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PROJETO DE LEI Nº 1.975 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022
Dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
O povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes, aprova e, eu, Prefeita, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a recomposição inflacionária no percentual de 10,06% (dez por cento e seis décimos), referente ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, conforme demonstrado em tabela constante do ANEXO I, sobre o valor dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar a partir de fevereiro do corrente ano.
Art. 2 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos vigorando a partir da data base de fevereiro de 2022.
Jacuí, 03 de fevereiro de 2022.
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João Jorge Simão de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - DEM
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Hernane Lopes de Siqueira
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí-DEM
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Lucas Venícius Nascimento de Sousa
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 1.975/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
e Senhores Vereadores.
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres Vereadores o Projeto de Lei que autoriza a conceder aos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores a revisão dos respectivos subsídios, em conformidade com o índice referente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, conforme demonstrado na tabela que constitui parte integrante do presente PL, a fim de recompor as perdas inflacionárias do período.
Há que se considerar que a revisão geral anual é direito constitucionalmente assegurado a todos os servidores públicos, a ser concedido sempre na mesma data e sem distinção de índices, já tendo esta Casa Legislativa aprovado o reajuste dos demais servidores.
Ademais, como se sabe, o salário do Prefeito Municipal constitui teto remuneratório no âmbito da Administração Pública Municipal, de modo que a sua atualização, através da revisão pela inflação, constitui imperativo para que outros servidores públicos, especialmente a classe médica, sejam devidamente remunerados e possam receber por completo a remuneração com a recomposição inflacionária já concedida por este município a todos os seus servidores.
Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, além de direito constitucional, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Esperando que, diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 03 de fevereiro de 2022.
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João Jorge Simão de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - DEM
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Hernane Lopes de Siqueira
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí-DEM
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Lucas Venícius Nascimento de Sousa
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB
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