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materia nº 1761/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1761 / 2016
Date 2016-08-31
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.712, DE 15 DE JULHO DE 2016 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE FINANCEIRO DE 2017
native_id191

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MUNICIPIO DE JACUÍ-MINAS GERAIS
JACUÍ “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais.
CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 |
Projeto de Lei nº 1761 de 30 de agosto de 2016.
Altera a Lei Municipal nº 1.712, de 15 de julho de 2016
que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da
proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2017.
O povo do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais e Anexo de Metas e
Prioridades instituídos pela Lei Municipal nº 1.7 12, de 15 dejulho de 2018, Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, os quais passarão a vigorar
conforme anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º - A Lei nº 1.712, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar acrescida do coguinio
artigo:
Art, 39-A O Município poderá realizar, no curso da execução urçamentário,
a inclusão de outras fontes de recursos e a alteração do cádigo da iente e
destinação de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 2017, para
atender às suas peculiaridades.
8 1º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a
modificação do código da fonte e destinação de recursos de que trata o
caput deste artigo.
S 2º As modificações da que trata o caput deste artigo serão efetuadas por
ato do Chefe do Executivo, devidamente justificadas, observando-se o
padrão estabelecido peio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
obedecendo ainda às normas sobre a matória editadas pela Secretaria do
Tesouro Nacional.
Receblem-2) 1/8 p.20v6
As '
Parlamentar
MUNICIPIO DE JACUÍ-MINAS GERAIS
JACUÍ “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais.
CEP.: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Art. 3º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei
Orçamentária Anual de 2017, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta
<q Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Jacuí, 30 de agosto de 2016.
E É CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ é
E Projeto de Lei neZQel do JO 12Ále &
Éê APROVADO por..de votos al 8

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