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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-05
EmentaCria o cargo de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Jacuí.
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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE Jacuí
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850:522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQW hotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 / 2017.
Cria o cargo de Assessor
Contábil da Câmara
Municipal de Jacuí.
A Câmara Municipal de Jacuí -MG, no uso de atribuições, aprovou e a
Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Contábil da Câmara Municipal
de Jacuí, cuja atribuição, requisito básico, a exigência especifica e descrição da
função, está prevista no ANEXO |, e o vencimento consta na tabela de
vencimento prevista no anexo II.
Art. 2º A despesa criada por esta Lei Municipal, será suportada pela
dotação especifica no orçamento da Câmara Municipal, podendo a mesma ser
suplementada, e ou anulada.
Q Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerajs>05 de janeiro de 2017.
poa beu Q
Hernâne Lopes de Siqueira i Tais Tania Pereira Silva
Presidente Vice - Presidente Secretária
4774 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Teia
Projeto de Resolução nº os de 9s / 01 j: Mola Recebi em: 05, 4 Polka
APROVADO por [0] h votosa É ) .
Sala das Sessões DO de NUNO de 20 E Ass:
Uciana Bueno França Sily:
008 Assistente Parlamentar
Hernane Lopes dé Siqueira - Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ |
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ANEXO |
CARACTERÍSTICA DO CARGO
DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: NºVAGAS:
ASSESSOR CONTÁBIL COMISSIONADO 01
REQUISITOS BÁSICOS
ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS: |
Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos
políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com
as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter grau de instrução de no mínimo
segundo grau completo e ter experiência compatível com a área.
CURSOS E EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS:
- Registro no Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais;
- Conhecimentos básicos sobre Administração e Gestão Pública em geral.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
À Administração Geral da Câmara Municipal compete coordenar e executar as atividades
ligadas à administração, cabendo-lhe, especialmente, receber, distribuir e controlar o
andamento e o arquivamento dos documentos da Câmara; promover a aquisição guarda e
distribuição de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua
padronização; tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis, de propriedade da |
Câmara Municipal ou sob a sua custódia; zelar pelo edifício sede da Câmara Municipal,
cuidando de sua conservação e vigilância; executar todas as atividades relacionadas à |
Administração da Câmara Municipal, o funcionamento da Secretaria, patrimônio, segurança,
compras e limpeza.
Aa LA
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ |
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“DESCRIÇÃO DETALHADA
Organizar o funcionamento da Câmara Municipal, estabelecer e controlar as rotinas de
cada setor e/ou servidor;
Participar de reuniões do Plenário, prestando informações, quando solicitado pelos
vereadores e Mesa Diretora;
Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, inclusive CEI
Instruir, organizar, montar todos os processos de compras da Câmara Municipal;
Organizar e fiscalizar o setor de protocolo, a tramitação das proposições
apresentadas, encaminhando-as à Secretaria para arquivo e regular tramitação nos
termos do Regimento Interno.
Efetuar o levantamento dos materiais necessários ao regular funcionamento da
Câmara (material de expediente, limpeza, comunicação, informática, etc), levando
tudo ao conhecimento do Presidente da Casa para as providências necessárias.
Efetuar o controle sobre o acervo da Câmara, o estoque de materiais (almoxarifado),
relatando por escrito eventual irregularidade.
Encaminhar o serviço e documentação pertinente ao setor/departamento:
Encaminhar ao Presidente da Câmara relatório do funcionamento administrativo da
Câmara a cada semestre e sempre que solicitado.
Exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico. |
Coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública,
apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira
e patrimonial;
Organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, orientando e participando da
execução dos mesmos;
|
Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades |
administrativas e as exigências legais;
A £L
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ |
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Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros
e contábeis;
Exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria;
Escrituração orçamentária, contábil, patrimonial, financeira e econômica, com
digitação dos livros contábeis: Registro de Empenhos, Analíticos da Despesa e
Receita, Bancos, Caixa, Diário e Razão;
Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo
Presidente;
Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas;
Registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal;
Elaboração de cheques e notas de empenho, pagamentos e cotações e encaminhar
documentos à consideração do Presidente da Câmara;
Elaboração de Balancetes mensais e anuais e encaminhar à consideração do
Presidente da Câmara;
Ter sob guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, notas de despesas,
sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o serviço;
Manter informatizados os dados contábeis;
Examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição
orçamentários adicionais;
Digitação, montagem e acompanhamento dos Editais de Licitação, Contratos, |
processos de despesas mensais e de adiantamentos de viagens e outros documentos
contábeis;
A Ea
quiiao, CAMARA MUNICIPAL DE JACUI
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e Elaboração e Publicação dos Quadros da LRF e outros exigidos por Lei;
e Executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade;
e Ter conhecimento das Leis Federais: 4.320/1964, 8.666/93 e suas alterações (Lei de
Licitações) e da Lei Complementar 101 (LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal)
e Executar outras tarefas da mesma natureza;
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO VAGAS |
NOME DO CARGO
R$ 3.119,63 01
ASSESSOR CONTÁBIL | 9 |
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00
que as despesas com a criação dos cargos de Assessor Contábil, fica
estimada no valor de R$ 50.328,76 (Cinquenta mil, trezentos e vinte e oito
reais e setenta e seis centavos) é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
v Orçamentárias) no que se refere as metas da administração, assim como é
compatível com o PPA ( Plano Plurianual ).
Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e
financeiro que a construção acima referida comprometerá a proporção de
4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro décimos) por cento, da despesa
fixada para o corrente exercício.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 05 de janeiro de 2017.
Herna opês de Siqueira
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Presidente da Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
A despesa referente a que as despesas com a criação dos cargos
de Assessor Jurídico e Assessor Legislativo, fica estimada no valor de R$
50.328,76 (Cinquenta mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis
centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na dotação:
01020103101012.004319011; 01020103101012.004319013
A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os
percentuais de:
Exercício de 2017 Exercício de 2018 Exercício de 2019
R$ 50.328,76 R$ 53.600,13 R$ 57.084,14
4,64 % 4,73% 4,82%
A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho
assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada
aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo portanto qualquer
disposição da legislação, especificamente o art. 16 da LC 101/00.
Salientamos portanto, que a municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros para a realização da despesa.
Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 05 de janeiro de 2017.
Hernane Lopes de Siqueira
Contadoh- CROMG 076.351/0-0
Presidente

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