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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 03
AO PROJETO DE LEI Nº 1.982/2022
Altera-se o Parágrafo único do artigo 1º do Projeto de Lei nº 1.982/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................................................
Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, consideram-se veículos pesados
caminhão, carreta, bitrem, entre outros.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 28 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a necessidade encontrada pelo Município de permitir o trânsito de
tratores dentro do perímetro urbano, apresenta-se a presente emenda com a finalidade de
suprimir a proibição da circulação dos tratores, mantendo-se a proibição para caminhões, carretas,
bitrens, entre outros semelhantes.
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Lucas Venícius Nascimento de Sousa
Vereador
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