| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1756 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 183 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
AMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacul — Minas Gerais - CEP; 37965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui/)hotmail.com Cc PROJETO DE LEI Nº. 1.756 /2016 |; CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ | pro GEL e 25% ae 2Y 1 06 12016 APROVADO por (J! — votosa () Saia das Sessões sk de de 20Ig Fixa o valor dos Subsídios mensais do Prefeito Municipal, do Vice Prefeito e dos Secretários Municipais para o Quadriênio 2017/2020 e dá outras providências. Celio Batista da Silva - Presidente imara Municipal de Jacuí. Estado de Minas Gerais. através de seus aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. representantes legais Artigo 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jacui-MG, para o quadriênio 2017/2020, será de R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais). Artigo 2º. O subsídio mensal do Vice Prefeito do Município de Jacui-MG, para o quadriênio 2017/2020, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Artigo 3º. Os subsídios mensais dos Secretários Municipais. para o quadriênio 2017/2020, será de R$ 4.035,00 (quatro mil e trinta e cinco reais). Artigo 4º. Em cumprimento ao disposto no Inciso X. do Artigo 37, da Constituição Federal, é assegurada aos agentes políticos, a revisão geral anual dos subsídios. no mês de Janeiro de cada ano. Parágrafo Único: O indice oficial adotado. para efeito da revisão geral assegurada no caput desse artigo, é o INPC/IBGE ou outro indice oficial que vier a substituí-lo. Artigo 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias dos exercícios fluentes. em obediência ao princípio da anualidade “= orçamentária, com fonte de financiamento nos orçamentos dos próximos exercícios. Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017, Jacui-MG. 27 de Junho de 2016 Célio Batista da Silva — Presidente José Carlos Arantes Vice-Presidente