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materia nº 1734/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1734 / 2015
Date 2015-12-23
EmentaAUTORIZA A PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, CELETISTA, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE JACUÍ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDNCIAS
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MUNICIPIO DE JACUÍ-MINAS GERAIS
“A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabinete Qjacui.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 1. 734 /2015
Autoriza o pagamento de Gratificação aos Servidores do
Quadro Permanente, Celetista, Comissionados e
Conselheiros do Conselho Tutelar do Município de Jacuí
— MG e dá outras providências.
, i O povo do Município de Jacuí - MG, por seus
representantes legais aprovaram e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - FICA AUTORIZADO O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO NATALINA, NO EXERCÍCIO DE 2015, AOS SERVIDORES DO QUADRO
PERMANENTE, CELETISTA, COMISSIONADOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO
MUNICIPIO DE JACUÍ NO VALOR DE R$ 186,00 (Cento e Oitenta e Seis Reais).
Art. 2º - As despesas com à referida Gratificação correrá a
conta de recurso próprio, constante do orçamento do Município para O corrente
exercício no valor de R$ 44.722,00 (Quarenta e Quatro Mil Setecentos e Setenta e Dois
Reais).
Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de "sua
A publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jacuí, 23 de Dezembro de 2015.
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