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materia nº 1777/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaConcede reajuste de vencimentos aos servidores ocupantes de cargos de Professor, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008.
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Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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Concede reajuste de vencimentos
aos servidores ocupantes de cargos
de Professor, para o fim específico
de adequação ao piso salarial
profissional nacional dos
Ê profissionais do magistério público
da educação básica, nos termos em
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CPF 694.626.908-34 11.738/2008.
Geraldo Magela da Silva, Prefeito do Município de Jacuí, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Orgânica do Município,
encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara
de Vereadores do Município:
Art. 1º - O valor do vencimento do Nível |, classe 1, tomado como referência
para o presente plano de carreira, é de R$ 1.380,00 (Hum mil, trezentos e
oitenta reais), para a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
semanais.”
Art. 2º - A tabela constante do Anexo | da Lei nº 1.467/2008, passa a vigorar
com o reajuste instituído pela presente Lei.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jacuí, 05 de abril de 2017.
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Prefeito municipal
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CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
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Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
ANEXO |
Quadro do Magistério
Professores Regentes Pré-escola e 1º a 4º série
do Ensino Básico e Professor de Educação
Física
Regime Básico: 24 horas semanais
Vencimento R$
1.380,00
1.449,00
1.521,45
1.597,52
1.677,40
1.761,27
1.849,33
1.941,80
2.038,89
2.140,83
2.247,87
2.360,27
Lp MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
“soro Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente a criação de cargos efetivos, serão
contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e
será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício
de 2017, as quais estimamos o montante de R$ 144.099,39 (cento e quarenta
e quatro mil, noventa e nove reais e trinta e nove centavos) a serem
comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais
despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e
dos dois subsequentes, nos montantes de:
ca portficaç anfaxarndes 2017 2018 2019
Despesa 144.099,39 200.778,48 209.813,51
Orçamento 19.100.000,00 || 19.965.000,00 || 20.856.000,00
E 0,75% 1,01% 1,01%
Orçamentário financeiro
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de
trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se
adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo,
portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e
17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas
despesas.
Walter Nasser Filho
Tesoureiro
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
ATA
CSA
TH) MUNICIPIO DE JACUÍ
ps a CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Pregos Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
criação dos cargos pugnados pelo projeto de lei nº 1.777/2017, satisfaz as exigências
dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível
com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente
autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no
artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois são estritamente, para
expanção quantitativa do atendimento e dos serviços prestados na área de
educação, fato esse que de acordo com o art. 24, $ 1º, inciso II e $ 2º, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, dispensa o Executivo Municipal de efetuar a refeida
compensação exigida pela LRF.
As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos
exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que até mês de fevereiro/2017 o
Executivo Municipal comprometeu apenas o montante de 45,94 (quarenta e quatro
inteiros e sessenta e oito centésimos por cento), da receita corrente liquida, e levando
em conta que nesse exercício o limite é de 54,0 (cinquenta) por cento para o poder
Executivo Municipal, sendo assim com o aumento no valor de R$ 144.099,39 (cento
e quarenta e quatro mil, noventa e nove reais e trinta e nove centavos) montante de
despesas criadas não alcançarão o limite máximo.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor,
em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não ultimo ano de
mandato não necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 10 de abril de 2017.
Geral ela da Silva
Preféito Municipal.
MUNICIPIO DE JACUÍ
“JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais — CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.777/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores:
Tendo em vista as disposições da Lei Orgânica do Município e tendo em vista
o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, o Município deve reajustar os
vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal, a
fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica,
conforme determinação contida na referida Lei Federal nº 11.738/2008, que
assim dispõe:
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação
básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Assim, para este exercício de 2017, o reajuste deverá ser de 10,90%, sendo
calculado com base no crescimento do valor minimo por aluno do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de
2016, nos termos do que dispõe o parágrafo único do citado artigo 5º da Lei
Federal nº 11.738/2008, que assim determina:
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada
utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por
aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido
nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Assim, encaminha-se o Projeto de Lei nº 1.777/2017, esperando seja o mesmo
aprovado pelos nobres representantes do povo de Jacuí, como medida de
valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
=
Geral ela da Silva
refeito

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