| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2017 |
| Date | 2017-05-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Educação de Jacuí e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ - “A MÃE DO SUDOESTE MINGIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 PROJETO DE LEI Nº 1.781 de 08 de maio de 2017. Cria o Conselho Municipal de Educação de Jacuí e dá outras providências. O Povo do Município de Jacuí. Minas Gerais. por seus representantes legais aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação. órgão normativo. consultivo. deliberativo, de coordenação e de fiscalização do Sistema de Ensino do Município de - Jacuí. Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Educação: | — fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Educação. realizando anualmente a Conferência Municipal de Educação: H — colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na elaboração do plano municipal de educação; HT — zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais. legais e normativas em matéria de educação: IV — exercer atribuições próprias do poder público local. conferidas em lei. em matéria educacional: V — exercer. por delegação. competências próprias do Poder Público Estadual em matéria educacional: VI — assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do municipio: VII — aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado: VIH — propor normas para a aplicação de recursos públicos em educação no Município: IX — propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange a efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental: X — propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando. tais como merenda e transporte escolar: MUNICIPIO DE JACUÍ JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINGIRO” CNPJ: 18.186.056/0001-48 Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais CEP: 37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 = o o ”] XI — pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino básico (infantil. fundamental e médio) e superior: XI — elaborar o seu Regimento Interno que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal que o implementará por Decreto: XII - coordenar e fiscalizar o sistema de ensino do Município. Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por 5 (cinco) conselheiros. nomeados pelo Prefeito Municipal. mediante decreto. dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município. tanto em instituições públicas quanto privadas. e representantes da comunidade. Art. 4º O mandato dos Conselheiros será de 1 ( um ) ano. vedada a recondução. Parágrafo único. Na primeira nomeação o mandato dos Conselheiros terá seu término em 31 de dezembro do ano 2017. Art. 5º O Conselho Municipal de Educação será composto da seguinte forma: - 1 (um) representante do Poder Executivo: - | (um) representante do Poder legislativo: - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação: - | (um) representante do corpo docente da Rede Municipal de Ensino: - 1 (um) representante de Pais de Alunos das Redes Públicas: Paragrafo primeiro- No caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro o Prefeito nomeará por Decreto o seu substituto, obedecendo aos critérios estabelecidos neste artigo. Art. 6º O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente e um Vice-Presidente, escolhidos entre os seus membros. por maioria simples de votos. em escrutínio secreto, com mandato de 1 (um) ano. vedada a recondução. Art. 7º O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Educação não será remunerado. considerado relevante serviço prestado ao Município. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Jacuí. 04 de abril de 2017. DIC aa sina * CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ :* Projeto de Lei JAM do 08 US | 20 APROVADO por OY votosa O Sala das sessões [6 up, Puo ge LOU Hernane Lopes Siqueirg: Presidente da Câmara CPF 694.626.906-34 Rs MUNICIPIO DE JACUÍ Ne q “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO" AE à A CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48 “Essa Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000 Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250 Oficio: 08/2017 Assunto: Encaminha Projeto de Lei Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara municipal de Jacuí - MG 08 de maio de 2017. Exmos. (as) Srs. (a) Vereadores Encaminhamos a Vossas Excelências, projeto de Lei Nº 1.781 de 08 de maio de 2017, que altera cria o conselho municipal de educação. No mais, renovamos nossos protestos de elevadas estima e consideração. a. = GER AGELA DA SILVA Prefeito