| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2017 |
| Date | 2017-03-31 |
| Ementa | Altera o "caput" do art. 3º da Lei nº 1.725 de 08 de fevereiro de 2017. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.776 de 31 de março de 2017. Altera o caput do Art. 3º da Lei 1.725 de 08 de fevereiro de 2017. O Prefeito de Jacuí/MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 45, V— a Lei Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara de Vereadores de Jacuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica alterado o caput do Art. 3º da Lei Municipal 1.725 de 08 de fevereiro de 2017, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º - Arts Ds Artigo 3º - Os créditos tributários a que se refere o Artigo primeiro poderão ser quitados, com descontos dos acréscimos moratórios e nas condições a seguir, desde que o sujeito passivo efetue o pagamento ou requeira o parcelamento até 120 (cento e vinte) dias da entrada em vigor da Lei 1.725 de 08 de fevereiro de 2017, com pagamento da primeira parcela a vista. Art. 4º Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Jacuí/MG, em 31 de março de 2017. Gerald BU Silva refeito : Rs CÂMARA A MUNICIPAL? DE E JACUÍ: E Projeto de Lei nº, ER de GLLO3 LAN Ê APROVADO por. OG — votos o Recebi em:.2) 7 037 1% K Ass: Luciana Bueno França Silva Hernane Lopo sa Assistente Parlamentar Presidente da ra CPF 694.626.906-34 MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa tão somente ampliar o prazo para que os cidadãos, possam regularizar seus débitos junto ao município. Conforme se sabe, fora aprovado o prazo de 60 dias, sendo que devido aos feriados, bem como a regularização do sistema, ficou-se prejudicado, não tendo havido possibilidade de se realizar a divulgação necessária. Dessa forma, com a aprovação da presente Lei, é sabido que devemos intensificar a divulgação, que certamente será benéfica aos contribuintes. Contando com especial atenção agradecemos. Jacuí, 31 de março de 2017. Ç E Ger, agela da Silva Prefeito “ MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais —- CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Oficio: 07/2017 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara municipal de Jacuí - MG 31 de março de 2017. Exmos. (as) Srs. (a) Vereadores Encaminhamos a Vossas Excelências, projeto de Lei Nº 1.775 de 31 de março de 2017, que altera o Artigo 3º da Lei Municipal Nº 1.725 de 2017. No mais, renovamos nossos protestos de elevadas estima e consideração. MAGELA DA SILVA Prefeito ja É CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ É Projeto de Lei nº. de Lo Lol APROVADO por. Sala das Sessões. votos a de