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materia nº 1721/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1721 / 2015
Date 2015-11-30
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id142

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MUNICIPIO DE JACUI
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteODjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1.721, de 31 de Agosto
de 2015.
Autoriza concessão de Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições e
contém outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte
designação:
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS 150.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI 1.120.000,00
TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 16.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE 135.000,00
TRANSFERENCIA A EMATER 65.000,00
SUBVENÇÃO A CRECHE NOSSO LAR 110.000,00
SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI 12.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO 12.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS 35.000,00
SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE 12.000,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI 25.000,00
SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CÉU 10.000,00
SUBVENÇÃO ASSOC. ATLETICA VETERENOS DE JACUI 10.000,00
TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO DE MUNICIPIOS 13.000,00
ASS. DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO BAIRRO BUENOS 11.000,00
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a
concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de
serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e
desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem
julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta lei.
Art. 4º - À concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins
lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes
condições:
dd
MUNICIPIO DE JACUÍ
: “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
A CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
& Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Ê Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
[ - atender ao público, de forma gratuita;
II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
[Il - apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida no exercício de 2016 por autoridade local;
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V- ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas €
objetivos;
VII - existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII - celebrar o respegtivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em
unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados,
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por
autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de ajuda financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuja
autorização seja expressa em lei especial e atender às condições estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o
artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada
mediante previsão na lei orçamentária. :
Art. 8º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da
legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-funeral,
auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e
auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações
orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente através do
envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
A CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov. br |
Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será
tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2016,
revogadas todas as disposições em contrário.
Jacuí, 31 de Agosto de 2015.
Recebi em: 30 114 4 AS
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44 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ E:
de Lei o E E) 4031 1081.2015.
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