| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1727 / 2015 |
| Date | 2015-11-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARCELAR O VALOR DE TÚMULOS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JAcuí Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail. com REDAÇÃO FINAL Projeto de LEI MUNICIPAL Nº 1727/2015. Ementa: Autoriza o Poder Executivo a parcelar o valor de túmulos no município e dá outras providencias. i O Prefeito de Jacui-MG, faz saber em cumprimento ao disposto no Artigo 45 da Lei orgânica Municipal de 17 de março de 1990, que a Câmara de vereadores de Jacuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Autorizado a Parcelar em até 03 (três) vezes o valor do tumulo, ficando responsável pelo parcelamento o inventariante e ou os parentes de 1º e 2º graus e na falta destes, qualquer pessoa responsável pelo falecido. Art. 2º - Os herdeiros e sucessores do adquirente terão preferencia de compra dos demais pavimentos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 02 de fevereiro de 2016. Ana tananç E E CÂMARA MUNIC CYPAL DE JACU É E Projeto de Lei e Jt&+ de as ON OUSBE E é APROVADO por proros - OM do LOG NE +=; — Sala das es ppp agarre "Célio Batnsta da Silva