| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-05 |
| Ementa | Cria o cargo de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Jacuí. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE Jacuí Poder Legislativo CNPJ: 14.850:522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQW hotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 / 2017. Cria o cargo de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Jacuí. A Câmara Municipal de Jacuí -MG, no uso de atribuições, aprovou e a Mesa Diretora, promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica criado o cargo de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Jacuí, cuja atribuição, requisito básico, a exigência especifica e descrição da função, está prevista no ANEXO |, e o vencimento consta na tabela de vencimento prevista no anexo II. Art. 2º A despesa criada por esta Lei Municipal, será suportada pela dotação especifica no orçamento da Câmara Municipal, podendo a mesma ser suplementada, e ou anulada. Q Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerajs>05 de janeiro de 2017. poa beu Q Hernâne Lopes de Siqueira i Tais Tania Pereira Silva Presidente Vice - Presidente Secretária 4774 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Teia Projeto de Resolução nº os de 9s / 01 j: Mola Recebi em: 05, 4 Polka APROVADO por [0] h votosa É ) . Sala das Sessões DO de NUNO de 20 E Ass: Uciana Bueno França Sily: 008 Assistente Parlamentar Hernane Lopes dé Siqueira - Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ | Poder Legislativo CNPJ: 14.850:522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000 Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com | ANEXO | CARACTERÍSTICA DO CARGO DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: NºVAGAS: ASSESSOR CONTÁBIL COMISSIONADO 01 REQUISITOS BÁSICOS ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS: | Requisitos para provimento: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter grau de instrução de no mínimo segundo grau completo e ter experiência compatível com a área. CURSOS E EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS: - Registro no Conselho de Classe do Estado de Minas Gerais; - Conhecimentos básicos sobre Administração e Gestão Pública em geral. DESCRIÇÃO SUMÁRIA | À Administração Geral da Câmara Municipal compete coordenar e executar as atividades ligadas à administração, cabendo-lhe, especialmente, receber, distribuir e controlar o andamento e o arquivamento dos documentos da Câmara; promover a aquisição guarda e distribuição de todos os bens e serviços destinados à Câmara Municipal, promovendo sua padronização; tombar, registrar, inventariar e proteger os bens móveis, de propriedade da | Câmara Municipal ou sob a sua custódia; zelar pelo edifício sede da Câmara Municipal, cuidando de sua conservação e vigilância; executar todas as atividades relacionadas à | Administração da Câmara Municipal, o funcionamento da Secretaria, patrimônio, segurança, compras e limpeza. Aa LA CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ | Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiGDhotmail.com “DESCRIÇÃO DETALHADA Organizar o funcionamento da Câmara Municipal, estabelecer e controlar as rotinas de cada setor e/ou servidor; Participar de reuniões do Plenário, prestando informações, quando solicitado pelos vereadores e Mesa Diretora; Acompanhar as reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, inclusive CEI Instruir, organizar, montar todos os processos de compras da Câmara Municipal; Organizar e fiscalizar o setor de protocolo, a tramitação das proposições apresentadas, encaminhando-as à Secretaria para arquivo e regular tramitação nos termos do Regimento Interno. Efetuar o levantamento dos materiais necessários ao regular funcionamento da Câmara (material de expediente, limpeza, comunicação, informática, etc), levando tudo ao conhecimento do Presidente da Casa para as providências necessárias. Efetuar o controle sobre o acervo da Câmara, o estoque de materiais (almoxarifado), relatando por escrito eventual irregularidade. Encaminhar o serviço e documentação pertinente ao setor/departamento: Encaminhar ao Presidente da Câmara relatório do funcionamento administrativo da Câmara a cada semestre e sempre que solicitado. Exercer outras atividades afins determinadas pelo superior hierárquico. | Coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial; Organizar e dirigir os trabalhos inerentes a contabilidade, orientando e participando da execução dos mesmos; | Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades | administrativas e as exigências legais; A £L CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ | Poder Legislativo CNPJ: 14:850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacui — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com Inspecionar regularmente a escrituração contábil; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas; Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis; Exercer outras atividades afins, como serviços de auditoria; Escrituração orçamentária, contábil, patrimonial, financeira e econômica, com digitação dos livros contábeis: Registro de Empenhos, Analíticos da Despesa e Receita, Bancos, Caixa, Diário e Razão; Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente; Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas; Registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal; Elaboração de cheques e notas de empenho, pagamentos e cotações e encaminhar documentos à consideração do Presidente da Câmara; Elaboração de Balancetes mensais e anuais e encaminhar à consideração do Presidente da Câmara; Ter sob guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, notas de despesas, sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o serviço; Manter informatizados os dados contábeis; Examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição orçamentários adicionais; Digitação, montagem e acompanhamento dos Editais de Licitação, Contratos, | processos de despesas mensais e de adiantamentos de viagens e outros documentos contábeis; A Ea quiiao, CAMARA MUNICIPAL DE JACUI Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacui — Minas Gerais - CEP: 37.965-000 Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui hotmail.com «K e Elaboração e Publicação dos Quadros da LRF e outros exigidos por Lei; e Executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade; e Ter conhecimento das Leis Federais: 4.320/1964, 8.666/93 e suas alterações (Lei de Licitações) e da Lei Complementar 101 (LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal) e Executar outras tarefas da mesma natureza; ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO REMUNERAÇÃO VAGAS | NOME DO CARGO R$ 3.119,63 01 ASSESSOR CONTÁBIL | 9 | CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000 Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00 que as despesas com a criação dos cargos de Assessor Contábil, fica estimada no valor de R$ 50.328,76 (Cinquenta mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos) é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes v Orçamentárias) no que se refere as metas da administração, assim como é compatível com o PPA ( Plano Plurianual ). Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e financeiro que a construção acima referida comprometerá a proporção de 4,64% (quatro inteiros e sessenta e quatro décimos) por cento, da despesa fixada para o corrente exercício. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 05 de janeiro de 2017. Herna opês de Siqueira «< Presidente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO A despesa referente a que as despesas com a criação dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Legislativo, fica estimada no valor de R$ 50.328,76 (Cinquenta mil, trezentos e vinte e oito reais e setenta e seis centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na dotação: 01020103101012.004319011; 01020103101012.004319013 A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os percentuais de: Exercício de 2017 Exercício de 2018 Exercício de 2019 R$ 50.328,76 R$ 53.600,13 R$ 57.084,14 4,64 % 4,73% 4,82% A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo portanto qualquer disposição da legislação, especificamente o art. 16 da LC 101/00. Salientamos portanto, que a municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros para a realização da despesa. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 05 de janeiro de 2017. Hernane Lopes de Siqueira Contadoh- CROMG 076.351/0-0 Presidente