| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1767 / 2016 |
| Date | 2016-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE JACUÍ EXERCÍCIO DE 2016 |
| native_id | 194 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
5% MUNICIPIO DE JACUÍ eibiho Loire [67 oo dOLIZ UE É ABRESVADO por 04... votosa O oe MAO “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteOjacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº1767 , de 20 de dezembro de 2016. Autoriza a majoração do limite de abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Município de Jacuí exercício de 2016. O Povo do Município de Jacuí. Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica majorado em 5% (cinco por cento) o limite para a abertura de credito adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Jacuí, aprovado através da Lei nº 1.686 de 23 de dezembro de 2015, com utilização dos recursos de que trata o art. 43, $8 e incisos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Primeiro. Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares ao Orçamento de 2016. sobreposto ao absorvido pelo art. 4º da Lei nº 1.686 de 23 de dezembro de 2015, fica a partir da publicação desta Lei, majorado para 17% (dezessete por cento). Parágrafo segundo - Como Fonte de Recurso para a suplementação, deverá o poder Executivo, utilizar-se dos recursos das dotações que constam do orçamento do município, conforme relação em anexo a este projeto. Art. 2º - Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores. em decorrência das alterações provocadas por esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí, 20 de dezembro de 2016. Ass: | Crua o Batista da Presidente