| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ EXERCÍCIO DE 2016. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com REDAÇÃO FINAL PROJETO DE LEI Nº 1.759, DE 23 DE AGOSTO DE 2016 Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí exercício de 2016. O Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica majorado em 4,0% (quatro por cento), o limite para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Jacuí, aprovado através da lei 1.686 de 23 de dezembro de 2015, com utilização dos recursos de que trata o Art. 43, $8 e incisos da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo Primeiro - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2016, sobreposto ao absorvido pelo artigo 4º da Lei 1.686 de 23 de dezembro de 2015, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 12% (doze por cento). Parágrafo Segundo — Como Fonte de Recurso para a suplementação, deverá o poder Executivo, utilizar-se dos recursos das dotações que constam do orçamento do município, conforme relação em anexo a este projeto. Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em decorrência das alterações provocadas por esta Lei. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 13 de setembro de 2016. “ DIALON JOSÉ TEÓFILO / Vereador “PT Relator da Comissão F.J.L.