| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2016/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 1 ANEXO I – METAS E ESTRATÉGIAS DO PME META 1 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. ESTRATÉGIAS: 1.1-Divulgar o número de vagas a serem oferecidas. 1.2- Construir salas apropriadas para vídeo e brinquedoteca. 1.3- Adequar sanitários para higiene pessoal das crianças. 1.4- Instalar sanitários para uso do professor. 1.5- Curso de capacitação e aperfeiçoamento profissional. 1.6- Apoiar a formação a nível superior. 1.7- Conservar material pedagógico. 1.8- Adquirir material pedagógico atualizado. 1.9- Implantar, até o segundo ano de vigência deste PNE, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 1.10- Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 1.11- Fortalecer o acesso à educação infantil aos PNEE, nessa etapa da educação básica; 1.12- Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando o ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental; 1.13- Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 1.14- Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 2 infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.15- Priorizar no oferecimento de vagas, na Educação Infantil, o perfil do professor, independente dos critérios de classificação da Rede Municipal de Educação. META 2 Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE ESTRATÉGIAS: 2.1-Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental e nas séries finais buscar parceria com o estado para que, este disponibilize locais adequados e profissionais para este acompanhamento. 2.2-Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, provendo o estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.3-Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude. 2.4-Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região. 2.5-Incentivar a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 3 2.6-Estimular a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias. 2.7-Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas. META 3 Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento) ESTRATÉGIAS: 3.1-Autorizar funcionamento do Ensino Regular noturno desde que haja demanda e que os alunos comprovem seus vínculos de trabalho, sem prejuízo da qualidade de ensino. 3.2-Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais; 3.3-Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio; 3.4-Aproveitar em parceria os espaços culturais existentes, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar; 3.5-Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 4 reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, desde de que o estado autorize ou contrate profissionais habilitados para tal fins. 3.6-Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior; 3.7-Promover ações que facilite o regresso da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude; 3.8-Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar; 3.9 -Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 3.10 -Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas. META 4 Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 5 sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados ESTRATÉGIAS: 4.1-Propiciar as crianças PNEE alternativas que lhe permitam atingir as metas de aprendizagem estabelecidas. 4.2-Promover cursos de aperfeiçoamento a educadores e família, ligados a criança PNEE. 4.3-Criar projetos que permitam a criança participar de atividades como oficinas de artesanatos que busquem uma futura profissionalização. 4.4-Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação do alunos com altas habilidades ou superdotação. 4.5-Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes PNEE. 4.6-Manter, junto a prefeitura transporte dos alunos PNEE para eventos, relacionados as atividades extra classe. META 5 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental. ESTRATÉGIAS: 5.1- Desenvolver os programas, ministrando aulas atrativas, abrangendo a realidade do aluno, utilizando recursos didático-pedagógicos e lúdicos. 5.2- Ampliar o acervo artístico, lúdico e esportivo para atendimento das dificuldades individuais. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 6 5.3- Trabalhar individualmente com o aluno de baixo desempenho. 5.4- Encaminhar o aluno do baixo desempenho para especialistas. 5.5- Buscar envolvimento e compromisso da família para o maior desenvolvimento do ensino aprendizagem. 5.6- Trabalhar individualmente com alunos do baixo desempenho, atividades extraclasse. 5.7- Buscar envolvimento e compromisso da família para o maior desenvolvimento do ensino aprendizagem. 5.8- Buscar apoio junto ao Conselho Tutelar. 5.9- Solicitar investimento da SEE em recursos didáticos e para ampliar acervo da Biblioteca Municipal. 5.10- Inventariar e replanejar os recursos pedagógicos, adequando-os anualmente. 5.11- Capacitar professores para serem recuperadores, usando recursos diferenciados daqueles usados em sala de aula. META 6 Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica. ESTRATÉGIAS: 6.1- Requerer junto a União, aquisição do espaço denominado Sítio Escola, localizado na Fazenda EPAMIG, nas proximidades da cidade, para funcionamento de oficinas diversas como: artesanatos, leitura, esporte, culinária, trabalhos com madeira, cultura de hortas e outros, para os alunos da educação em tempo integral. 6.2- Iniciar com 5% dos alunos, educação em tempo integral aumentando a demanda gradativamente, para que até o final do PME, possa atingir os 25%. 6.3- Viabilizar, junto a Prefeitura, transporte dos alunos para o Sitio Escola. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 7 6.4- Elaborar Projeto de atendimento em tempo integral aos alunos, através de ações conjuntas, buscando parcerias. 6.5- Requerer mais verbas para merenda escolar, propiciando assim, refeições básicas nutritivas para o atendimento aos alunos. 6.6- Manter parceria com SEE repasse de verbas para ampliação do material didático. 6.7- Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, passe a ser igual a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo. 6.8- Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, Sítio Escola, CRASS e Profissionais da Saúde (terapeuta ocupacional, psicólogos, dentistas, médicos e enfermeiros). 6.9- Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. META 7 Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb: IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do Ensino Fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do Ensino Fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 8 Ensino Médio 4,3 4,7 5,0 5,2 ESTRATÉGIAS : 7.1-Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. 7.2-Assegurar que: a) Os índices alcançados pela escola sejam mantidos e melhorados ao longo do desenvolvimento do Plano Municipal de Educaçãol. b) No último ano de vigência deste PNE, todos os estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento desse ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável. 7.3-Constituir, em colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino. 7.4-Incentivar o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 9 7.5-Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os nível socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação. 7.6-Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática. 7.7-Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem. 7.8-Manter transporte gratuito para todos os estudantes da educação básica. 7.9-Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas. 7.10-Manter, em regime de colaboração, programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à equalização regional das oportunidades educacionais. 