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materia nº 1731/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1731 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id158

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MUNICÍPIO DE JACUI- MG
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE”
PROCURADORIA DO MUNICIPIO
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: 99884000 Fax (35) 35931250
PROJETO DE LEI Nº 1731 DE 27/11/2015
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS ABAIXOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo Jacuí - MG, através de seus
representantes legais, aprovam e o Prefeito em seu
nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º-Autorizao Executivo Municipal a fornecer e
executar ao Munícipe que solicitar os serviços abaixo
descritos, no imóvel edificado ou não;
a) Serviços de reposição de corte de asfalto,
b) Serviços de hora maquina e caminhão a titulo de
desaterro de terreno,
c) Serviços de entrega de caminhões de terra para
aterro
d) Serviços de terraplenagem
e) Serviços de reformas de represas
f) Serviços de limpeza de terreno
9) Serviços de máquinas para benfeitorias na zona
rural.
h) Serviços de abertura de buracos de silos
Parágrafo Primeiro - Tratando - se do item “b” até 10
(Dez) caminhões terra.
TSM ERES a esc,
MUNICÍPIO DE JACUI- MG
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE”
PROCURADORIA DO MUNICIPIO
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000
Fone: 99884000 Fax (35) 35931250
Parágrafo Segundo - Tratando - se do item "c” da
quantidade de caminhões de terra, não poderá ser
superior a 10 (Dez) caminhões.
Parágrafo Terceiro - Tratando - se do item “h” há horas
não poderão ser superior a 03 (Três) horas.
Parágrafo Quarto O que pode exceder aos limites
previstos nos SS anteriores correrá as expensas do
interessado, observado o interesse e conveniência da
Administração Pública Municipal.
Parágrafo Quinto - O prazo para execução dos serviços
previstos nos itens anteriores será de 30(trinta) dias
contado da data do registro do pedido, no
Departamento de Obras, observado o interesse e
conveniência da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario,
entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Jacuí- MG, 22 de Dezembro de 2015.
e PROA ADO por. “O. . a
ss5us 2) de. Anna, Lo
ISsessor amenas
di Batista a da Silva
Presidente

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