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materia nº 1756/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1756 / 2016
Date 2016-06-27
EmentaFIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id183

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AMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacul — Minas Gerais - CEP; 37965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui/)hotmail.com
Cc
PROJETO DE LEI Nº. 1.756 /2016
|; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
| pro GEL e 25% ae 2Y 1 06 12016
APROVADO por (J! — votosa ()
Saia das Sessões sk de de 20Ig
Fixa o valor dos Subsídios mensais do
Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos
Secretários Municipais para o Quadriênio
2017/2020 e dá outras providências.
Celio Batista da Silva - Presidente
imara Municipal de Jacuí. Estado de Minas Gerais. através de seus
aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
representantes legais
Artigo 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jacui-MG, para o quadriênio
2017/2020, será de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais).
Artigo 2º. O subsídio mensal do Vice Prefeito do Município de Jacui-MG, para o
quadriênio 2017/2020, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Artigo 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais. para o quadriênio
2017/2020, será de R$ 4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco reais).
Artigo 4º. Em cumprimento ao disposto no Inciso X. do Artigo 37, da Constituição
Federal, é assegurada aos agentes políticos, a revisão geral anual dos subsídios. no mês de Janeiro
de cada ano.
Parágrafo Único: O indice oficial adotado. para efeito da revisão geral assegurada
no caput desse artigo, é o INPC/IBGE ou outro indice oficial que vier a substituí-lo.
Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias dos exercícios fluentes. em obediência ao princípio da anualidade
“= orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios.
Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em
vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017,
Jacui-MG. 27 de Junho de 2016
Célio Batista da Silva —
Presidente
José Carlos Arantes
Vice-Presidente

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