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materia nº 1703/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1703 / 2015
Date 2015-01-26
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, Á EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS.
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CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
“Redação Final”
Projeto de Lei nº 1.703/2015
Concede isenção de tributos, que
especifica, á empresa prestadora dos
serviços públicos de abastecimento de
água por ocasião da outorga destes
serviços.
Art. 1º. Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de
abastecimento de agua, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social,
fica a empresa prestadora destes serviços públicos isenta de todos dos tributos Municipais
incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos, necessários àquela prestação.
Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações operacionais e administrativas
existentes à data da celebração do contrato de programa e/ou que venha a ser adquiridas
posteriormente, bem como àquelas criadas durante a prestação dos serviços. A vigência
desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados.
8 1º - A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas
municipais de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer
outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei.
2º - A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso
de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens
municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Jacuí — MG, 14 de julho de 2015.
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