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materia nº 1776/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaAltera o "caput" do art. 3º da Lei nº 1.725 de 08 de fevereiro de 2017.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº 1.776 de 31 de março de 2017.
Altera o caput do Art. 3º da Lei 1.725 de
08 de fevereiro de 2017.
O Prefeito de Jacuí/MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 45, V— a Lei
Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara de Vereadores de Jacuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Municipal 1.725 de 08 de fevereiro de
2017, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1º -
Arts Ds
Artigo 3º - Os créditos tributários a que se refere o Artigo primeiro poderão ser
quitados, com descontos dos acréscimos moratórios e nas condições a seguir, desde
que o sujeito passivo efetue o pagamento ou requeira o parcelamento até 120 (cento
e vinte) dias da entrada em vigor da Lei 1.725 de 08 de fevereiro de 2017, com
pagamento da primeira parcela a vista.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Município de Jacuí/MG, em 31 de março de 2017.
Gerald BU Silva
refeito
: Rs CÂMARA A MUNICIPAL? DE E JACUÍ:
E Projeto de Lei nº, ER de GLLO3 LAN
Ê APROVADO por. OG — votos o Recebi em:.2) 7 037 1%
K Ass:
Luciana Bueno França Silva
Hernane Lopo sa Assistente Parlamentar
Presidente da ra
CPF 694.626.906-34
MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa tão somente ampliar o prazo para que os cidadãos,
possam regularizar seus débitos junto ao município.
Conforme se sabe, fora aprovado o prazo de 60 dias, sendo que devido aos feriados,
bem como a regularização do sistema, ficou-se prejudicado, não tendo havido
possibilidade de se realizar a divulgação necessária.
Dessa forma, com a aprovação da presente Lei, é sabido que devemos intensificar a
divulgação, que certamente será benéfica aos contribuintes.
Contando com especial atenção agradecemos.
Jacuí, 31 de março de 2017.
Ç
E
Ger, agela da Silva
Prefeito
“
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais —- CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Oficio: 07/2017
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara municipal de Jacuí - MG
31 de março de 2017.
Exmos. (as) Srs. (a) Vereadores
Encaminhamos a Vossas Excelências, projeto de Lei Nº 1.775 de 31 de março de 2017,
que altera o Artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.725 de 2017.
No mais, renovamos nossos protestos de elevadas estima e consideração.
MAGELA DA SILVA
Prefeito
ja É CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É
Projeto de Lei nº. de Lo Lol
APROVADO por.
Sala das Sessões.
votos a
de

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