| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Contábil, estabelece atribuições e dá outras providências. |
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A Z CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº02 DE 04 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor Contábil, estabelece atribuições e da outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário A aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa: Art. 1º- Fica criado o cargo de Assessor Contábil da Câmara Municipal de Jacuí, cuja atribuição, requisitos básicos, exigências e descrição da função, encontra-se prevista no ANEXO I, e o vencimento consta na tabela de vencimento prevista no ANEXO II, os quais são partes integrantes da presente Resolução. Art. 2º- As despesas criadas por esta Resolução serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal, podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas. Art. 3º- O presente cargo é comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, 04 de janeiro de 2019. 7 j José Carlos Arantes Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC Ss [e Ri 8 ae 04 jOL p 2014 APROVADO por [617 votos O Sala das Sessões lo. (9) Douglas Tamaris Bueno 1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PR / José Carlos Arantes - Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ || Projeto de Resolução nº CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com ANEXO I CARACTERÍSTICAS DO CARGO , DENOMINAÇÃO: — CLASSIFICAÇÃO: — [NÚMERO DE VAGAS: ASSESSOR CONTÁBIL | COMISSIONADO 01 REQUISITOS BÁSICOS ESCOLARIDADE: Curso Superior em Ciências Contábeis. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ser graduado em bacharel em ciências contábeis e devidamente inscrito na CRC (Conselho Regional de Contabilidade). PERFIL PARA A NOMEÇÃO AO CARGO: A nomeação de Assessor Contábil será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo a escolha recair, sobre profissional idôneo e de sua total confiança, atendendo aos requisitos básicos de escolaridade e exigências específicas, nos moldes previstos nos parágrafos anteriores, bem como possuir as características de assessoramento, direcionamento, chefia e confiança, para com o órgão nomeante. DESCRIÇÃO SUMÁRIA Exercer em caráter de perícia as atividades de assessoramento, direcionamento e chefia na realização das tarefas de contabilidade. DESCRIÇÃO DETALHADA e Assessorar de reuniões do Plenário, prestando informações, quando solicitado pelos vereadores e Mesa Diretora, sobre relatório de despesas, receita e caixa da Câmara; e Conduzir a instrução, organizar, montar todos os processos de compras da Câmara Municipal; e Conduzir a realização de todos os processos de licitações para a compra de materiais, obras e serviços necessários à atividade da Câmara; e Encaminhar ao Presidente da Câmara relatório do funcionamento A CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais —- CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com administrativo da Câmara a cada semestre e sempre que solicitado; e Coordenar, planejar e executar as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial; e Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade, orientando e participando da execução dos mesmos; e Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e as exigências legais; Inspecionar regularmente a escrituração contábil; Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação das contas; Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas; Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade; Conduzir a formalização de contratos no aspecto contábil; e Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis: e Escrituração orçamentária, contábil, patrimonial, financeira e econômica, com digitação dos livros contábeis: Registro de Empenhos, Analíticos da Despesa e Receita, Bancos, Caixa, Diário e Razão; e Emitir notas de empenho e ordens de pagamento de despesas autorizadas pelo Presidente; e Examinar os documentos comprobatórios relativos a essas despesas; e Registrar a operação de contabilidade da Câmara Municipal; e Elaboração de cheques e notas de empenho, pagamentos e cotações e “e encaminhar documentos à consideração do Presidente da Câmara; e Elaboração de Balancetes mensais e anuais e encaminhar à consideração do Presidente da Câmara; e Ter sob sua guarda os livros de contabilidade, fichas de empenho, notas de despesas, sistemas informatizados e demais documentos relacionados com o serviço: e Manter informatizados os dados contábeis; e Examinar e instruir processos relativos a registro, distribuição e redistribuição orçamentários adicionais; e Conduzir a montagem e acompanhamento dos Editais de Licitação, Contratos, processos de despesas mensais e de adiantamentos de viagens e outros documentos contábeis; e Elaboração e Publicação dos Quadros da LRF e outros exigidos por Lei; e Executar outras atividades inerentes à seção de contabilidade; e Ter conhecimento das Leis Federais: 4.320/1964, 8.666/93 e suas alterações (Lei de Licitações) e da Lei Complementar 101 (LRF- Lei de Responsabilidade Fiscal) CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo vo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiO hotmail.com ANEXO Il TABELA DE VENCIMENTO NOME DO CARGO | |. REMUNERAÇÃO VAGAS ASSESSSOR CONTÁBIL | R$3.563,42 01 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais —- CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00 que as despesas com a criação do cargo de Assessor Contábil, fica estimada no valor de R$ 57.950,47 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos) é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual ). Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e financeiro que a construção acima referida comprometerá a proporção de 0,26% (vinte e seis décimos) por cento, da despesa fixada para o corrente exercício. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019. ca E acta À 7 José Carlos Arantes Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Ohotmail.com ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO A despesa referente à que as despesas com a criação do cargo de Assessor de Contábil, fica estimada no valor de R$ 57.950,47 (cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e sete centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na dotação: 01020103101014.004319011.; 01020103101014.004319013 A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os percentuais de: Exercício de 2019 | Exercício de 2020 | Exercício de 2021 R$ 57.950,47 | R$ 60.558,25 | R$ 63.283,37 0,26% | 0,30% | 0,29% A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto qualquer disposição da legislação, especificamente o art. 16 da LC 101/00. Salientamos, portanto, que a municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros para a realização da despesa. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019. 77 José Carlos Arantes /4 Presidenté da Câmara Municipal de Jacuí - PSC