesanatos que busquem uma futura profissionalização.
4.4-Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas 
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com 
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e 
da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, 
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades 
de ensino, a identificação do alunos com altas habilidades ou superdotação.
4.5-Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à 
demanda do processo de escolarização dos estudantes PNEE.
4.6-Manter, junto a prefeitura transporte dos alunos PNEE para eventos, 
relacionados as atividades extra classe.
META 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano 
do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS:
5.1- Desenvolver os programas, ministrando aulas atrativas, abrangendo a realidade 
do aluno, utilizando recursos didático-pedagógicos e lúdicos.
5.2- Ampliar o acervo artístico, lúdico e esportivo para atendimento das dificuldades 
individuais.
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5.3- Trabalhar individualmente com o aluno de baixo desempenho.
5.4- Encaminhar o aluno do baixo desempenho para especialistas.
5.5- Buscar envolvimento e compromisso da família para o maior desenvolvimento 
do ensino aprendizagem.
5.6- Trabalhar individualmente com alunos do baixo desempenho, atividades 
extraclasse.
5.7- Buscar envolvimento e compromisso da família para o maior desenvolvimento 
do ensino aprendizagem.
5.8- Buscar apoio junto ao Conselho Tutelar.
5.9- Solicitar investimento da SEE em recursos didáticos e para ampliar acervo da 
Biblioteca Municipal.
5.10- Inventariar e replanejar os recursos pedagógicos, adequando-os anualmente.
5.11- Capacitar professores para serem recuperadores, usando recursos 
diferenciados daqueles usados em sala de aula.
META 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta 
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e 
cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
ESTRATÉGIAS:
6.1- Requerer junto a União, aquisição do espaço denominado Sítio Escola, 
localizado na Fazenda EPAMIG, nas proximidades da cidade, para funcionamento 
de oficinas diversas como: artesanatos, leitura, esporte, culinária, trabalhos com 
madeira, cultura de hortas e outros, para os alunos da educação em tempo integral.
6.2- Iniciar com 5% dos alunos, educação em tempo integral aumentando a 
demanda gradativamente, para que até o final do PME, possa atingir os 25%.
6.3- Viabilizar, junto a Prefeitura, transporte dos alunos para o Sitio Escola.
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6.4- Elaborar Projeto de atendimento em tempo integral aos alunos, através de 
ações conjuntas, buscando parcerias.
6.5- Requerer mais verbas para merenda escolar, propiciando assim, refeições 
básicas nutritivas para o atendimento aos alunos.
6.6- Manter parceria com SEE repasse de verbas para ampliação do material
didático.
6.7- Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em 
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e 
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de 
permanência dos alunos na escola, passe a ser igual a 7 (sete) horas diárias durante 
todo o ano letivo.
6.8- Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, 
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, 
bibliotecas, praças, Sítio Escola, CRASS e Profissionais da Saúde (terapeuta 
ocupacional, psicólogos, dentistas, médicos e enfermeiros).
6.9- Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, 
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com 
atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e 
modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a 
atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: 
IDEB 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do Ensino 
Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0
Anos finais do Ensino 
Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5
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Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2
ESTRATÉGIAS :
7.1-Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes 
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com 
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano 
do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local.
7.2-Assegurar que:
a) Os índices alcançados pela escola sejam mantidos e melhorados ao longo do 
desenvolvimento do Plano Municipal de Educaçãol.
b) No último ano de vigência deste PNE, todos os estudantes do ensino 
fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de 
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e 
desenvolvimento desse ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo 
menos, o nível desejável.
7.3-Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base 
no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de 
infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas 
características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as 
especificidades das modalidades de ensino.
7.4-Incentivar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação 
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as 
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento 
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada 
dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
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7.5-Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos 
indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, 
relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de 
ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a 
contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, 
como os nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso 
público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação.
7.6-Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta 
de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar 
no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência 
e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
7.7-Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias 
educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e 
incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo 
escolar e da aprendizagem.
7.8-Manter transporte gratuito para todos os estudantes da educação básica.
7.9-Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a 
população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas.
7.10-Manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e 
aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional 
das oportunidades educacionais.
7.11-Tentar, junto aos órgãos responsáveis, adquirir equipamentos e recursos 
tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as 
escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para
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implementação das condições necessárias para universalização das bibliotecas nas 
instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a 
internet.
7.12-Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de 
educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter 
programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das 
secretarias de educação, desde de que os recursos sejam repassados às 
instituições escolares.
7.13-Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo 
desenvolvimento de ações para detecção dos sinais de suas causas, favorecendo a 
adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz 
e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.14-Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com os propósitos de que a 
educação seja assumida como responsabilidade de todos.
7.15-Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e 
nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho , assistência social, esporte 
e cultura.
7.16-Promover, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da 
saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de 
educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.17-Desenvolver ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, 
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e 
emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da 
qualidade educacional;
7.18- Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação 
com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da 
educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, 
para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento 
das informações às escolas e à sociedade;
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7.19- Promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da 
Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e 
professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar 
como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das 
diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.20- Manter e aperfeiçoar em parceria com os Estados, os Municípios e o Distrito 
Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e 
alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.21- Viabilizar políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no 
IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade 
escolar.
META 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e 
nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no 
último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região 
de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais 
pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
ESTRATÉGIAS:
8.1-Apoiar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos 
populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade￾série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da 
escolarização, após a alfabetização inicial;
8.2- Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das 
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao 
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, 
para os segmentos populacionais considerados;
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8.3- Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos 
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde 
e proteção à juventude.
