| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-01-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Engenharia, estabelece atribuições e dá outras providências. |
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A Z CAMARA MUNICIPAL DE JACUI Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 04 DE JANEIRO DE 2019 Dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Engenharia, estabelece atribuições e da outras providencias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa: Art. 1º- Fica criado o cargo de Assessor de Engenharia da Câmara Municipal de Jacuí, cuja atribuição, requisitos básicos, exigências e descrição da função, encontram-se previstas no ANEXO I, e o vencimento consta na tabela de vencimento prevista no ANEXO II, os quais são partes integrantes da presente Resolução. Art. 2º- As despesas criadas por esta Resolução serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal, podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas. Art. 3º- O presente cargo é comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, 04 de janeiro de 2019. E s q 3 /José Carlos Arantes =] dl à Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC Sa s U É «4 2 q Em Ê Lau Sono fhreua JAMUR 8 + E ER RE DE as É õ 8 20 E >» o < 2 a £ Ss EdiNô E ê dO y 2 258 «T ge. uv E a CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Législativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com ANEXO 1 CARACTERÍSTICAS DO CARGO , | DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: NUMERO DE VAGAS: | ASSESSOR DE COMISSIONADO 01 ENGENHARIA | REQUISITOS BÁSICOS ESCOLARIDADE: Curso Superior em Engenharia Civil. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos: estar em dia com as obrigações militares, ser do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade minima de 18 anos, ser graduado em Engenharia Civil e devidamente inscrito no CREAMG (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais). PERFIL PARA A NOMEÇÃO AO CARGO: A nomeação de Assessor de Engenharia será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo a escolha recair, sobre profissional idôneo e de sua total confiança. atendendo aos requisitos básicos de escolaridade e exigências especificas, nos moldes previstos nos parágrafos anteriores. bem como possuir as características de assessoramento. direcionamento. chefia e confiança. para com o órgão nomeante. DESCRIÇÃO SUMÁRIA | Exercer em caráter de perícia as atividades de assessoramento, direcionamento c chefia na realização das tarefas de engenharia referente somente à construção da sede da Câmara Municipal. = J DESCRIÇÃO DETALHADA e Fiscalizar e gerenciar, técnica e administralivamente, a obra de construção da | Câmara Municipal de Jacuí; | * Acompanhar a execução do projeto de construção. montagem e instalações da | obra da Câmara Municipal de Jacuí; | e Elaborar orçamentos e especificações de obras; | e Realizar vistorias e elaborar laudos técnicos referentes à obra da Câmara Municipal de Jacuí; | * Elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidro sanitárias, instalações | CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Leglslativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiWhotmail.com elétricas, Projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico. projeto estrutural, e levantamento topográfico da obra da Câmara Municipal de Jacuí; | Elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios, referente a obra da Câmara Municipal de Jacuí; Proceder ao exame e análise de laudos, perícias c outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os mesmos, no tocante ao projeto de construção da Câmara Municipal de Jacuí: Orientar a Mesa Diretora e os demais Vereadores em procedimentos cujc objetos envolvam conhecimentos de Engenharia Civil sobre a obra e construção da sede da Câmara Municipal de Jacuí; Fiscalizar a execução dos serviços contratados, quanto a obra e construção da sede da Câmara Municipal de Jacuí: Verificar a realização de serviços de Engenharia e obras contratadas pela Câmara Municipal, referente a obra e construção da sede da Câmara Municipal | de Jacuí ; Zelar pelo cumprimento das Normas Técnicas e de Segurança do Trabalho, a obra e construção da sede da Câmara Municipal de Jacuí; Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a | mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada. pressões de água. resistência dos materiais que devem ser utilizados na construção: Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas. croquis. cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários. para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento da obra e construção da sede da Câmara Municipal de Jacuí; Dirigir a execução de projetos. acompanhamento e orientando as operações à | medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados; Acompanhar os processos de licitações da obra de construção da sede da Câmara Municipal de Jacuí. serviços e materiais destinados a mesma: | Câmara Municipal: Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional, no que tange a obra de construção da sede da Câmara Municipal de Jacuí. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder'Législativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com ANEXO IL TABELA DE VENCIMENTO NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS | ASSESSSOR DE R$1.967,86 01 ENGENHARIA CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00 que as despesas com a criação do cargo de Assessor de Engenharia, fica estimada no valor R$ 32.002,52. (trinta e dois mil e dois reais e cinquenta e dois centavos) é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual ). Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e financeiro que a construção acima referida comprometerá a proporção de 0,15% (quinze décimos) por cento, da despesa fixada para o corrente exercício. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019. N, // José Carlos Arantes Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC Pd CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiGDhotmail.com ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO A despesa referente à que as despesas com a criação do cargo de Assessor de Engenharia, fica estimada no valor de R$ 32.002,52. (trinta e dois mil e dois reais e cinquenta e dois centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na dotação: 01020103101014.004319011.; 01020103101014.004319013 A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os percentuais de: Exercício de 2019 Exercício de 2020 Exercício de 2021 R$ 32.002,52 R$ 33.442,63 R$ 34.947,55 0,15% 0,16% 0,16% A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto qualquer disposição da legislação, especificamente o art. 16 da LC 101/00. Salientamos, portanto, que a municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros para a realização da despesa. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 04 de janeiro de 2019. => “José Carlos Arantes Presidente dá Câmara Municipal de Jacuí - PSC deira Dos Santos IMG 108.346/0-6