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materia nº 1769/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1769 / 2017
Date 2017-01-25
EmentaAutoriza concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1769, de 25 de janeiro de 2017.
Autoriza concessão de Subvenções,
Auxílios Financeiros e Contribuições e
contém outras providências.
O Povo do Município de Jacuí/MG, por seus representantes aprova, é
eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias do Município e
respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições,
conforme a seguinte designação:
NOME DA ENTIDADE VALOR
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO DE ALUNOS 250.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E SANTA CASA DE JACUI 1.300.000,09
TRANSFERENCIA AO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 19.000,00
CONTRIBUIÇÃO AO CONSORCIO DE SAUDE o 162.000,60
TRANSFERENCIA A EMATER 70.000,00
SUBVENÇÃO A CRECHE NOSSO LAR 180.009,00
SUBVENÇÃO A RADIO COMUNITARIA DE JACUI . 12.000,00
SUBVENÇÃO AO LAR SÃO VICENTE DE PAULO 70.000,00
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL DO CANCER DE PASSOS 35.000,00
SUBVENÇÃO AO JACUI ESPORTE CLUBE i 12.000,00
SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE CONGADAS DE JACUI 25.000,00
SUBVENÇÃO LAR PEDACINHO DO CEU 10.000,00
SUBVENÇÃO ASSOC. ATLETICA VETERENOS DE JACUI 10.000,00
TRANSFERENCIA A AMOG 39.225,13
TRANSFERENCIA A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS 7.440,00
TRANSFERENCIA A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNISIPIOS 7.200,00
SUBVENÇÃO A ASSOC. DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPICIONAIS - APAE 12.000,00
Parágrafo único — O disposto no caput aplica-se a toe a administração direta.
Art. 2º - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do
Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará
a prestação de serviços essenciais, de assistência social, médica, hospitalar,
educacional, cultural e desportiva.
Art. 3º - Somente às instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão
concedidos os benefícios desta lei.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 -- Centro — Jacuí — Minas Gerais -- CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
Art. 4º - A concessão de subvenções sociais. destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas após observadas às
seguintes condições:
| — atender ao público, de forma gratuita;
Il — não possuir débito de prestação de' contas de recursos recebidos
anteriormente;
Ill — apresentar declaração de regular funcionamento nos últimos dois anos,
emitida no exercício de 2017 per autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V— ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI - apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos, especificando as metas e
objetivos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar o respectivo convênio.
Art. 5º - O valor do auxílio sempre que possível, será calculado com
base em unidade de serviços efetivamente prestados postos a disposição dos
interessados, obedecendo aos padrões mínimos ds eficiência previamente
fixados por autoridade competente.
Art. 6º - É vedada a concessão de aiuda financeira a qualquer título a
empresas de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenções econômicas cuia
autorização seja expressa em lei especial e atender: às condições
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 7º - A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer
entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que
determina o artigo 12, parágrafos 2º e 6º, da Lei nº 4.320/64, somente poderá
ser efetivada mediante previsão na lei orçamentária.
Art. 8º - As transferências da recursos do Município, consignadas na lei
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título,
inclusive auxílios financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente
mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na
forma da legislação vigente.
Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-
funeral, auxílio-moradia, auxílio-transporte, auxílios de assistência médica e
hospitalar e auxílio de medicamentos a indigentes e desvalidos até o limite das
dotações orçamentárias e seus respectivos créditos adicionais.
Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a
qualquer título submeter-sê-ãc à fiscalização co Poder concedente através do
envio de prestação de centas ao órgão competente, coma finalidade de
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 - Fax (35) 3593-1250
Email - gabineteOjacui.mg.gov.br
verificar o cumprimento de metas e objetivos constantes no Plano de Aplicação
dos Recursos.
Parágrafo único — O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos
será tratado no respectivo convênio.
Art. 11 - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação com
seu efeito vigorados apartir de 02 de janeiro de 2.017.
Jacuí, 25 de janeiro de 2017.
Gerciá Mg a da Silva
Prefeito
Projeto de Lei ne AY04
APROVADO por 08 uy
Sala das Sessões dO ds,
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