| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | FIXA O LIMITE DE NUMERO DE VEREADORES NO MUNICÍPIO DE JACUÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 173 |
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EMENTA “Fixa o limite de número de Vereadores no município de Jacuí, Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. Art. 1º: O número de vereadores para a cidade de Jacuí, Estado de Minas Gerais, é limitado em sete. Art. 2º: Qualquer nova proposta de aumento do número de vereadores, deve ser mediante a consulta e aprovação prévia do referido projeto por parte da população do município, salvo nos casos previstos na Constituição Federal quanto ao número mínimo de Vereadores proporcional a população. $ 1º: A consulta popular se realizará mediante plebiscito, organizado pela Câmara de Vereadores e contemplará a população do município, em dia, hora e local amplamente divulgado pelos principais veículos de comunicação do município, como rádio, internet e jornais locais. $ 2º: A equipe responsável pela aplicação, controle e contagem dos votos coletados no plebiscito deverá ser composta por membros dos Conselhos Municipais, indicados mediante sorteio público, sob a supervisão do poder judiciário nos termos da lei especial. , . $ 3º: Fica a cargo da Câmara de Vereadores garantirem a segurança e a idoneidade do processo de consulta popular, devendo esta buscar apoio junto a órgãos e instituições públicas como a Polícia Militar e a Ordem dos Advogados do Brasil, em suas representações municipais. Art. 3º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde já. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. fo) CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Projeto de Emenda a Lei Orgânica; de DA 104 INU6 REPROVADO por Os votosa O Sala das Sessões JO de MÃO | de SOL6 — Td Célio Batista da Silva - Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ - MG PUBLICADO FM: 1 4 ASS.: y +73 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Projeto de Emenda a Lei Orgânica, de O 1 OM 1 OLg REPROVADO por 04 votosa O Sala das Sessões IM de vo de SOS Ci Célio Batista da Silva - Presidente