| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1734 / 2015 |
| Date | 2015-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, CELETISTA, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JACUÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS |
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MUNICIPIO DE JACUÍ-MINAS GERAIS “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabinete Qjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 1. 734 /2015 Autoriza o pagamento de Gratificação aos Servidores do Quadro Permanente, Celetista, Comissionados e Conselheiros do Conselho Tutelar do Município de Jacuí — MG e dá outras providências. , i O povo do Município de Jacuí - MG, por seus representantes legais aprovaram e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - FICA AUTORIZADO O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA, NO EXERCÍCIO DE 2015, AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, CELETISTA, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICIPIO DE JACUÍ NO VALOR DE R$ 186,00 (Cento e Oitenta e Seis Reais). Art. 2º - As despesas com à referida Gratificação correrá a conta de recurso próprio, constante do orçamento do Município para O corrente exercício no valor de R$ 44.722,00 (Quarenta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Dois Reais). Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de "sua A publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 23 de Dezembro de 2015. sor Parlamentar É APROVADO pe por L : Sata das ion, ia JR . 7) ra LOIS, O o e jo by à Presidente