| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1731 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS ABAIXO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE JACUI- MG “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” PROCURADORIA DO MUNICIPIO CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: 99884000 Fax (35) 35931250 PROJETO DE LEI Nº 1731 DE 27/11/2015 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS ABAIXOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo Jacuí - MG, através de seus representantes legais, aprovam e o Prefeito em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º-Autorizao Executivo Municipal a fornecer e executar ao Munícipe que solicitar os serviços abaixo descritos, no imóvel edificado ou não; a) Serviços de reposição de corte de asfalto, b) Serviços de hora maquina e caminhão a titulo de desaterro de terreno, c) Serviços de entrega de caminhões de terra para aterro d) Serviços de terraplenagem e) Serviços de reformas de represas f) Serviços de limpeza de terreno 9) Serviços de máquinas para benfeitorias na zona rural. h) Serviços de abertura de buracos de silos Parágrafo Primeiro - Tratando - se do item “b” até 10 (Dez) caminhões terra. TSM ERES a esc, MUNICÍPIO DE JACUI- MG “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE” PROCURADORIA DO MUNICIPIO CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP.: 37.965-000 Fone: 99884000 Fax (35) 35931250 Parágrafo Segundo - Tratando - se do item "c” da quantidade de caminhões de terra, não poderá ser superior a 10 (Dez) caminhões. Parágrafo Terceiro - Tratando - se do item “h” há horas não poderão ser superior a 03 (Três) horas. Parágrafo Quarto O que pode exceder aos limites previstos nos SS anteriores correrá as expensas do interessado, observado o interesse e conveniência da Administração Pública Municipal. Parágrafo Quinto - O prazo para execução dos serviços previstos nos itens anteriores será de 30(trinta) dias contado da data do registro do pedido, no Departamento de Obras, observado o interesse e conveniência da Administração Pública Municipal. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Jacuí- MG, 22 de Dezembro de 2015. e PROA ADO por. “O. . a ss5us 2) de. Anna, Lo ISsessor amenas di Batista a da Silva Presidente