META 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da 
vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta 
por cento) a taxa de analfabetismo funcional
ESTRATÉGIAS:
9.1- Disponibilizar oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não 
tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2- Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio 
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
9.3- Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade 
da escolarização básica;
9.4- Levantar possíveis demandas para educação de jovens e adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com 
organizações da sociedade civil;
9.5- Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por 
meio de programas, necessários para o bom êxito do mesmo.
9.6-Apoiar técnica e pedagogicamente projetos inovadores na educação de jovens e adultos 
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses 
(as) alunos (as), em parceria com entes federados.
9.7- Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, 
públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada 
de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e 
de educação de jovens e adultos;
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9.8- Buscar parceria com a SEE, para construção de um prédio próprio para sede 
do PECON, oferecendo acessibilidade aos PNEE.
META 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de 
educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma 
integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIAS:
10.1- Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à 
conclusão do ensino fundamental.
10.2- Criar programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão 
do ensino médio.
10.3- Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e 
metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e 
laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na 
educação de jovens e adultos.
META 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, 
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da 
expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS:
11.1-Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível 
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.2-Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível 
médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado 
ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da 
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atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da 
juventude;
11.3-Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de 
certificação profissional em nível técnico;
11.4-Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de 
nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema 
sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, 
com atuação exclusiva na modalidade;
11.5-Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional 
técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.6-Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e 
mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias 
à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível 
médio;
META 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% 
(cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da 
população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade 
da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas 
matrículas, no segmento público
ESTRATÉGIAS:
12.1- Manter com apoio da Prefeitura o transporte para alunos oriundos do Ensino 
Médio, para frequentarem cursos superiores em cidades vizinhas.
12.2-Incentivar alunos a se matricularem em cursos superiores à distância.
12.3-Buscar juntos as Universidades bolsas de estudo para alunos sem recursos 
financeiros
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15
META 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de 
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do 
sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do 
total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS:
13.1- Incentivar os professores a cursar mestrado e doutorado, com 
afastamento remunerado, em condições de voltar a trabalhar no 
município o mesmo período que ficou afastado.
13.2- Melhorar gratificação salarial, em porcentagem a ser estudada, 
para os mestres e doutores.
META 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto 
sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 
25.000 (vinte e cinco mil) doutores
ESTRATÉGIAS:
14.1- Incentivar os professores a cursar mestrado e doutorado, com 
afastamento remunerado, em condições de voltar a trabalhar no 
município o mesmo período que ficou afastado.
14.2- Melhorar gratificação salarial, em porcentagem, a ser estudada, 
para os mestres e doutores.
META 15
 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito 
Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, 
política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os 
incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica 
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possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de 
licenciatura na área de conhecimento em que atuam
ESTRATÉGIAS:
15.1-Manter a valorização do estágio nos cursos de licenciatura visando a conexão 
entre formação acadêmica e as demandas da rede pública de educação básica.
15.2-Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes 
matriculados em cursos de licenciatura, aprimorando assim a formação de 
profissionais para atuarem na educação básica.
15.3-Solicitar financiamento estudantil junto as Universidades, a estudantes 
matriculados em cursos de licenciatura.
META 16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos 
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e 
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação 
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas 
e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS:
16.1- Ampliar e garantir a oferta de bolsa de estudos para pós-graduação aos 
professores e demais profissionais da educação básica.
16.2- Aumentar para 10% a gratificação salarial dos professores com pós￾graduação.
META 17
Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de 
educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) 
demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de 
vigência deste PNE
ESTRATÉGIAS:
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17.1-Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano 
de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos 
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para 
acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para 
os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2- Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução 
salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios -
PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística - IBGE;
17.3- Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes 
públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 
11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da 
jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4- Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para 
implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em 
particular o piso salarial nacional profissional.
17.5 – O município terá o prazo de 03(três) anos, para adequar a carga horaria aos 
professores, sendo 2/3 dentro de sala de aula e 1/3 extra sala.
META 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira 
para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os 
sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da 
educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional 
profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da 
Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS:
18.1-Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do 
terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos 
respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos 
respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de 
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provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem 
vinculados.
18.2-Realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir 
do segundo ano de vigência deste PNE, prova nacional para subsidiar os Estados, o 
Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos 
públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública.
18.3-Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de 
educação, para os Estados, o Distrito Federal e o Municípios que tenham aprovado 
lei específica estabelecendo Plano de Carreira para os profissionais da educação.
18.4-Rever e reestruturar no 1º ano de vigência deste PNE, o Plano de Carreira do 
Município, dos profissionais e professores da Educação Básica.
18.5-Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da 
educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, 
para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e 
implementação dos planos de Carreira.
META 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da 
gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e 
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das 
escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto
ESTRATÉGIAS:
19.1- Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de 
acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação 
escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos representantes educacionais em 
demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses 
colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, com vistas ao bom 
desempenho de suas funções.
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19.2-Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão 
financeira nos estabelecimentos de ensino.
META 20 
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, 
no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do 
País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 
10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS:
20.1-Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os 
níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de 
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato 
das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 
20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço 
fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à 
luz do padrão de qualidade nacional.
20.2- Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação 
da contribuição social do salário-educação.
20.3- Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos 
recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei 
específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira 
pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de 
cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição 
Federal.
20.4- Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas 
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos 
investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas 
as suas etapas e modalidades.
20.5- No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo 
Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos 
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estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com 
base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem 
e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno 
Qualidade – CAQ.
20.6- Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição 
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as 
normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 
em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em 
regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos 
recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no 
combate às desigualdades educacionais regionais.
20.7- Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, 
assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de 
ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais 
de avaliação educacionais.
20.8- Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação 
ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades 
educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de 
gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do 
art. 7o desta Lei.

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