| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1769 / 2017 |
| Date | 2017-01-25 |
| Ementa | Autoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteOjacui.mg.gov.br Projeto de Lei nº 1769, de 25 de janeiro de 2017. Autoriza concessão de Subvenções, Auxílios Financeiros e Contribuições e contém outras providências. O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, é eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, conforme a seguinte designação: NOME DA ENTIDADE VALOR SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS 250.000,00 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI 1.300.000,09 TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19.000,00 CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE o 162.000,60 TRANSFERENCIA A EMATER 70.000,00 SUBVENÇÃO A CRECHE NOSSO LAR 180.009,00 SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI . 12.000,00 SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO 70.000,00 SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS 35.000,00 SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE i 12.000,00 SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI 25.000,00 SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CEU 10.000,00 SUBVENÇÃO ASSOC. ATLETICA VETERENOS DE JACUI 10.000,00 TRANSFERENCIA A AMOG 39.225,13 TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 7.440,00 TRANSFERENCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNISIPIOS 7.200,00 SUBVENÇÃO A ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE 12.000,00 Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toe a administração direta. Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Reco emu: 2Z,L0 20! Ass: picos | > A, ) MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 -- Centro — Jacuí — Minas Gerais -- CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteOjacui.mg.gov.br Art. 4º - A concessão de subvenções sociais. destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às seguintes condições: | — atender ao público, de forma gratuita; Il — não possuir débito de prestação de' contas de recursos recebidos anteriormente; Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2017 per autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e objetivos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar o respectivo convênio. Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos ds eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6º - É vedada a concessão de aiuda financeira a qualquer título a empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuia autorização seja expressa em lei especial e atender: às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias. Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária. Art. 8º - As transferências da recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio- funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais. Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-sê-ãc à fiscalização co Poder concedente através do envio de prestação de centas ao órgão competente, coma finalidade de MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 - Fax (35) 3593-1250 Email - gabineteOjacui.mg.gov.br verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação dos Recursos. Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio. Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação com seu efeito vigorados apartir de 02 de janeiro de 2.017. Jacuí, 25 de janeiro de 2017. Gerciá Mg a da Silva Prefeito Projeto de Lei ne AY04 APROVADO por 08 uy Sala das Sessões dO ds, Ea ê S