MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
Frojato de Leinº 1 cedd de 04 de fevereiro de 2022.
Pee peeaa!
Rrecrr & Cria as vagas de equipe multiprofissional, e altera o
RUE PAL DE JACUÍ numero de vagas do quadro permanente da
&, estrutura da Prefeitura de Jacuí composta de
Projeto de Lei nº. Nr E são E e profissionais da psicologia e do serviço social, nos
APROVADO por 03. vol tos ur en “ termos da Lei Federal nº 13935 de 11 de
à dezembro de 2019.
Art. 1º. As redes públicas de educação básica contarão
com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e
prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes
multiprofissionais. Portanto, ficam criadas as seguintes vagas para o quadro
permanente da Estrutura da Prefeitura de Jacuí:
Carga horária/semanal
30 horas
30 horas
Cargo
Psicóloga
Assistente Social
Número de Vagas
01
Parágrafo Único — Os níveis de tabela para apuração dos
valores do quadro permanente da Estrutura da Prefeitura de Jacuí estão
contidos nos anexos.
- Art.2º. Compete à Psicóloga(o), em sua área de atuação,
considerarem os contextos sociais, escolares, educacionais e o Projeto Político-
Pedagógico das Unidades Educacionais atendidas, em articulação com as áreas
da Saúde, da Assistência Social, dos Direitos Humanos, da Justiça,
desempenhando as seguintes atribuições:
a) Participar da elaboração dos projetos pedagógicos, planos e estratégias, a
partir de conhecimentos em psicologia do desenvolvimento e aprendizagem, na
perspectiva da promoção da aprendizagem de todos os alunos, com suas
características peculiares;
b) Participar da elaboração de políticas públicas;
o) Contribuir com a prameção des. rd de aprenieagera, buscando,
as crianças e adolescentes;
MUNICÍPIO DE JACUÍ MINAS GERAIS
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
d) Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
e) Realizar avaliação psicológica a partir das necessidades específicas
identificadas no processo educativo;
f) Orientar as equipes educacionais na promoção de ações que auxiliem na
integração família, educando, escola e nas ações necessárias à superação de
estigmas que comprometam o desempenho escolar dos educandos;
9) Propor e contribuir na formação continuada de professores e profissionais
da educação, que se realiza nas atividades coletivas de cada escola, na
perspectiva de constante reflexão sobre as práticas docentes;
h) Contribuir com programas e projetos desenvolvidos na escola;
i) Atuar nas ações e projetos de enfrentamento dos preconceitos e da violência
na escola;
j) Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de
atendimento ao município, o apoio às unidades educacionais e o fortalecimento
da Rede de Proteção Social;
|) Promover ações voltadas à escolarização do público alvo da educação
especial;
k) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar
sobre temas relevantes da sua área de atuação;
m) Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
n) Promover ações de acessibilidade;
o) Propor ações, juntamente com os professores, pedagogos, alunos e pais,
funcionários técnico-administrativos e serviços gerais, e a sociedade de forma
ampla, visando melhorias nas condições de ensino, considerando a estrutura
física das escolas, o desenvolvimento da prática docente, a qualidade do ensino,
entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o aprender.
Art.3º. Compete ao assistente social nas redes de educação
básica:
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacui/MG — CEP: 37.965-000
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a) Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência
na escola com a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania,
preparação para o trabalho e sua participação na sociedade;
b) Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos (às) estudantes, garantindo
o pleno desenvolvimento da criança e do (a) adolescente, contribuindo assim para sua
formação, como sujeitos de direitos;
c) Atuar no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso dos/as estudantes
na escola;
d) Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na
perspectiva de ampliar a sua participação na escola;
e) Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades
educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar;
f) Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se
apresentam a partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na
adolescência, assim como situações de risco, reflexos da questão social que perpassam
o cotidiano escolar;
9) Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não
acesso aos direitos humanos e sociais, como a própria educação;
h) Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS,
CREAS, unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de
espaços de controle social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral
dos/as estudantes;
i) Realizar de assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos
espaços coletivos de decisões.
j) Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se
relacionem com a área de atuação;
|) Propor e participar de atividades formativas destinadas à comunidade escolar sobre
temas relevantes da sua área de atuação;
k) Participar de ações que promovam a acessibilidade;
m) Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação
básica.
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
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Art. 4º. As despesas criadas pelo art. 1º desta Lei, por se
tratar de despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme artigo 16 e 17
e seus parágrafos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, que obriga
a compensação de recursos, desta feita não será necessário, tendo em vista
estarem os mesmo previstos e pactuados na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Plano Plurianual e Lei Orçamentária.
Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Jacuí-MG, 04 de fevereiro de 2022.
