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materia nº 1740/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1740 / 2016
Date 2016-01-15
EmentaDISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id155

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
Q
“PROJETO DE LEI Nº. 1740 DE 15 DE JANEIRO DE 2016.
“Dispõe sobre o remanejamento de
créditos orçamentários no âmbito do Poder
Executivo, e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara de Vereadores de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeito, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, nos moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal,
mediante Decreto, autorizado a Realocar recursos orçamentários no âmbito da
Administração Direta /a título de Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o
montante especificado abaixo para o exercício financeiro de 2016.
Da subunidade:
02 — Prefeitura Municipal
08 — Secretaria de Educação, Esporte Cultura e Turismo
04 — Departamento de Cultura
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
1301 --— Promoção, produção e difusão cultural
2.111 - Eventos Culturais
339030 — Material de Consumo - R$ 20.000,00
339036 — Outros serviços de Terceira — Pessoa Física — R$ 8.000,00
339039 — Outros serviços de Terceira — Pessoa Fisica — R$ 10.000,00
449052 - Equipamento e Material Permanente — R$ 1.000,00
Para subunidade:
02 — Prefeitura Municipal
08 — Secretaria de Educação, Esporte Cultura e Turismo
05 — Fundo de Cultura
13 — Cultura
392 — Difusão Cultural
1301 -— Promoção, produção e difusão cultural
2.111 — Eventos Culturais
339030 — Material de Consumo - R$ 20.000,00
339036 - Outros serviços de Terceira — Pessoa Física — R$ 8.000,00
339039 - Outros serviços de Terceira — Pessoa Física — R$ 10.000,00
449052 — Equipamento e Material Permanente — R$ 1.000,00
8 1º - O Remanejamento é instrumento de realocação orçamentária, diferenciando-se
dos créditos adicionais.
8 2º - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
| - Remanejamento - São realocações na organização de um ente público, com
destinação de recursos de um órgão/unidade/subunidade para outro (a).
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteQDjacui.mg.gov.br
$ 3º - O Remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das
programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 ou em créditos adicionais,
podendo haver, excepcionalmente, ajuste na classificação programática.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagidos os seus
efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016,
revogada as disposições em contrário.
Jacuí, 15 de Janeiro de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É
à Projeto de Lein” 3249 , de 15104 12016. é
E APROVADO por DI-—vo? aQ — “ge 3
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