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materia nº 1975/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Norma promulgada Lei municipal 1.919 de 23/02/2022
2022-02-23 Aguardando sanção ou veto
2022-02-21 Proposição aprovada
2022-02-21 Parecer jurídico favorável
2022-02-21 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 1.975 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022





Dispõe sobre a concessão de recomposição inflacionária aos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores.



O povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes, aprova e, eu, Prefeita, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º Fica autorizada a recomposição inflacionária no percentual de 10,06% (dez por cento e seis décimos), referente ao IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, conforme demonstrado em tabela constante do ANEXO I, sobre o valor dos subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, para vigorar a partir de fevereiro do corrente ano.



Art. 2 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com seus efeitos vigorando a partir da data base de fevereiro de 2022.





Jacuí, 03 de fevereiro de 2022.

		



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João Jorge Simão de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - DEM



	

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Hernane Lopes de Siqueira

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí-DEM





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Lucas Venícius Nascimento de Sousa

1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB





EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 1.975/2022



Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

e Senhores Vereadores.



Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres Vereadores o Projeto de Lei que autoriza a conceder aos cargos de Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores a revisão dos respectivos subsídios, em conformidade com o índice referente ao IPCA acumulado entre os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, conforme demonstrado na tabela que constitui parte integrante do presente PL, a fim de recompor as perdas inflacionárias do período.

Há que se considerar que a revisão geral anual é direito constitucionalmente assegurado a todos os servidores públicos, a ser concedido sempre na mesma data e sem distinção de índices, já tendo esta Casa Legislativa aprovado o reajuste dos demais servidores.

Ademais, como se sabe, o salário do Prefeito Municipal constitui teto remuneratório no âmbito da Administração Pública Municipal, de modo que a sua atualização, através da revisão pela inflação, constitui imperativo para que outros servidores públicos, especialmente a classe médica, sejam devidamente remunerados e possam receber por completo a remuneração com a recomposição inflacionária já concedida por este município a todos os seus servidores.

Por essas razões, e por se tratar de matéria de relevo social, além de direito constitucional, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias terão condições de analisar a importância desta iniciativa.

Esperando que, diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço. 



Câmara Municipal de Jacuí/MG, 03 de fevereiro de 2022.





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João Jorge Simão de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - DEM

	



______________________________________________

Hernane Lopes de Siqueira

Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí-DEM





________________________________________________

Lucas Venícius Nascimento de Sousa

1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PSDB



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