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materia nº 1630/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1630 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO PROVISÓRIA E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id28

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUI A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72- centro- Jacuí-MG-CEP.: 37965-000
Fone: (35) 3593- 1255 Fax: (35) 3593-1250
Email:gabineteQjacui.mg.gov.br
Projeto de Lei nº 1630 de 2013
Autoriza a concessão de subvenção
provisória e contem outras
providencias
O povo do município de Jacuí estado de Minas Gerais, por seus representantes legais
aprovam e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo Municipal, autorizado a subvencionar a
INSTITUIÇÃO “LAR PEDACINHO DO CEU”, inscrita no CNPJ, nº.
23.780.973/0001-80, com endereço a Rua Benevenuto Candiani, nº.550 Bairro San
Genaro , na cidade de São Sebastião do Paraíso - MG, no valor de R$ 2.034,00 (Dois
Mil e Trinta e Quatro Reais).
Art.2º- O prazo para prestação de contas para as subvenções recebidas será de 60
(sessenta) dias após o recebimento dos valores pela referida instituição LAR
PEDACINHO DO CÉU.
Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial, no fundo
municipal de assistência social, no valor de R$ 2,034,00 (dois mil e trinta e quatro
reais), com a seguinte classificação:
Órgão: 02-Prefeitura municipal
Unidade: 06-fundo municipal de assistência social
Função: 08- assistência social
Sub função: 243- assistência a criança e ao adolescente
Programa: 0801- Proteção social
Operação especial: 0.042- subvenção ao Lar Pedacinho do Céu
Elemento: 3350 43- subvenções sociais....................... R$ 2.034,00
Art. 4º- Constitui fonte de recurso para abertura do referido credito especial a
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0206 08 241 0801 0.036 3350 43.........................000 R$ 2.034,00
Art. 5º - fica autorizada a inclusão da ação 0.042 — subvenção do Lar pedacinho do
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUI A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72- centro- Jacuí-MG-CEP.: 37965-000
Fone: (35) 3593- 1255 Fax: (35) 3593-1250
Email:gabineteOjacui.mg.gov.br
céu, no PPA 2010/2013.
Art. 6º- fica autorizada a inclusão da ação que trata o artigo anterior no anexo de
metas e prioridades da Lei de diretrizes orçamentária para 2013.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor nesta data, ficando revogadas disposições em
contrario.
Jacuí, 15 de julho de 2013.
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