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INDICAÇÃO 03/2022
Senhor Presidente,
O Excelentíssimo Vereador Hernane Lopes de Siqueira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 146 do Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário se envie ofício a Exma. Prefeita Maria Conceição dos Reis Pereira
INDICANDO-LHE
Que o Poder Executivo Municipal estude a possibilidade de limitar o preço do segundo pavimento de túmulos a serem construídos no Cemitério Municipal a 30% (trinta por cento) do valor do primeiro pavimento; e que as pessoas cadastradas no CRAS sejam totalmente isentas deste preço.
JUSTIFICATIVA:
Considerando que o terreno já fora adquirido pelo cidadão por certo valor e seu primeiro pavimento já fora construído, não há razoabilidade para que o segundo pavimento mantenha o preço atual de 60% (sessenta por cento) do valor do primeiro pavimento para pessoas que não possuem condições financeiras, com muito mais razão, deve-se buscar oferecer tal subsídio a pessoas de mais baixa renda.
E pelo o que foi consignado solicito a atenção dos nobres Edis e providências do Poder Executivo Municipal.
Câmara Municipal de Jacuí/MG, em 18 de abril de 2022.
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Hernane Lopes de Siqueira - DEM
Vereador da Câmara Municipal de Jacuí
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