| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1740 / 2016 |
| Date | 2016-01-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 155 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteOjacui.mg.gov.br Q “PROJETO DE LEI Nº. 1740 DE 15 DE JANEIRO DE 2016. “Dispõe sobre o remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara de Vereadores de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a Realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta /a título de Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o montante especificado abaixo para o exercício financeiro de 2016. Da subunidade: 02 — Prefeitura Municipal 08 — Secretaria de Educação, Esporte Cultura e Turismo 04 — Departamento de Cultura 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural 1301 --— Promoção, produção e difusão cultural 2.111 - Eventos Culturais 339030 — Material de Consumo - R$ 20.000,00 339036 — Outros serviços de Terceira — Pessoa Física — R$ 8.000,00 339039 — Outros serviços de Terceira — Pessoa Fisica — R$ 10.000,00 449052 - Equipamento e Material Permanente — R$ 1.000,00 Para subunidade: 02 — Prefeitura Municipal 08 — Secretaria de Educação, Esporte Cultura e Turismo 05 — Fundo de Cultura 13 — Cultura 392 — Difusão Cultural 1301 -— Promoção, produção e difusão cultural 2.111 — Eventos Culturais 339030 — Material de Consumo - R$ 20.000,00 339036 - Outros serviços de Terceira — Pessoa Física — R$ 8.000,00 339039 - Outros serviços de Terceira — Pessoa Física — R$ 10.000,00 449052 — Equipamento e Material Permanente — R$ 1.000,00 8 1º - O Remanejamento é instrumento de realocação orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais. 8 2º - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: | - Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão/unidade/subunidade para outro (a). MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteQDjacui.mg.gov.br $ 3º - O Remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação programática. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016, revogada as disposições em contrário. Jacuí, 15 de Janeiro de 2016. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É à Projeto de Lein” 3249 , de 15104 12016. é E APROVADO por DI-—vo? aQ — “ge 3 ? saladas sessões. LL. x