| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1732 / 2015 |
| Date | 2015-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1324 DE 30/12/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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pres MUNICÍPIO DE JACUI- MG “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” PROCURADORIA DO MUNICIPIO CNPIJ.: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas. 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: (35 )35931255 Fax (35) 35931260 PROJETO DE LEI Nº 1732 de 27/11/2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1324 DE 30/12/2002 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS t O povo do Município de Jacuí Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovam e eu, Prefeito , sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os dispositivos da Lei nº 1.324 de 30/12/2002 passa a vigorar com à seguinte redação: Art. 2º O sujeito passivo da CIP é proprietário, o titular do domínio útil, ou possuidor a qualquer título de imóveis edificados ou não, beneficiados pelo serviço de iluminação pública, excluídos os imóveis localizados na Zona Rural. Art. 3º A contribuição para custeio do serviço de iluminação pública será calculada mensalmente sobre O valor da tarifa de iluminação pública vigente, devendo ser adotado nos intervalos de consumo indicados ou percentuais correspondentes: Art. 3º - Os demais artigos permanecerão inalterados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Jacuí — MG, 27 de Novembro de 2015.