| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008. |
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DO o O í Rd MUNICIPIO DE JACUI f “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO “ Po gd TA Erg CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 “e as” Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Hier DE LEI Nº 1.777/2017 fora Te CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ é * Projeto de Lei EO E E à A de 05/04, o É it APROVADO por O8 votos a O o E Sala das Sessões. IQ de, y Concede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos Ê profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em a it ori renda que preceitua a Lei Federal nº CPF 694.626.908-34 11.738/2008. Geraldo Magela da Silva, Prefeito do Município de Jacuí, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara de Vereadores do Município: Art. 1º - O valor do vencimento do Nível |, classe 1, tomado como referência para o presente plano de carreira, é de R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e oitenta reais), para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas semanais.” Art. 2º - A tabela constante do Anexo | da Lei nº 1.467/2008, passa a vigorar com o reajuste instituído pela presente Lei. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jacuí, 05 de abril de 2017. Ç 2 Gera agela da Silva Prefeito municipal E Recebi em O 1.04 1.20% Ass. neo esa + da e. ist “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 y MUNICIPIO DE JACUÍ Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 ANEXO | Quadro do Magistério Professores Regentes Pré-escola e 1º a 4º série do Ensino Básico e Professor de Educação Física Regime Básico: 24 horas semanais Vencimento R$ 1.380,00 1.449,00 1.521,45 1.597,52 1.677,40 1.761,27 1.849,33 1.941,80 2.038,89 2.140,83 2.247,87 2.360,27 Lp MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 “soro Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro A despesa referente a criação de cargos efetivos, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2017, as quais estimamos o montante de R$ 144.099,39 (cento e quarenta e quatro mil, noventa e nove reais e trinta e nove centavos) a serem comprometidos no corrente exercício. Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de: ca portficaç anfaxarndes 2017 2018 2019 Despesa 144.099,39 200.778,48 209.813,51 Orçamento 19.100.000,00 || 19.965.000,00 || 20.856.000,00 E 0,75% 1,01% 1,01% Orçamentário financeiro A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas. Walter Nasser Filho Tesoureiro “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" ATA CSA TH) MUNICIPIO DE JACUÍ ps a CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Pregos Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a criação dos cargos pugnados pelo projeto de lei nº 1.777/2017, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares. As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois são estritamente, para expanção quantitativa do atendimento e dos serviços prestados na área de educação, fato esse que de acordo com o art. 24, $ 1º, inciso II e $ 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa o Executivo Municipal de efetuar a refeida compensação exigida pela LRF. As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que até mês de fevereiro/2017 o Executivo Municipal comprometeu apenas o montante de 45,94 (quarenta e quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), da receita corrente liquida, e levando em conta que nesse exercício o limite é de 54,0 (cinquenta) por cento para o poder Executivo Municipal, sendo assim com o aumento no valor de R$ 144.099,39 (cento e quarenta e quatro mil, noventa e nove reais e trinta e nove centavos) montante de despesas criadas não alcançarão o limite máximo. As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não ultimo ano de mandato não necessário observar as regras de final de mandato. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 10 de abril de 2017. Geral ela da Silva Preféito Municipal. MUNICIPIO DE JACUÍ “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.777/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores: Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que assim dispõe: Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009. Assim, para este exercício de 2017, o reajuste deverá ser de 10,90%, sendo calculado com base no crescimento do valor minimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2016, nos termos do que dispõe o parágrafo único do citado artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008, que assim determina: Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Assim, encaminha-se o Projeto de Lei nº 1.777/2017, esperando seja o mesmo aprovado pelos nobres representantes do povo de Jacuí, como medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município. = Geral ela da Silva refeito