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materia nº 1712/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1712 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO IPTU DE DESMEMBRAMENTOS E LOTEAMENTOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE JACUÍ - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id134

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 1.712/2015
Dispõe sobre
regularização do IPTU de
desmembramentos e loteamentos
Urbanos no Município de Jacuí —
MG, e dá outras providencias.
O Povo do Município de Jacuí — Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais aprovam, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dispõe sobre regularização de desmembramentos e loteamentos
urbanos no Município de Jacuí — MG.
Art. 2º - Institui base de calculo do IPTU dos desmembramentos no Município
de Jacuí — MG, assim classificados:
| — Do desmembramento da glega rural para urbano, terá os seguintes valores:
a) Fator 0.29400000
b) Base (valor do m? do terreno) R$ 5,00 (Cinco Reais).
c) Alíquota 1% (Um por cento)
Il — O valor será corrigido pelos índices oficiais de correção para o IPTU.
Art. 3º - Do Loteamento: As vendas parciais de lotes serão com base na tabela
real do Município para a cobrança de IPTU, seguindo o critério abaixo:
| — Vendas dos lotes de 1% até 25%, o pagamento será de 25% do valor real
do imposto lançado.
Il — Vendas de lotes 25,01% até 50%, o pagamento será de 50 % de do valor
real do imposto lançado.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiDhotmail.com
Ill - Vendas de Lotes de 50,01% até 75 %, o pagamento será de 75% do valor
real do imposto lançado.
IV — Vendas de lotes de 75,01% até 100% o pagamento será de 100% do valor
do imposto lançado.
S único — Fica o representante legal dos desmembramentos e loteamentos
obrigado a comunicar o fisco do munícipio, quaisquer vendas de lotes ou
irregularidades, sob pena de pagar o valor original lançado.
Art. 4º - Os desmembramentos já protocolados que se encontram sobre
analise, reger-se-ão pelas regras da presente Lei.
i
“Ar. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Jacuí — MG, 08 de setembro de 2015.
on José Deofilo
Vereador PT
Relator C.C.J. no
A , ea
fina CÂMARA MUNICIPAL DE JACU! 6;
E DZ “do 0106 120:
projeto de Lei nt... —"""
QG votos a O!

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