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materia nº 1778/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1778 / 2017
Date 2017-04-10
EmentaDispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro geral dos servidores públicos do Município de Jacuí.
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MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ - “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº 1.778 de 05 der abril de 2017.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE
JACUÍ.
O Prefeito de Jacuí/MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 45, V— a Lei
Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara de Vereadores de Jacuí
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Jacuí
que integrará a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo de professor de
educação física.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUANTIDADE CARGO NIVEL
02 Professor de educação física | P-1-A
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, estão devidamente
estabelecidas na Lei Municipal nº 1.467/2008.
Art. 2º —- As novas despesas decorrentes da criação dos novos cargos serão de
aproximadamente a R$ 34.783,17 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e tres reais e
dezessete centavos), conforme estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e são
estritamente, para expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados na
área de educação e saúde, fato esse que de acordo com o art. 24, 8 1º, inciso Ile 8 2º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa o Executivo Municipal de efetuar a referida
compensação exigida pela LRF.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura do Município de Jacuí, 05 de abril de 2017.
Geral gela da Silva Recebi e So qu b
Prefeito a
(E) CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ :
Projeto de Lei ne BS 10,0), 104.49 Ledo É
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Hemane Siqueira
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CPF 684.626.908-34
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JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEJRO”
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa a abertura de vagas para suprir a necessidade de
contratação de professores de educação física, para atender a demanda do município,
tendo em vista o aumento da demanda, bem como a necessidade de se oferecer aos
cidadãos melhores condições e oportunidade para desenvolvimento de atividades e ainda
a necessidade de reestruturação das escolinhas de esportes.
Contando com especial atenção agradecemos.
Jacuí, 05 de abril de 2017.
ágela da Silva
Prefeito
Ger
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JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
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Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro
A despesa referente a criação de cargos efetivos, serão contabilizados nas
dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o
empenho das aludidas despesas, no exercício de 2017, as quais estimamos o montante
de R$ 34.783,17 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e dezessete
centavos) a serem comprometidos no corrente exercício.
Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas,
comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois
subsequentes, nos montantes de:
Especificação/exercício 2017 2018 2019
Despesa 34.783,17 48.820,27 51.409,22
Orçamento 19.100.000,00 19.965.000,00 20.856.000,00
Estimativa de Impacto 0,18% 0,24% 0,25%
Orçamentário financeiro
A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim
como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros
financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da
Carta Maior.
Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos
orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 05 de abria
Walter Nasser Filho
Tesoureiro
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JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO”
CNP): 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí —- Minas Gerais CEP: 37.965-000
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a
criação dos cargos pugnados pelo projeto de lei nº 1.778/2017, satisfaz as exigências dos
artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no
que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano
Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo
Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares.
As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo
17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois são estritamente, para expanção
quantitativa do atendimento e dos serviços prestados na área de educação, fato esse
que de acordo com o art. 24, 8 1º, inciso Ile 8 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal,
dispensa o Executivo Municipal de efetuar a refeida compensação exigida pela LRF.
As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos
exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que até mês de fevereiro/2017 o Poder
Executivo comprometeu apenas o montante de 45,94 (quarenta e cinco inteiros e noventa
e quatro décimos por cento), da receita corrente liquida, e levando em conta que nesse
exercício o limite é de 54,0 (cinquenta e quatro) por cento para o poder Executivo
Municipal, sendo assim com o aumento no valor de R$ 34.783,17 (Dez mil, novecentos e
sete reais e onze centavos) montante de despesas criadas não alcançarão o limite
máximo.
As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da
Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em
especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não ultimo ano de mandato
não necessário observar as regras de final de mandato.
Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 05 de abril de 2017.
Ger dela da Silva
refeito Municipal.

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