| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1755 / 2016 |
| Date | 2016-06-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI 870/1986 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM TERRENO A MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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| — MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS PROCURADORIA DO MUNICIPIO "JACUÍ, A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” | CNPJ: 18.186.056/0001-48 a mn A Projeto de Lei nº 1.755 de 21 de junho de 2016. Altera a Lei 870/1986 que dispõe sobre doação de um terreno a Mitra "Diocesana de Guaxupé Minas Gerais dá outras providências. O prefeito de Jacui/MG faz saber, em cumprimento ao disposto no Art. 45. V da Lei Orgânica do Município de 17de março de 1990, que u Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Pica alterada a Lei 870/1986 passando seu artigo 1º a vigorar com a seguinte redação: i Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Mitra Diocesana de Guaxupé/MG. parte ideal de 22.10% de um terreno urbano localizado a Praça Presidente Tancredo Neves. a qual contem área total de 1.917.49 m conforme Matricula 10392, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. O terreno de doação terá as seguintes especificações: 23.00 metros frente para à praça Presidente Tancredo Neves. 25.00 metros para a praça Presidente Tancredo Neves e 14.00 metros de fundo com a Praça Presidente Tancredo Neves. e 23.00 metros de lado também com a Praça Presidente Tancredo Neves. com área total de 423,80. terreno onde encontra-se edificada a Capela de Nossa Senhora Aparecida. Ant, 2º- Para fins de registro cartorário o imóvel doado fica avaliado em R$ 44.200.00(quarenta e quatro mil e duzentos reais) conforme Avaliação do M unicipio de Jacui. Art. 3º - A presente Lei tem como fundamento a decisão Judicial proferida em 16/05/2016 nos autos do processo de Usucapião nº 0004516-2015 da Comarca de Jacui-MG. com a finalidade exclusiva corrigir as dimensões do imóvel e de possibilitar a Mitra Diocesana de Guaxupé MG, a legalizar seu registro e os documentos da Capela de Nossa Senhora Aparecida junto aos órgãos competentes. Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogando-se as disposições em contrário. Municipio de Jacui /MG de 21 dg junho de 2016 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro - jacul — Minas Gerais — CEP: 37965-000 Fone: (35) 3593-1260 - E-mail: gabinete jacui.me.gov.br :A e CÂMARA MUNICIPAL, une Projeto de Lei nº. nUTOS ua se QL 6206, é i & APROVADO por... votos Fo o pa Sala das ese unio name À é E E ERP pai Sa Célio Batista da Teia”