| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO 2017/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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” = ———————— mm ansamento | | ssrmm CÂMARA MUNICIPAL DE ACUÍ Poder Legislativo CNPJ 14,850:522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacul - Minas Gerais - CEP: 37 965-000 Fone! Fax: (35) 3593-1720 Email - camarajacuiiMhotmail.com Reda Final PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 08 / 2016 FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS VEREADORES PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Jacuí Estado de Minas Gerais, através de seus vereadores e no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprova e promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º. O subsídio mensal dos Vereadores, inclusive do Presidente da Câmara, do Município de Jacuí-MG, para o quadriênio 2017/2020. será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Artigo 2º. A folha de pagamento do Pessoal do Legislativo Municipal não poderá ser maior do que 70% (setenta por cento) dos recursos repassados anualmente pelo Executivo, nos termos do 8 1º do Art 29-A, da Constituição Federal. 8 1º. Além do limite estabelecido no caput deste Artigo, os gastos com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderão ultrapassar a 6% (seis por cento) da Receita Corrente Liquida do Município, conforme disposto na alinea “a”, Inciso Ill, Art, 20, Lei Complementar 101, de 04 de Maio de 2000. 8 2º. Nos termos do Inciso VIl do Art. 29 da Constituição Federal o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá, em cada ano, ultrapassar O montante de 5% (cinco por cento) da receita liquida do Município, devendo, se for o caso. fazer a adequação necessária, ainda dentro do exercicio financeiro, através da redução proporcional dos subsídios. 8 3º. Entende-se por receita liquida a receita total do Município. excluindo as receitas oriundas de Convênios, receitas patrimoniais, de alienação de bens, de operações de crédito e receitas redutoras Artigo 3º. Em cumprimento ao disposto no inciso X, do Artigo 37, da Constituição Federal, é assegurada aos agentes políticos, a revisão geral anual dos subsídios no mês de Janeiro de cada ano. tal nerd , projeto de Resolução nº (8 dest 706 so/glo aprovADO por JA votosa (O) sola das Sessões 28 de de golo CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ 14 850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77 A - Centro Jacul — Minas Gerais —- CEP: 37985-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuifiihormail.com & 1º. O indice oficial adotado, para efeito da revisão geral assegurada no caput deste artigo é o INPCI/IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, Artigo 4º. O pagamento do subsidio dependerá da efetiva participação do Vereador às votações nas sessões ordinárias e extraordinárias. 81º - Dos subsídios serão descontados, as faltas injustificadas e as decorrentes das ausências nas votações. 82º - Para efeito de desconto de faltas de qualquer origem, será levado em consideração o numero de sessões ordinárias e extraordinárias realizadas, apurando-se o valor de cada sessão, através da divisão do valor do subsidio, pelo numero de reuniões realizadas no mês. 83º - Considera-se, éomo justificativa legal, para efeitos deste artigo, a aprovação em Plenário dos motivos apresentados para a ausência, sob a forma de requerimento. 84º - Excetuam-se dos descontos de que tratam este artigo as ausências relativas às reuniões extraordinárias sem que o vereador tenha tomado ciência da convocação, desde que assim justifique e seja aceito pelo Plenário nos termos deste artigo. 85º — As faltas às sessões poderão ser justificadas e o subsídio deverá ser paga quando, comprovadamente o Vereador deixar de comparecer por estar representando oficialmente o Legislativo em atos externos ou nos casos de doença, mediante apresentação de atestado médico que deverá instruir requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, no prazo de 5 (cinco) dias. Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes, em obediência ao principio da anualidade orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios. Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017. Jacui-MG, 28 de Junho de 2016. " A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Relátor Comissão F.J.L. Célio Batista da Silva - Presidente