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materia nº 1724/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PROVISÓRIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id135

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MUNICÍPIO DE DE JACUÍ - MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete Qjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1.724 de 31 Agosto de 2015
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENCÃO
PROVISÓRIA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovam, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar a
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MATO DENTRO, do Bairro
Mato Dentro — Jacuí — MG, inscrita no CNPJ nº. 20.294.692/0001-71, no valor de R$ 3.000,00
(Três Mil e Reais).
Artigo 2º- O prazo para prestação de contas para as subvenções recebidas será de até 60
(Sessenta) dias, após o recebimento dos valores, pela referida instituição ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MATO DENTRO.
Artigo 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na Secretaria de
Meio Ambiente e Agricultura, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil e Reais), com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 10- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 20 - Agricultura
Subfunção: 606 — Extensão Rural
Programa 2002 Desenvolvimento do Meio Rural
Operação Especial: (0.049) — Subvenção para ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS
PRODUTORES do MATO DENTRO.
MUNICÍPIO DE DE JACUÍ — MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNP): 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete Qjacui.mg.gov.br
-.R$ 3.000,00
Elemento: 3350 43 — Subvenções Sociais
Artigo 4º - Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito especial à
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02- Prefeitura Municipal
08 - Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
04 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão Cultural
1301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural
0043 - Subvenções Associação de Congadas de Jacuí
335043 - Subvenções sociais — R$ 3.000,00
Artigo 5º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.049 — Subvenção a Associação dos Pequenos
Produtores Rurais do Mato Dentro no PPA 2014/2017.
Artigo 6º - Fica autorizada a inclusão da ação de que trata o artigo anterior no anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015.
Artigo 7 - Esta lei entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Município de Jacuí, 10 de Setembro de 2015.
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