br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 1980/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1980 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaInstitui o Projeto Ruas de Lazer no Município de Jacuí e dá outras providências.
native_id200

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-31 Norma promulgada
2022-03-10 Aguardando sanção ou veto
2022-03-07 Proposição aprovada
2022-03-04 Parecer jurídico favorável
2022-03-04 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 1.980 DE 03 DE MARÇO DE 2022



Institui o Projeto Ruas de Lazer no Município de Jacuí e dá outras providências.





O povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes, aprova e, eu, Prefeita, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:





Art. 1º Fica instituído o Projeto "Ruas de Lazer" no município de Jacuí/MG, consistente na destinação temporária de trechos de vias públicas para a utilização por parte da população com a finalidade de integração da família com a sociedade, promoção do lazer, cultura e da prática de esportes não radicais.



Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal competente a coordenação geral do Projeto "Ruas de Lazer", cuidando para que alcance suas finalidades essenciais, proporcionando à população horas de entretenimento e lazer.

Parágrafo único: O projeto terá ênfase nos chamados esportes de rua não radicais, como skate de rua, patins de rua, basquete de rua, futebol de rua, parkour, slackline, entre outros similares.



Art. 3º O Projeto "Ruas de Lazer" será efetivado através do fechamento, aos domingos e feriados, de vias públicas em pontos específicos da cidade, no período de 9 horas às 17 horas.

§ 1º Durante o período de fechamento do Projeto Rua de Lazer ficará proibido o trânsito de veículos no local de forma total ou parcial, exceto a moradores da área fechada.

§ 2º O uso de sonorização e de música ao vivo deve respeitar o direito de vizinhança, não podendo exceder os limites de tolerância.

§ 3º O Poder Executivo Municipal deverá providenciar banheiros públicos para uso da população em geral.

§ 4º Trechos de vias, praças e largos que integrarem o Projeto Rua de Lazer serão definidos por decreto do Poder Executivo, inclusive atendendo requerimentos dos moradores das respectivas regiões do município.



Art. 4º Para fins desta Lei incumbe à Secretaria Municipal competente protocolar requerimento junto à Polícia Militar, para efetuar o fechamento das vias públicas e manter a segurança nos locais de funcionamento do projeto.



Art. 5º No Projeto Rua de Lazer as vias poderão receber as seguintes atividades:

I – físico-esportivas;

II – lazer e recreação;

III – culturais.



Art. 6º Os particulares interessados na utilização de uma rua ou de um quarteirão para área de lazer, conforme o estabelecido nesta Lei, deverão protocolar junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, com a necessária antecipação, o pedido para utilização, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias a respeito.

§ 1º Deverá ser apresentado pelos particulares interessados no ato de protocolo do requerimento para utilização da área, documento que ateste assentimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos moradores da área.

§ 2º Na área referida no caput deste artigo fica vedado o emprego de objetos, materiais, aparelhos, etc., que possam causar danos à integridade física das pessoas participantes não condizentes com os objetivos do Projeto



Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias com a iniciativa privada com o fim de providenciar a instalação de bancos e lixeiras nos locais de funcionamento do projeto.



Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei nos aspectos administrativos e operacionais por via de decreto no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.



Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.







Câmara Municipal de Jacuí, 03 de março de 2022.

	



________________________________________

Ronaldo Corrêa Dos Santos

Vereador Câmara Municipal De Jacuí - AVANTE



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 1.980/2022



Senhor Presidente,

Senhora Vereadora,

e Senhores Vereadores.



O Projeto Rua de Lazer visa autorizar que algumas ruas, conforme demanda dos moradores da região, fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados, por período de tempo determinado, para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas.

A ocupação do espaço público do Município de Jacuí precisa ser pauta constante para a cidade, uma vez que essas atividades comunitárias geram impactos na segurança pública, no comércio e no lazer da população. Nesse sentido, o projeto busca aproximar os cidadãos e aumentar o sentimento de comunidade, fazendo com que o Município de Jacuí seja cada vez mais uma cidade que garante a qualidade de vida a sua população. 

Já aplicado em outras cidades, o Projeto foi instituído em São Paulo durante o anos de 2016 e ganhou prêmios internacionais, sendo aprovado especialmente pela população mais jovem, que aproveita domingos e feriados para se exercitar e manifestar culturalmente nas ruas bloqueadas.

Por fim, é importante destacar que o presente projeto de lei não possui qualquer ônus financeiro ao município, tendo em vista que já existe o efetivo necessário para a atuação, bem como equipamentos de sinalização necessários, sendo o exemplo de um projeto que gera grandes impactos positivos para a cidade.



]

Câmara Municipal de Jacuí/MG, 03 de março de 2022.







________________________________________

Ronaldo Corrêa Dos Santos

Vereador Câmara Municipal De Jacuí - AVANTE



open original →