PROJETO DE LEI Nº 1.974 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo Municipal a destinar espaço para a prática de wheeling, cria a "Rua do Lazer" e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ, ESTADO DE MINAS GERAIS APROVOU, E EU PRESIDENTE, PROMULGO A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, a seu critério, espaço para a prática de wheeling, entendido como o esporte através do qual seus participantes realizam manobras no chão, envolvendo controle e equilíbrio, utilizando motocicletas ou bicicletas.
Art. 2º Para usufruírem do espaço a que se refere o artigo anterior, os adeptos da modalidade esportiva deverão:
I - Comprovar a regular quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no caso da prática por motocicletas;
II – Utilizar, em todos os casos, equipamentos de segurança adequados e necessários à prática da atividade, como capacete, tênis ou botas, luvas, calças, caneleiras, cotoveleiras e outros.
III – Para os menores de 18 anos será exigida autorização expressa por escrito de qualquer dos pais ou responsável legal.
Art. 3º Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e o Código de Posturas Municipal, no momento da destinação da via para a atividade.
Art. 4º Fica criada no âmbito do Município de Jacuí/MG a "Rua do Lazer", espaço destinado à prática de atividades esportivas e culturais em logradouros públicos.
Parágrafo único: As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da Secretaria Municipal competente, com ênfase aos chamados esportes de rua como, mas não limitado a, skate de rua, patins de rua, manobras com bicicletas (BMX), basquete de rua, futebol de rua, parkour, slackline, entre outros.
Art. 5º A Secretaria Municipal competente destinará vias com pavimento asfáltico adequado para a prática dos esportes referidos no artigo anterior, preferencialmente aos finais de semana, sendo ofertados da forma que achar conveniente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via Decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí, 03 de fevereiro de 2022.
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Ronaldo Corrêa Dos Santos
Vereador Câmara Municipal De Jacuí - AVANTE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 1.974/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
e Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei Ordinário tem por objetivo disponibilizar mais opções de atividades esportivas em nossa Cidade, além de criar mais espaços de lazer e regulamentar a prática do wheeling.
É de conhecimento público os benefícios produzidos pela prática de atividades físicas à saúde, inclusive mental, de crianças, jovens, adultos e idosos. Assim, nada mais justo e oportuno do que o seu incentivo, inclusive através da utilização de logradouros públicos, os quais se encontram, em períodos de finais de semana e de baixa temporada, muitas vezes, ociosos ou com baixa movimentação de automóveis e pedestres.
Desse modo, a prática dos chamados Esportes de Rua em área a ser delimitada como Rua do Lazer, poderá, além de propiciar um momento de integração entre as famílias e os cidadãos desta Cidade de Jacuí, também criar oportunidade para que as pessoas tenham contato com diferentes modalidades esportivas, expandindo os horizontes daqueles que se interessam por tais atividades e fazendo surgir novos interesses.
A presente proposição deixa o Poder Executivo com a liberdade de executar as ações da forma que julgar mais conveniente, dentro de seu próprio planejamento, concedendo-lhe a faculdade de regulamentar a presente Lei via ato normativo próprio.
Já comum no âmbito deste Município, a prática de manobras no chão com motocicletas e bicicletas (wheeling) carece de regulamentação que a torne segura tanto para os seus praticantes quanto para os demais munícipes, motivo o qual torna imperioso o presente Projeto de Lei.
Tal regulamentação visa à comprovação pelos seus praticantes da utilização dos equipamentos de segurança próprios, além da exigência de quitação do IPVA da motocicleta utilizada na atividade, favorecendo a atuação do Poder Executivo na regular exigência de tributos.
Igualmente, no caso do wheeling, o Poder Executivo restará livre para destinar a via pública que entender mais adequada para a prática, dentro da sua melhor conveniência.
Senhor Presidente, Senhora Vereadora e Senhores vereadores, é pelos fatos acima narrados que peço voto favorável a este Projeto de Lei, certo de que esta iniciativa legal em muito contribuirá para o desporto local.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 03 de fevereiro de 2022.
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Ronaldo Corrêa Dos Santos
Vereador Câmara Municipal De Jacuí - AVANTE