PROJETO DE LEI Nº 1.981 DE 03 DE MARÇO DE 2022
Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Jacuí, e dá outras providências.
O povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes, aprova e, eu, Prefeita, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Jacuí reconhece a prática do wheeling, bem como outras práticas que se assemelhem às exibições típicas do seguimento, em local devidamente destinado a essa finalidade, como prática esportiva nos termos desta lei.
Parágrafo único: Consiste a modalidade wheeling na realização de manobras e acrobacias sobre duas rodas, denominado "grau", "RL" (Rear Lift) ou "Bob's", nas quais forma e equilíbrio são exigidos dos praticantes, conforme homologação pela CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 2º A modalidade esportiva reconhecida por esta lei somente poderá ser praticada no Município de Jacuí em locais apropriados e devidamente licenciados para a exibição de shows ou competições, observadas as regras estabelecidas pela CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo.
§ 1º Poderão ser licenciados para a prática da modalidade esportiva, conforme previsto no caput deste artigo, espaços públicos ou privados, observada a legislação municipal vigente.
§ 2º Poderão ser realizados nesses locais treinos, eventos, competições e demais encontros com o intuito de difundir a cultura e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei.
§ 3º São requisitos mínimos ao licenciamento para a prática esportiva a que se refere esta lei:
I – pista com asfalto de qualidade apropriado e medidas mínimas condizentes com os regramentos da CBM – Confederação Brasileira de Motociclismo;
II – local destinado ao público espectador, com observância dos mesmos requisitos de segurança implementados para modalidades esportivas semelhantes;
III – comprovação pelos organizadores do evento ou competição da implementação de todas as normas de segurança e proteção dos pilotos, recomendadas pela CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo.
Art. 3º São indispensáveis para a prática esportiva descrita nesta Lei o uso equipamentos obrigatórios de segurança regulados pela Lei Federal nº 9.503/1997 - Código Nacional de Trânsito.
Art. 4º A Prefeitura Municipal incentivará a formação de associação representativa dos praticantes do wheeling, conforme os regramentos da CBM - Confederação Brasileira de Motociclismo, devendo ser observados, inclusive, no que concerne a participação de menores de idade e as respectivas autorizações para eventual prática do esporte.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 03 de março de 2022.
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Ronaldo Corrêa Dos Santos
Vereador Câmara Municipal De Jacuí - AVANTE
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 1.981/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
e Senhores Vereadores.
Este Projeto de Lei reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Jacuí.
O Wheelie (também conhecido como wheeling ou stunt) é uma prática de malabarismo com motocicleta ou bicicleta, consistente na realização de manobras nas quais força e equilíbrio são exigidos ao máximo pelos praticantes, sendo mantida apenas uma roda do veículo se mantém no chão.
O termo Wheelie é de origem inglesa e quer dizer "empinar". Porém no Brasil é utilizado para designar a prática como um todo, não apenas para o ato de empinar.
As motocicletas são especialmente preparadas para a prática do wheeling, pois exigem maior resistência a impactos constantes, usa-se variadas potências, desde 50cc a 1200cc geralmente são tirados componentes da parte dianteira como painel, setas e farol. Além de possuírem a Churrasqueira, um suporte traseiro para proteção do quadro e demais peças, além de melhorar a performance dos pilotos. E comum a prática do wheelie como motos do tipo streetfighter e supermoto.
Em alguns modelos, os freios traseiros são também acionados com as mãos, através de um pequeno manete localizado embaixo do manete de embreagem, a relação é mais curta, com coroas de tamanho maior possibilitando ter mais controle sobre a potência do motor, os pneus são calibrados com pouca pressão para que se tenha maior aderência e domínio.
Já comum no âmbito deste Município, a prática de manobras no chão com motocicletas e bicicletas (wheeling) carece de regulamentação que a torne segura tanto para os seus praticantes quanto para os demais munícipes, motivo o qual torna imperioso o presente Projeto de Lei que visa a reconhecer a prática como esporte e possibilitar futura regulamentação.
Ante o exposto, submetemos à apreciação dos nossos Pares nesta Casa a presente proposição, na certeza de que obteremos o pronto apoio necessário à sua tramitação e aprovação final.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 03 de março de 2022.
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Ronaldo Corrêa Dos Santos
Vereador Câmara Municipal De Jacuí - AVANTE