| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | Altera o parágrafo único e acrescenta o parágrafo segundo no artigo 8º da Lei nº 1.470/2008. |
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RR MUNICIPIO DE JACUÍ “ZACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Email - controladoriaDjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 1.773 DE 07 DE MARÇO DE 2017 Altera paragrafo único e acrescenta paragrafo segundo no artigo 3º da Lei 1.470/2008. O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Serais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o paragrafo único do artigo 8º da Lei 1.470/2008, passando-se a denominar paragrafo primeiro, mantendo-ss a mesma redação do texto. Art. 2º - Fica criado o paragrafo segunde do artigo 8º, com à seguinte redação; Paragrafo segundo- Nos casos em que o servidor for aprovado em concurso publico para outro cargo no municipio, o tempo perconido na carreira no cargo anterior deverá ser contado para promogão no seu cargo attal. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Jacuí-MG, 07 de março de 201 CÂMARA MUNICIPAL DE cui é Projeto de Lei nº. 233 — de QU 03 201 à APROVADO por. O3 votos à an "O. Sala das Sessões Qtde, Hemane Lopes Siqueira Presidente da Câmara CPF 694.626.908-34 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Pax (35) 3593-1250 Email - controladoriamjacui.mg.gov.br Oficio: 003/2017 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jacuí -MG Jacuí, 07 de março de 2017. Encaminhamos presente Projeto de Lei Nº 1.773/2017, que faz alterações ao Art. 8º da Lei 1.470/2008, modificando a nomenclatura do Paragrafo único que passará denominar-se paragrafo primeiro, bem como cria o paragrafo segundo. A titulo de informação, tal projeto faz valer direito dos servidores, que tinham seus direitos prejudicados, e que o presente Projeto fará valer direito liquido , certo e exigível. A [ Cm Geraldo Magela da Silva Prefeito