| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1703 / 2015 |
| Date | 2015-01-26 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS, QUE ESPECIFICA, Á EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR OCASIÃO DA OUTORGA DESTES SERVIÇOS. |
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Aa LM CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com “Redação Final” Projeto de Lei nº 1.703/2015 Concede isenção de tributos, que especifica, á empresa prestadora dos serviços públicos de abastecimento de água por ocasião da outorga destes serviços. Art. 1º. Para fins de desonerar o custo da tarifa dos serviços de abastecimento de agua, viabilizando o estabelecimento de uma tarifação de cunho social, fica a empresa prestadora destes serviços públicos isenta de todos dos tributos Municipais incidentes sobre eles, inclusive sobre os serviços afetos, necessários àquela prestação. Esta isenção também abrangerá as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do contrato de programa e/ou que venha a ser adquiridas posteriormente, bem como àquelas criadas durante a prestação dos serviços. A vigência desta isenção será igual ao prazo da prestação dos serviços outorgados. 8 1º - A isenção estabelecida no caput é extensiva a todas as taxas municipais de serviço ou pelo poder de polícia, contribuição de melhoria e a quaisquer outros tributos municipais instituídos posteriormente a esta lei. 2º - A presente isenção abrangerá os preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, seu espaço aéreo e seu subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais, móveis ou imóveis, necessários à execução dos serviços. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Jacuí — MG, 14 de julho de 2015. ; PE CÂMARA MUNICIPAL DE E Ê Pro doteine Llo3 do N49%p62015 & E APROVADO por Ot votosa O)... p É Sala das Sessões [4 de ei E Célio Batista da Presidente