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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO
PROCURADORIA JURÍDICA
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EMENDA ADITIVA Nº 04
AO PROJETO DE LEI Nº 1.982/2022
Altera-se o artigo 3º do Projeto de Lei nº 1.982/2022, para incluir as seguintes alíneas:
“Art. 3º ..................................................................
e) caminhões de até três eixos para transporte de leite e gado
f) Caminhões de até três eixos para carga e descarga.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 28 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando ser Jacuí um município agrícola e que possui alta frequência de trânsito
de caminhões de gado e leite não se mostra razoável incluí-los na proibição objeto da lei, sob pena
de se prejudicar os produtores. Do mesmo modo, os caminhões de carga e descarga devem ser
incluídos nas exceções de modo a não prejudicar o comércio local.
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Lucas Venícius Nascimento de Sousa
Vereador
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