7.11-Tentar, junto aos órgãos responsáveis, adquirir equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 10 implementação das condições necessárias para universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet. 7.12-Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico das secretarias de educação, desde de que os recursos sejam repassados às instituições escolares. 7.13-Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações para detecção dos sinais de suas causas, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 7.14-Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos. 7.15-Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho , assistência social, esporte e cultura. 7.16-Promover, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 7.17-Desenvolver ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.18- Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 11 7.19- Promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 7.20- Manter e aperfeiçoar em parceria com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, programa nacional de formação de professores e professoras e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 7.21- Viabilizar políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar. META 8 Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ESTRATÉGIAS: 8.1-Apoiar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idadesérie, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 8.2- Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 12 8.3- Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude. META 9 Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional ESTRATÉGIAS: 9.1- Disponibilizar oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 9.2- Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos; 9.3- Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica; 9.4- Levantar possíveis demandas para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil; 9.5- Executar ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas, necessários para o bom êxito do mesmo. 9.6-Apoiar técnica e pedagogicamente projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as), em parceria com entes federados. 9.7- Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 13 9.8- Buscar parceria com a SEE, para construção de um prédio próprio para sede do PECON, oferecendo acessibilidade aos PNEE. META 10 Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. ESTRATÉGIAS: 10.1- Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental. 10.2- Criar programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino médio. 10.3- Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na educação de jovens e adultos. META 11 Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. ESTRATÉGIAS: 11.1-Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; 11.2-Estimular a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 14 atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 11.3-Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 11.4-Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade; 11.5-Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas; 11.6-Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio; META 12 Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público ESTRATÉGIAS: 12.1- Manter com apoio da Prefeitura o transporte para alunos oriundos do Ensino Médio, para frequentarem cursos superiores em cidades vizinhas. 12.2-Incentivar alunos a se matricularem em cursos superiores à distância. 12.3-Buscar juntos as Universidades bolsas de estudo para alunos sem recursos financeiros CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 15 META 13 Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. ESTRATÉGIAS: 13.1- Incentivar os professores a cursar mestrado e doutorado, com afastamento remunerado, em condições de voltar a trabalhar no município o mesmo período que ficou afastado. 13.2- Melhorar gratificação salarial, em porcentagem a ser estudada, para os mestres e doutores. META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores ESTRATÉGIAS: 14.1- Incentivar os professores a cursar mestrado e doutorado, com afastamento remunerado, em condições de voltar a trabalhar no município o mesmo período que ficou afastado. 14.2- Melhorar gratificação salarial, em porcentagem, a ser estudada, para os mestres e doutores. META 15 Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 16 possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam ESTRATÉGIAS: 15.1-Manter a valorização do estágio nos cursos de licenciatura visando a conexão entre formação acadêmica e as demandas da rede pública de educação básica. 15.2-Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, aprimorando assim a formação de profissionais para atuarem na educação básica. 15.3-Solicitar financiamento estudantil junto as Universidades, a estudantes matriculados em cursos de licenciatura. META 16 Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. ESTRATÉGIAS: 16.1- Ampliar e garantir a oferta de bolsa de estudos para pós-graduação aos professores e demais profissionais da educação básica. 16.2- Aumentar para 10% a gratificação salarial dos professores com pósgraduação. META 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE ESTRATÉGIAS: CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 17 17.1-Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2- Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 17.3- Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar; 17.4- Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional. 17.5 – O município terá o prazo de 03(três) anos, para adequar a carga horaria aos professores, sendo 2/3 dentro de sala de aula e 1/3 extra sala. META 18 Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. ESTRATÉGIAS: 18.1-Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PNE, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 18 provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados. 18.2-Realizar, por iniciativa do Ministério da Educação, a cada 2 (dois) anos a partir do segundo ano de vigência deste PNE, prova nacional para subsidiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mediante adesão, na realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública. 18.3-Priorizar o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e o Municípios que tenham aprovado lei específica estabelecendo Plano de Carreira para os profissionais da educação. 18.4-Rever e reestruturar no 1º ano de vigência deste PNE, o Plano de Carreira do Município, dos profissionais e professores da Educação Básica. 18.5-Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira. META 19 Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto ESTRATÉGIAS: 19.1- Ampliar os programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, com vistas ao bom desempenho de suas funções. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 19 19.2-Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. META 20 Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. ESTRATÉGIAS: 20.1-Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional. 20.2- Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação. 20.3- Destinar à manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal. 20.4- Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades. 20.5- No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PNE, será implantado o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí – Minas Gerais – CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui@hotmail.com 20 estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade – CAQ. 20.6- Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais. 20.7- Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais. 20.8- Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art. 7o desta Lei.