br-locleg corpus explorer

← Jacuí (MG)

materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-20
EmentaCria o Serviço de Orientação e Defesa do Consumidor - Procon Câmara no âmbito da Secretaria da Câmara Municipal de Jacuí/MG.
native_id247

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

A Z
CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº11 DE 20 DE MARÇO DE 2019
Cria o Serviço de Orientação e
Defesa do Consumidor — Procon
Câmara — no âmbito da Secretaria
da Câmara Municipal de Jacuí/MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí aprovou e eu promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica criado o serviço de Orientação e defesa do Consumidor — Procon
Câmara — no âmbito da secretaria da Câmara Municipal de Jacuí, para fins de aplicação
das normas relativas às relações de consumo, especialmente as estabelecidas nos arts.
4º, II, “a”; 5º, 1; 6º, VII, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no
Decreto Federal n.º 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 2º - O Procon Câmara integra o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
— SNDC-, previsto no art. 105 de Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e no art. 2º do
Decreto 2.181, de 20 de março de 1997, bem como o Sistema estadual de Defesa do
Consumidor — SEDC- , previsto no art. 23 da Lei Complementar n.º 61, de 12 de julho
de 2001.
Art. 3º - Constituem objetivos permanentes do Procon Câmara:
I — assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte da Câmara Municipal no planejamento, na elaboração, na proposição, e na
execução da proteção e defesa do consumidor;
IH — receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por
entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por
consumidores individuais;
HI — dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus
direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas;
IV — informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos
diferentes meios de comunicação;
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
V — fiscalizar as relações de consumo e, em caso de irregularidade, emitir Auto
de Constatação a ser encaminhado ao Ministério Público para providências;
VI — funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no
âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078,
de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar;
VII — expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre
reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei Federal
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
VII — orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não
resolvidos administrativamente;
IX — representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal
prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem
de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos;
X — incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa
do consumidor;
XI — efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e
serviços;
XII — elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações fundamentadas
vu contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal nº
8.078, de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia ao órgão estadual ou federal
incumbido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do
consumidor;
XIII — celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do $ 6º
do art. 5º da Lei Federal n.º 7.347, de 24 de julho de 1985;
XIV — desenvolver programas relacionados com o tema “Educação para o
Consumo”, nos termos do disposto no art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de
setembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor;
XV — exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do
consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com
Parágrafo único — A competência, as atribuições e a atuação do Procon Câmara
abrangem todo o município de Jacuí/MG.
Art. 4º - A Mesa da Câmara Municipal regulamentará o disposto nesta resolução
e estabelecerá o regimento interno do Procon.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Mesa da Câmara, aos 20 de março de 2019.
José Carlos Arantes
Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
tl
Taís Tânia Pereira Silv
Vice- Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC
Douglas Tamaris Bueno
1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PR
[3 ] CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
|
|
|
projeto de Resolução nº JA ge dO / 03) aja |
APROVADO por (0h) votos a 6)
Sala das Sessões AS je Mogo. de AQA
|
(a
fgsé Carlos Arantes - Presidente
L o /

open original →