br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 1972/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaDispõe sobre a concessão de recomposição de perdas salarias aos servidores municipais.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-28 Norma promulgada Lei Municipal nº 1.917 de 24/01/2022
2022-01-25 Aguardando sanção ou veto
2022-01-24 Proposição aprovada
2022-01-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2022-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-01-21 Parecer jurídico favorável
2022-01-21 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MAE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui)Dhotmail.com
PROJETO E DE LEI r nº 4 .972 de 17 de janeiro de 2022
E CÂMARA MI ciPAL DE nr
* Projeto de Lai nº. 194 em
APROVADO por OZ... votos :
do o RM
ge Dispõe sobre a concessão de
* recomposição de perdas salarias aos
as servidores municipais.
:
fe
O Povo do Município de Jacuí-MG, por seus representantes aprovam, e eu
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza a recomposição de perdas salariais no percentual de 10,06 %
(dez inteiros e seis décimos por cento), referente ao IPCA acumulado entre os
meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, conforme demostrado na tabela
do IPCA anexa, sobre o valor dos vencimentos dos servidores do quadro
permanente, celetistas, conselheiros do conselho tutelar, inativos, pensionistas,
para vigorar a partir de janeiro do corrente ano.
Art. 2º. Concede complementação salarial a todos os servidores municipais que
percebam o vencimento inferior ao salário mínimo legal nacional de R$ 1.212,00
(mil duzentos e doze reais).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos
vigorados a partir da data base janeiro de 2022.
Jacuí-MG, 17de janeiro de 2022.
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUTA MAE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(D hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Tem o presente a finalidade de encaminhar aos nobres vereadores o projeto de
lei que autoriza a conceder o reajuste inflacionário aos servidores públicos
municipais, em conformidade com o índice referente ao IPCA acumulado entre
os meses de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, conforme demostrado na
tabela do IPCA anexa.
Há que se considerar que a revisão geral anual é direito constitucional, a ser
concedido sempre na mesma data e sem distinção de índices aos servidores
públicos, nos termos previsto na Carta Magna.
Por estas razões e por se tratar de matéria de relevo social e direito constitucional
assegurado aos servidores, submetemos o presente projeto de lei complementar
para apreciação dos nobres vereadores com a certeza de que Vossas Senhorias
terão condições de analisar a importância desta iniciativa.
Esperando, que diante das razões expostas, o Projeto de Lei mereça aprovação
favorável, valemo-nos do ensejo para apresentar a Vossa Excelência e aos demais
Vereadores, nossos protestos do mais elevado apreço.
Jacuí-MG, 17 de janeiro de 2022.
Maria Conceição d
Prefeita

open original →