| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1761 / 2016 |
| Date | 2016-08-31 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 15 DE JULHO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2017 |
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MUNICIPIO DE JACUÍ-MINAS GERAIS JACUÍ “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais. CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 | Projeto de Lei nº 1761 de 30 de agosto de 2016. Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 15 de julho de 2016 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2017. O povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e Prioridades instituídos pela Lei Municipal nº 1.7 12, de 15 dejulho de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art. 2º - A Lei nº 1.712, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do coguinio artigo: Art, 39-A O Município poderá realizar, no curso da execução urçamentário, a inclusão de outras fontes de recursos e a alteração do cádigo da iente e destinação de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2017, para atender às suas peculiaridades. 8 1º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a modificação do código da fonte e destinação de recursos de que trata o caput deste artigo. S 2º As modificações da que trata o caput deste artigo serão efetuadas por ato do Chefe do Executivo, devidamente justificadas, observando-se o padrão estabelecido peio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a matória editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional. Receblem-2) 1/8 p.20v6 As ' Parlamentar MUNICIPIO DE JACUÍ-MINAS GERAIS JACUÍ “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais. CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2017, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta <q Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 30 de agosto de 2016. E É CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ é E Projeto de Lei neZQel do JO 12Ále & Éê APROVADO por..de votos al 8