| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2017 |
| Date | 2017-04-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro geral dos servidores públicos do Município de Jacuí. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ - “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.778 de 05 der abril de 2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE JACUÍ. O Prefeito de Jacuí/MG, faz saber, em cumprimento ao disposto no Artigo 45, V— a Lei Orgânica Municipal de 17 de Março de 1990, que a Câmara de Vereadores de Jacuí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Jacuí que integrará a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, o cargo de professor de educação física. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUANTIDADE CARGO NIVEL 02 Professor de educação física | P-1-A Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados, estão devidamente estabelecidas na Lei Municipal nº 1.467/2008. Art. 2º —- As novas despesas decorrentes da criação dos novos cargos serão de aproximadamente a R$ 34.783,17 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e tres reais e dezessete centavos), conforme estimativa de impacto orçamentário e financeiro, e são estritamente, para expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados na área de educação e saúde, fato esse que de acordo com o art. 24, 8 1º, inciso Ile 8 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa o Executivo Municipal de efetuar a referida compensação exigida pela LRF. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Jacuí, 05 de abril de 2017. Geral gela da Silva Recebi e So qu b Prefeito a (E) CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ : Projeto de Lei ne BS 10,0), 104.49 Ledo É és APROVADO por DR veios o g a Sala das Sessões, o UV de, Hemane Siqueira estorno Câmara CPF 684.626.908-34 MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEJRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa a abertura de vagas para suprir a necessidade de contratação de professores de educação física, para atender a demanda do município, tendo em vista o aumento da demanda, bem como a necessidade de se oferecer aos cidadãos melhores condições e oportunidade para desenvolvimento de atividades e ainda a necessidade de reestruturação das escolinhas de esportes. Contando com especial atenção agradecemos. Jacuí, 05 de abril de 2017. ágela da Silva Prefeito Ger MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro A despesa referente a criação de cargos efetivos, serão contabilizados nas dotações orçamentárias do orçamento geral do Município e será suficiente para garantir o empenho das aludidas despesas, no exercício de 2017, as quais estimamos o montante de R$ 34.783,17 (trinta e quatro mil, setecentos e oitenta e três reais e dezessete centavos) a serem comprometidos no corrente exercício. Estimamos e demonstramos no quadro abaixo, que o total de tais despesas, comprometerá da receita arrecadada no exercício financeiro atual e dos dois subsequentes, nos montantes de: Especificação/exercício 2017 2018 2019 Despesa 34.783,17 48.820,27 51.409,22 Orçamento 19.100.000,00 19.965.000,00 20.856.000,00 Estimativa de Impacto 0,18% 0,24% 0,25% Orçamentário financeiro A referida despesa enquadra-se na previsão de programa de trabalho, assim como atende a lei de diretrizes orçamentárias e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente, os artigos 16 e 17 da L.R.F. 101/00, assim como artigo 37 da Carta Maior. Salientamos, portanto, que a Municipalidade disporá de recursos orçamentários e financeiros suficientes para a realização de mencionadas despesas. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, em 05 de abria Walter Nasser Filho Tesoureiro MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO” CNP): 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí —- Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de cumprimento da Lei Complementar 101/00, que a criação dos cargos pugnados pelo projeto de lei nº 1.778/2017, satisfaz as exigências dos artigos 16 e 17 da L.R.F, e é compatível com a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) no que se refere às metas da administração, assim como é compatível com o PPA (Plano Plurianual), e que o montante das despesas estão devidamente autorizados pelo Orçamento Geral do Município e posteriores créditos suplementares. As novas despesas referenciadas a cima obedecerão ao disposto no artigo 17 da L.R.F, no tocante à compensação financeira, pois são estritamente, para expanção quantitativa do atendimento e dos serviços prestados na área de educação, fato esse que de acordo com o art. 24, 8 1º, inciso Ile 8 2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, dispensa o Executivo Municipal de efetuar a refeida compensação exigida pela LRF. As novas despesas com pessoal não ultrapassaram os limites mínimos exigidos pela legislação vigente, tendo em vista que até mês de fevereiro/2017 o Poder Executivo comprometeu apenas o montante de 45,94 (quarenta e cinco inteiros e noventa e quatro décimos por cento), da receita corrente liquida, e levando em conta que nesse exercício o limite é de 54,0 (cinquenta e quatro) por cento para o poder Executivo Municipal, sendo assim com o aumento no valor de R$ 34.783,17 (Dez mil, novecentos e sete reais e onze centavos) montante de despesas criadas não alcançarão o limite máximo. As despesas não contrariam nenhuma disposição legal, notadamente da Constituição Federal, da lei Orgânica do Município, das leis complementares em vigor, em especial da LRF e das Resoluções do Senado Federal, como não ultimo ano de mandato não necessário observar as regras de final de mandato. Prefeitura do Município de Jacuí, MG, 05 de abril de 2017. Ger dela da Silva refeito Municipal.