| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Exclui a alínea "a" do inciso VI do artigo 6º e altera o parágrafo primeiro do artigo 20º da Lei nº 1.628/ e altera anexo I. |
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ne MUNICIPIO DE JACUÍ o JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” 4 CNPJ/ME: 18.186.056/0001-48 Epa Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí A Minas Gerais — CEP:37.965-000 po , Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Ed Email - controladoria(Wjacui.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 1.775 DE 21 DE MARÇO DE 2017 Exclui a alínea a do inciso Vl, do artigo 6º e altera paragrafo primeiro do artigo 20º da Lei 1.628/2014 e altera anexo 1. O Prefeito Municipal, Geraldo Magela da Silva, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal de Jacuí, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica excluída a alínea “a” do inciso VI do Art. 6º da Lei 1,628/2014. Art. 2º - Fica alterado o paragrafo primeiro do artigo 20º da Lei 1.628/2014, passando-se a ter a seguinte redação: 8 1º - Os vencimentos e símbolos dos cargos criados neste artigo são constantes do anexo | a esta Lei, à exceção dos subsídios dos cargos de secretários municipais de chefe de gabinete, considerados agentes políticos que por determinação constitucional, deverão ter seus respectivos subsídios fixados por Lei de iniciativa da Câmara Municipal. Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes do anexo |, que faz parte integrante do presente projeto. MUNICIPIO DE JACUÍ Pai STACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí + Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 pego" Email - controladoria()jacui.mg.gov.br Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí-MG, 21 de março de 2017. OQ .4 A Geral agela da Silva Prefeito Municipal = CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ de Projeto de Lei nº ).225 | do dl 1 03/9017 é APROVADO por O8 votosa O É Sala das Sessões: de M de. 201% e Hornane Lopes Siqueira Presidente da Câmara CPF 694.626.906-34 MUNICIPIO DE JACUÍ bar “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” ra CNPJ/ME: 18.186.056/0001-48 asidnea Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí AMinas Gerais — CEP:37.965-000 ui Ed Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 e” Email - controladoria(a jacui.mg.gov.br ANEXO | VENCIMENTOS E SIMBOLOGIA NUMERO DE VENCIMENTO/ CARGO SÍMBOLO VAGAS SUBSÍDIO Chefe de Gabinete R$ 4,035,00 Procurador Geral do R$ 6,526,16 Município Assessor técnico em R$ 2,491,16 controladoria Secretário Municipal de no R$ 4,035,00 Administração e Finanças Secretário Municipal de Infra-estrutura, Meio- R$ 4,035,00 Ambiente e Agricultura Secretário Municipal de E R$ 4,035,00 Assistência Social Secretário Municipal de Educação, Cultura, R$ 4,035,00 Esportes e Turismo Secretário Municipal de Saúde R$ 4,035,00 Assessor Técnico R$ 2,491,16 Chefes de Departamento R$ 2.321,06 Secretária do Gabinete R$ 1,178,75 MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Oficio: 005/2017 Assunto: Encaminha projeto de Lei Ao Exmo, Sr. Presidente da Câmara municipal de Jacuí - MG 21 de março de 2017. Exmos. (as) Srs. (a) Vereadores Segue Projeto de Lei. que faz alterações na Lei 1.628/2014, que dispõe sobre a Organização Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Jacuí. O presente projeto se justifica em virtude da necessidade de atualização dos valores, que estavam defasados desde o ano de 2008. sendo que em especial a Procuradoria Jurídica Municipal, embora tenha aumentado às atribuições. considerando- se ainda um elevado numero de ações judiciais envolvendo o município. Conforme se denota, decotou-se o cargo de “assessoria técnica” da Secretaria de agricultura. porém ressalta-se que manteve-se o cargo de Secretario de agricultura e meio ambiente e departamento de meio ambiente. No mais, renovamos nossos protestos de elevadas estima e consideração. Ed GERALDO DA SILVA feito