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materia nº 9/2022

Tipo Proposta de Emenda
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaEmenda modificativa nº 02 ao Projeto de Lei 1.982/2022, que altera o art. 7º sobre o perímetro a ser considerado como centro urbano.
native_id218

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Proposição aprovada
2022-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T19:26:38.017523-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
MINAS GERAIS | PODER LEGISLATIVO 
PROCURADORIA JURÍDICA
CNPJ: 14.850.522/0001-97 | Rua Governador Valadares, 40 - Centro - Jacuí/MG – CEP: 37965-000
www.jacui.mg.leg.br | juridico@jacui.mg.leg.br | (35) 3593-1980
Página 1
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02
AO PROJETO DE LEI Nº 1.982/2022
Altera-se o artigo 7º do Projeto de Lei nº 1.982/2022, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 7º ..................................................................
Parágrafo único: Considera-se centro urbano da cidade de Jacuí o interior do 
polígono formado pela sequência das seguintes ruas: Inicia-se no cruzamento 
da Rua Minas Gerais com a Rua Vicentina, passa pelo Loteamento Jardim das 
Rosas, vai em direção ao Parque de Exposições até a Cooperativa Agropecuária 
de Jacuí na Rua Santa Cruz, segue para Rua Francisco Antônio Bueno, Rua 
Floriano Peixoto, Rua Padre Santo Marini, Rua João Pessoa, Rua Governador 
Valadares, Rua Wenceslau Braz, Rua Lairton Borges Simão, Rua Nelson Manoel 
da Silva até sair na BR 265.
Plenário da Câmara de Vereadores de Jacuí/MG, 12 de abril de 2022.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a necessidade da inclusão da região do Loteamento Alto da Colina no 
centro urbano a haver limitação de tráfego de veículos pesados, fez-se necessária a presente 
emenda.
Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.
__________________________
Ednaldo de J. Gonçalves – PP – Presidente
__________________________
Paulo Antonio Soares – DEM – Relator
__________________________
Ronaldo C. Santos – AVANTE – Membro

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