| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-06-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Procon Câmara no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG e dá outras providências. |
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A Z CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº14 DE 19 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador do Procon Câmara — no âmbito da Câmara Municipal de Jacuí/MG e da outras providências. vw A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacuí no uso de suas atribuições legais, em especial aos artigos 122 e 123, inciso II do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado a presente Resolução Legislativa: Art. 1º- Fica criado o cargo de Coordenador do Procon Câmara, da Câmara Municipal de Jacuí, cuja atribuição, requisitos básicos, exigências e descrição da função, encontra-se prevista no ANEXO 1, e o vencimento consta na tabela de vencimento prevista no ANEXO II, os quais são partes integrantes da presente Resolução. Art. 2º- As despesas criadas por esta Resolução serão suportadas pelas dotações específicas do orçamento da Câmara Municipal, podendo as mesmas ser suplementadas, e ou anuladas. Art. 3º- O presente cargo é comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Jacuí, 19 de junho de 2019. SO) 8 = 3 f José Carlos Arantes es | 2 Á ã e o o E: 3 E Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC = fo) | E E E « ses à cl 3 Las Doico (Eco. B o Í g É Taís Tânia Pereira Silva Ro, FO ja E) Vice-Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC [= 2] 8 E a Eta > ss ; Os 2 a º 7 = < S 3] Douglas Tamaris Bueno 5 q gs 3 1º Secretário da Câmara Municipal de Jacuí - PR = o 5 8 O 488 = m a Sos « =) bos So a Es au ASS.: Q (2) ajuapisaid - SOJUBIV SOjHED 9SOF k - ap sagssas sep ejes |) == Te sojonT 7 J0d OgVAOUdV mm / ap” au ogônjosay 2p ojafoJd | IWdIDINNIA VEVINVO a A Z CAMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Whotmail.com ANEXO I CARACTERÍSTICAS DO CARGO DENOMINAÇÃO: CLASSIFICAÇÃO: | CARGA HORÁRIA NÚMERO DE SEMANAL: VAGAS: COORDENADOR | COMISSIONADO DO PROCON 40h 01 CÂMARA REQUISITOS BÁSICOS ESCOLARIDADE: Curso Superior em Direito. EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS PARA PROVIMENTO: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter idade mínima de 18 anos, ser graduado em bacharel. PERFIL PARA A NOMEÇÃO AO CARGO: Ter sido o candidato aprovado no processo seletivo simplificado; não possuir outra atividade que gere incompatibilidade de horário com a função assumida; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; o candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo: fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento; fotocópia autenticada do CPF; fotocópia autenticada da Carteira de Identidade; cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver); 02 (duas) fotografias 3x4; fotocópia autenticada do Título de Eleitor, comprovante ou certidão de quitação eleitoral; fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino; documento comprobatório da conclusão do Curso de Direito; declaração de que não ocupa cargo público remunerado, nos termos do art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal. A Z CAMARA MUNICIPAL DE JACUI Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com DESCRIÇÃO SUMÁRIA Exercer em caráter de perícia atribuições de assessoramento, direcionamento e chefia na realização das tarefas. DESCRIÇÃO DETALHADA * assessorar tecnicamente a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Câmara Municipal no planejamento, na elaboração, na proposição, e na execução da proteção e defesa do consumidor; * conduzir as audiências de conciliação; * receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por consumidores individuais; * dar atendimento e orientação permanente aos consumidores sobre seus direitos e garantias, processando regularmente as reclamações fundamentadas; * informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação; * fiscalizar as relações de consumo e, em caso de irregularidade, emitir Auto de Constatação a ser encaminhado ao Ministério Público para providências; * funcionar, no processo administrativo, como instância de conciliação, no âmbito de sua competência, de acordo com as regras fixadas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pela legislação complementar; * expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme prevê o art. 55 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; * orientar o consumidor a recorrer ao Poder Judiciário nos casos não resolvidos administrativamente; Es CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com * representar ao Ministério Público os casos tipificados como infração penal prevista na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como os que tratarem de interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos; * incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e entidades de defesa do consumidor; * efetuar e disponibilizar aos consumidores pesquisa de preços de produtos e serviços: * elaborar e divulgar anualmente cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, de que trata o art. 44 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e remeter cópia ao órgão estadual ou federal incumbido das coordenações políticas dos respectivos sistemas de defesa do consumidor; * celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta, na forma do $ 6º do art. 5º da Lei Federal n.º 7.347, de 24 de julho de 1985; * desenvolver programas relacionados com o tema “Educação para o Consumo”, nos termos do disposto no art. 4º, IV, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, bem como estudos e pesquisas na área de defesa do consumidor; * exercer as demais atividades previstas pela legislação relativa à defesa do consumidor e desenvolver outras compatíveis com suas finalidades; * fornecer, quando solicitado informações ao chefe do Poder Legislativo. Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacui(Dhotmail.com PROCON CÂMARA ANEXO II TABELA DE VENCIMENTO NOME DO CARGO REMUNERAÇÃO VAGAS COORDENADOR DO R$2.000,00 01 A Z CAMARA MUNICIBAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiQhotmail.com DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA Declaro para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00 que as despesas com a criação do cargo de Coordenador do Procon Câmara, fica estimada no valor de R$ 18.973,03 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos), é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual). Declaro ainda com base na estimativa do Impacto orçamentário e financeiro que a construção acima referida comprometerá a proporção de 0,09% (nove centésimos) por cento. da despesa fixada para o corrente exercício. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 19 de junho de 2019. José Carlos Arantes Presidente da Câmara Municipal de Jacuí - PSC CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais — CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiOhotmail.com ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO A despesa referente à que as despesas com a criação do cargo Coordenador do Procon Câmara, fica estimada no valor de R$ 18.973,03 (dezoito mil, novecentos e setenta e três reais e três centavos), despesa esta que poderá ser contabilizada na dotação: 01020103101014.004319011; 01020103101014.004319013. A despesa prevista comprometerá conforme quadro abaixo os percentuais de: | Exercício de 2019 Exercício de 2020 Exercício de 2021 | | R$ 18.973,03 R$ 33.988,83 R$ 35.518,33 | | 0,09% 0,17% 0,16% | A despesa enquadra-se na previsão do programa de trabalho assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto qualquer disposição da legislação, especificamente o art. 16 da LC 101/00. Salientamos, portanto, que a Câmara Municipal disporá de recursos orçamentários e financeiros para a realização da despesa. Câmara Municipal de Jacuí, Minas Gerais, 19 de junho de 2019. José Carlos Arantes liçhelg Bandeira Dos Santos epntadora - CRCIMG 108.346/0-6