| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1745 / 2016 |
| Date | 2016-03-07 |
| Ementa | ALTERA-SE O ART. 1º DA LEI Nº 1700/2016, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E SUBVENCIONAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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MUNICÍPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNP): 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteDjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 1.745 DE 07 DE MARÇO DE 2016 Altera o art. 1º da Lei nº 1700/2016, autoriza a abertura de Crédito Suplementar e subvencionar e dá outras providências. i O Prefeito de Jacuí/MG faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 45, V — a Lei Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara de Vereadores de Jacuí aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o valor da subvenção constante no art. 1º da Lei nº 1700 de 26 de fevereiro do ano corrente, passando de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme a seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 10 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20 * - Agricultura: 602 - Promoção da Produção Animal 2001 | - Homem do Campo 0.050 - Subvenção ao Sindicato Rural de Jacuí 335043 - Subvenções Sociais ..............ieteiee R$ 9.000,00 Artigo 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito suplementar e subvencionar ao Sindicato Rural de Jacuí à diferença acima no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na Dotação Orçamentária acima, conforme abaixo: 02 - Prefeitura Municipal 10' - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 20 - Agricultura 602 - Promoção da Produção Animal 2001 | - Homem do Campo 0.050 - Subvenção ao Sindicato Rural de Jacuí 335043 - Subvenções Sociais ............esereiça R$ 1.000,00 MUNICÍPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNP): 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteQjacui.ma.gov.br Artigo 3º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional acima será utilizada a Anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Prefeitura Municipal 08 - Secret. de Educação, Esportes, Cultura e Turismo 04 | - Departamento de Cultura 13 - Cultura 392 - Difusão Cultural - 4301 - Promoção, Produção e Difusão Cultural Ma 0.043 - Subvenção Associação de Congadas de Jacuí 335043 - Subvenções Sociais .............ieteeseeeneerenerareemenenereeeee R$ 1.000,00 - Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. -Município de Jacuí/MG, 07 de março de 2016. Ed to] CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ nd o Prod da ai LS , de 03 / 03 12201 REPROVADO por ( 4 votos a Q 3 Sala das Sessões [o de Abull “de 2016. Célio Batista da Silva - Presidente