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materia nº 1781/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1781 / 2017
Date 2017-05-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Educação de Jacuí e dá outras providências.
native_id293

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MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ - “A MÃE DO SUDOESTE MINGIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
PROJETO DE LEI Nº 1.781 de 08 de maio de 2017.
Cria o Conselho Municipal de
Educação de Jacuí e dá outras
providências.
O Povo do Município de Jacuí. Minas Gerais. por seus representantes legais aprovou e
eu prefeito municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação. órgão normativo. consultivo.
deliberativo, de coordenação e de fiscalização do Sistema de Ensino do Município de
- Jacuí.
Art. 2º São atribuições do Conselho Municipal de Educação:
| — fixar diretrizes para a organização do Sistema Municipal de Educação. realizando
anualmente a Conferência Municipal de Educação:
H — colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política e na
elaboração do plano municipal de educação;
HT — zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais. legais e normativas em
matéria de educação:
IV — exercer atribuições próprias do poder público local. conferidas em lei. em matéria
educacional:
V — exercer. por delegação. competências próprias do Poder Público Estadual em
matéria educacional:
VI — assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do
municipio:
VII — aprovar convênios de ação interadministrativa que envolvam o Poder Público
Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado:
VIH — propor normas para a aplicação de recursos públicos em educação no Município:
IX — propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange a efetiva assunção de
suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental:
X — propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando.
tais como merenda e transporte escolar:
MUNICIPIO DE JACUÍ
JACUÍ — “A MÃE DO SUDOESTE MINGIRO”
CNPJ: 18.186.056/0001-48
Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí - Minas Gerais CEP: 37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
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XI — pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de
ensino básico (infantil. fundamental e médio) e superior:
XI — elaborar o seu Regimento Interno que será submetido à aprovação do Prefeito
Municipal que o implementará por Decreto:
XII - coordenar e fiscalizar o sistema de ensino do Município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Educação será composto por 5 (cinco) conselheiros.
nomeados pelo Prefeito Municipal. mediante decreto. dentre representantes dos
segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município. tanto em
instituições públicas quanto privadas. e representantes da comunidade.
Art. 4º O mandato dos Conselheiros será de 1 ( um ) ano. vedada a recondução.
Parágrafo único. Na primeira nomeação o mandato dos Conselheiros terá seu término
em 31 de dezembro do ano 2017.
Art. 5º O Conselho Municipal de Educação será composto da seguinte forma: - 1 (um)
representante do Poder Executivo:
- | (um) representante do Poder legislativo:
- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação:
- | (um) representante do corpo docente da Rede Municipal de Ensino:
- 1 (um) representante de Pais de Alunos das Redes Públicas:
Paragrafo primeiro- No caso de renúncia ou impedimento de qualquer membro o
Prefeito nomeará por Decreto o seu substituto, obedecendo aos critérios estabelecidos
neste artigo.
Art. 6º O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente e um Vice-Presidente,
escolhidos entre os seus membros. por maioria simples de votos. em escrutínio secreto,
com mandato de 1 (um) ano. vedada a recondução.
Art. 7º O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Educação não
será remunerado. considerado relevante serviço prestado ao Município.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacuí. 04 de abril de 2017.
DIC aa sina * CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
:* Projeto de Lei JAM do 08 US | 20
APROVADO por OY votosa O
Sala das sessões [6 up, Puo ge LOU
Hernane Lopes Siqueirg:
Presidente da Câmara
CPF 694.626.906-34
Rs MUNICIPIO DE JACUÍ
Ne q “JACUÍ A MÃE DO SUDOESTE MINEIRO"
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à A CNPJ/MF: 18.186.056/0001-48
“Essa Praça Presidente Vargas, 72 — Centro — Jacuí — Minas Gerais - CEP:37.965-000
Fone: (35) 3593-1255 Fax (35) 3593-1250
Oficio: 08/2017
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara municipal de Jacuí - MG
08 de maio de 2017.
Exmos. (as) Srs. (a) Vereadores
Encaminhamos a Vossas Excelências, projeto de Lei Nº 1.781 de 08 de maio de 2017,
que altera cria o conselho municipal de educação.
No mais, renovamos nossos protestos de elevadas estima e consideração.
a.
=
GER AGELA DA SILVA
Prefeito

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