br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 8/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaFIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO 2017/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id182

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

”
= ———————— mm ansamento |
| ssrmm CÂMARA MUNICIPAL DE ACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ 14,850:522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacul - Minas Gerais - CEP: 37 965-000
Fone! Fax: (35) 3593-1720 Email - camarajacuiiMhotmail.com
Reda Final
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 08 / 2016
FIXA O VALOR DOS
SUBSÍDIOS MENSAIS DOS
VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO
2017/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Jacuí Estado de Minas Gerais, através de seus vereadores
e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova e
promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, inclusive do Presidente da Câmara,
do Município de Jacuí-MG, para o quadriênio 2017/2020. será de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Artigo 2º. A folha de pagamento do Pessoal do Legislativo Municipal não poderá
ser maior do que 70% (setenta por cento) dos recursos repassados anualmente pelo
Executivo, nos termos do 8 1º do Art 29-A, da Constituição Federal.
8 1º. Além do limite estabelecido no caput deste Artigo, os gastos com pessoal do
Poder Legislativo Municipal não poderão ultrapassar a 6% (seis por cento) da Receita
Corrente Liquida do Município, conforme disposto na alinea “a”, Inciso Ill, Art, 20, Lei
Complementar 101, de 04 de Maio de 2000.
8 2º. Nos termos do Inciso VIl do Art. 29 da Constituição Federal o total da
despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá, em cada ano, ultrapassar O
montante de 5% (cinco por cento) da receita liquida do Município, devendo, se for o caso.
fazer a adequação necessária, ainda dentro do exercicio financeiro, através da redução
proporcional dos subsídios.
8 3º. Entende-se por receita liquida a receita total do Município. excluindo as
receitas oriundas de Convênios, receitas patrimoniais, de alienação de bens, de
operações de crédito e receitas redutoras
Artigo 3º. Em cumprimento ao disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição
Federal, é assegurada aos agentes políticos, a revisão geral anual dos subsídios no mês
de Janeiro de cada ano.
tal
nerd ,
projeto de Resolução nº (8 dest 706 so/glo
aprovADO por JA votosa (O)
sola das Sessões 28 de de golo
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ 14 850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77 A - Centro Jacul — Minas Gerais —- CEP: 37985-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuifiihormail.com
& 1º. O indice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput
deste artigo é o INPCI/IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo,
Artigo 4º. O pagamento do subsidio dependerá da efetiva participação do
Vereador às votações nas sessões ordinárias e extraordinárias.
81º - Dos subsídios serão descontados, as faltas injustificadas e as decorrentes
das ausências nas votações.
82º - Para efeito de desconto de faltas de qualquer origem, será levado em
consideração o numero de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas, apurando-se o
valor de cada sessão, através da divisão do valor do subsidio, pelo numero de reuniões
realizadas no mês.
83º - Considera-se, éomo justificativa legal, para efeitos deste artigo, a aprovação
em Plenário dos motivos apresentados para a ausência, sob a forma de requerimento.
84º - Excetuam-se dos descontos de que tratam este artigo as ausências relativas
às reuniões extraordinárias sem que o vereador tenha tomado ciência da convocação,
desde que assim justifique e seja aceito pelo Plenário nos termos deste artigo.
85º — As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá ser paga
quando, comprovadamente o Vereador deixar de comparecer por estar representando
oficialmente o Legislativo em atos externos ou nos casos de doença, mediante
apresentação de atestado médico que deverá instruir requerimento dirigido ao Presidente
da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao principio da anualidade
orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente
Resolução em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de
2017.
Jacui-MG, 28 de Junho de 2016. " A
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Relátor Comissão F.J.L.
Célio Batista da Silva - Presidente

open original →