Assinado de forma digital por
MARIA CONCEICAO DOS MARIA CONCEICAO DOS REIS
REIS PEREIRA:84653809615 PEREIRA:84653809615
Dados: 2022.02.18 14:10:17 -03'00'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
ANEXO!
RELAÇÃO DOS CARGOS
PROVIMENTO EFETIVO
JORNADA
PERSPECTIVA | NÚMERO DE
DE VARIAÇÃO TRABALHO
SALARIAL SEMANAL/
HORAS
Inicial R$ 2.115,90
Final R$ 2.700,50
“sistente Social (educação)
Inicial R$ 2.221,68
Psicólogo (educação) Final R$ 2.835,51
Z
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“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, nº 72 — Centro — Jacuí/MG — CEP: 37.965-000
Tel.: (35) 3593-1255 - E-mail: licitacaopmjacui(Dhotmail.com
ANEXO I
E CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
A | B | c
NÍVEIS
ASSISTENTE SOCIAL
16 17 18 19 20 21
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO
PSICÓLOGO
MUNICIPIO DE JACUÍ
“&JACUIA MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoriaQjacui.mg.gov.br
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente à criação dos cargos de Psicóloga e Assistente Social
referente ao projeto de lei nº 1977/2022, serão contabilizados nas dotações
orçamentárias do orçamento geral do Municipio, e será suficiente para garantir o
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2022, as quais estimamos o montante
de R$ 71.118,53 (Setenta e um mil, cento e dezoito reais e cinquenta e três centavos) a
serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita projetada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes,
nos montantes de:
Especificação/exercício | o | ma 2024
Despesa EE 71.118,53 E 75.741,23 R$ 80.664,41
| Receita Corrente R$ 31.495.983,56 | R$ 29.057.902,14| R$ 29.917.334,80
[Estim. de Imp. Orç. Financ. 0,23% 0,26% 0,27% |
A referida despesa após a autorizada pela Câmara Municipal se enquadrará
na previsão de programa de trabalho, assim como atenderá a lei de diretrizes
orçamentárias e encontrará adequada aos parâmetros financeiros da administração, não
infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16
e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. As novas despesas
decorrentes da criação dos novos cargos são estritamente, para expansão quantitativa do
atendimento e dos serviços prestados na área de educação, conforme determinado pela
Lei Federal nº 13.935/2019, e poderá ser suportada pela receita do FUNDEB, que sofrerá
reajustes anuais até o exercício de 2026, reajustes esses capazes de compensar a
criação das despesas, fato que de acordo com o art. 24, 8 1º, inciso le 8 E da Lot de
MUNICIPIO DE JACUÍ
“=JACUIA MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - controladoria Wjacui.mg.gov.br
Responsabilidade Fiscal, dispensa o Executivo Municipal de efetuar a referida
compensação exigida pela LRF.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 04 de fevereiro de 2022.
MARIA CONCEICAO Assinado de forma digital por
“ONCEICAO Di
PEREIRA:84653809615 Dados: 2022.02.21 14:11:00 -03'00'
Maria Conceição dos Reis Pereira Alexandre Vieira dos Santos
Prefeita Municipal Sec rétário de Administração e Finanças
CPF.; 846.538.096-15 4
Chefe Dep. Finanças
CPF.: 106.243.976-70
MUNICIPIO DE JACUÍ
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E
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que após a
aprovação do Projeto de Lei nº 1.977/2022 pela Câmara Municipal, a criação dos cargos
proposta, atenderá as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e será compatível com a
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim
como será compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas
estarão devidamente autorizadas pelo Orçamento Geral do Município e posteriores
créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas acima obedecerão ao disposto no artigo
17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois novas despesas decorrentes da
criação dos novos cargos são estritamente, para expansão quantitativa do atendimento e
dos serviços prestados na área de educação, conforme determinado pela Lei Federal nº
13.935/2019, e poderá ser suportada pela receita do FUNDEB, que sofrerão reajustes
anuais até o exercício de 2026, reajustes esses capazes de compensar a criação das
despesas, fato que de acordo com o art. 24, $ 1º, inciso Il e $ 2º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, dispensa o Executivo Municipal de efetuar a referida
compensação exigida pela LRF.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não é ultimo ano de
mandato não é necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 04 de fevereiro de 2022.
MARIA CONCEICAO DOS Assinado de forma digital por
REIS MARIA CONCEICAO DOS REIS
PEREIRA:84653809615
PEREIRA:84653809615 Dados: 2022.02.21 14:11:21 -03'00'
Maria Conceição dos Reis Pereira
Prefeita Municipal
CPF.; 846.538.096-15