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PROJETO DE LEI Nº 1.987 DE 13 DE ABRIL DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a implantar serviços de agendamento na saúde por via de aplicativo de mensagens instantâneas.
O povo do Município de Jacuí/MG por meio de seus representantes aprova e eu, Prefeita, sanciono em seu nome a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar serviços de agendamento de consultas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais, por via de um aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas, pelas unidades de saúde pública do Município de Jacuí/MG.
Parágrafo único. Os agendamentos das consultas médicas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais junto ao setor da Secretaria da Saúde do município continuarão sendo realizados, também, presencialmente e por contato telefônico.
Art. 2º O serviço de agendamento via aplicativo Whatsapp ou similar será disponibilizado apenas para pacientes que já tenham prontuário ou ficha de cadastro na unidade de referência, atualizados, nas quais pretendam atendimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 13 de abril de 2022.
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Paulo Antonio Soares
Vereador Câmara Municipal De Jacuí
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI Nº 1.982/2022
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
e Senhores Vereadores.
O presente projeto de Lei visa à implantação serviços de agendamento via WhatsApp de consultas, remarcações, cirurgias e exames laboratoriais pelas Unidades de Saúde Públicas da Cidade de Jacuí.
A princípio a iniciativa de implantação dos agendamentos via WhatsApp é mais uma forma de contato entre os setores da saúde com os munícipes, de modo a serem evitadas as filas e demais transtornos quando da necessidade exclusiva de agendamento presencial.
O WhatsApp é um dos meios de comunicação mais usados atualmente e com a implantação do disposto nesta Lei busca-se que os munícipes tenham mais segurança, certos de que ficará gravado a mensagem caso receba o comunicado de agendamento. Assim evita-se transtornos em torno do dia e horário ou eventual cancelamento do tão esperado agendamento. Do mesmo modo, trará segurança para os setores da saúde sobre o retorno ou não obtido pelos pacientes.
Ante o exposto, submeto à apreciação dos nossos Pares nesta Casa a presente proposição, na certeza de que obteremos o pronto apoio necessário à sua tramitação e aprovação final.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, 13 de abril de 2022.
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Paulo Antonio Soares
Vereador Câmara Municipal De Jacuí
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