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materia nº 1755/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1755 / 2016
Date 2016-06-21
EmentaALTERA A LEI 870/1986 QUE DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE UM TERRENO A MITRA DIOCESANA DE GUAXUPÉ MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id181

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| — MUNICÍPIO DE JACUÍ - MINAS GERAIS
PROCURADORIA DO MUNICIPIO
"JACUÍ, A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” |
CNPJ: 18.186.056/0001-48
a mn A
Projeto de Lei nº 1.755 de 21 de junho de 2016.
Altera a Lei 870/1986 que dispõe sobre doação de
um terreno a Mitra "Diocesana de Guaxupé Minas
Gerais dá outras providências.
O prefeito de Jacui/MG faz saber, em cumprimento ao disposto no Art. 45. V da Lei Orgânica do
Município de 17de março de 1990, que u Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Pica alterada a Lei 870/1986 passando seu artigo 1º a vigorar com a seguinte redação:
i
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a Mitra Diocesana de
Guaxupé/MG. parte ideal de 22.10% de um terreno urbano localizado a Praça
Presidente Tancredo Neves. a qual contem área total de 1.917.49 m conforme
Matricula 10392, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. O terreno de
doação terá as seguintes especificações: 23.00 metros frente para à praça Presidente
Tancredo Neves. 25.00 metros para a praça Presidente Tancredo Neves e 14.00
metros de fundo com a Praça Presidente Tancredo Neves. e 23.00 metros de lado
também com a Praça Presidente Tancredo Neves. com área total de 423,80. terreno
onde encontra-se edificada a Capela de Nossa Senhora Aparecida.
Ant, 2º- Para fins de registro cartorário o imóvel doado fica avaliado em R$ 44.200.00(quarenta e
quatro mil e duzentos reais) conforme Avaliação do M unicipio de Jacui.
Art. 3º - A presente Lei tem como fundamento a decisão Judicial proferida em 16/05/2016 nos
autos do processo de Usucapião nº 0004516-2015 da Comarca de Jacui-MG. com a finalidade
exclusiva corrigir as dimensões do imóvel e de possibilitar a Mitra Diocesana de Guaxupé MG, a
legalizar seu registro e os documentos da Capela de Nossa Senhora Aparecida junto aos órgãos
competentes.
Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Municipio de Jacui /MG de 21 dg junho de 2016
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro - jacul — Minas Gerais — CEP: 37965-000
Fone: (35) 3593-1260 - E-mail: gabinete jacui.me.gov.br
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