| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1712 / 2015 |
| Date | 2015-06-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGULARIZAÇÃO DO IPTU DE DESMEMBRAMENTOS E LOTEAMENTOS URBANOS NO MUNICÍPIO DE JACUÍ - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.712/2015 Dispõe sobre regularização do IPTU de desmembramentos e loteamentos Urbanos no Município de Jacuí — MG, e dá outras providencias. O Povo do Município de Jacuí — Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovam, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Dispõe sobre regularização de desmembramentos e loteamentos urbanos no Município de Jacuí — MG. Art. 2º - Institui base de calculo do IPTU dos desmembramentos no Município de Jacuí — MG, assim classificados: | — Do desmembramento da glega rural para urbano, terá os seguintes valores: a) Fator 0.29400000 b) Base (valor do m? do terreno) R$ 5,00 (Cinco Reais). c) Alíquota 1% (Um por cento) Il — O valor será corrigido pelos índices oficiais de correção para o IPTU. Art. 3º - Do Loteamento: As vendas parciais de lotes serão com base na tabela real do Município para a cobrança de IPTU, seguindo o critério abaixo: | — Vendas dos lotes de 1% até 25%, o pagamento será de 25% do valor real do imposto lançado. Il — Vendas de lotes 25,01% até 50%, o pagamento será de 50 % de do valor real do imposto lançado. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiDhotmail.com Ill - Vendas de Lotes de 50,01% até 75 %, o pagamento será de 75% do valor real do imposto lançado. IV — Vendas de lotes de 75,01% até 100% o pagamento será de 100% do valor do imposto lançado. S único — Fica o representante legal dos desmembramentos e loteamentos obrigado a comunicar o fisco do munícipio, quaisquer vendas de lotes ou irregularidades, sob pena de pagar o valor original lançado. Art. 4º - Os desmembramentos já protocolados que se encontram sobre analise, reger-se-ão pelas regras da presente Lei. i “Ar. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Jacuí — MG, 08 de setembro de 2015. on José Deofilo Vereador PT Relator C.C.J. no A , ea fina CÂMARA MUNICIPAL DE JACU! 6; E DZ “do 0106 120: projeto de Lei nt... —""" QG votos a O!