| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1782 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Prevê reforma e manutenção do Cemitério Municipal de Jacuí/MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo N CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuidhotmail.com PROJETO DE LEI Nº 1.782 de 16 maio de 2017 “Prevê reforma e manutenção do Cemitério Municipal de Jacuí/MG”. Art. 1º- Fica instituído o Censo de usufrutuários do Cemitério Municipal de Jacuí e estabelecido o recadastramento de todas as famílias que possuem jazigos no local, no prazo de 90 dias a partir da publicação desta Lei. Art. 2º- O recenseamento de famílias instituído no Artigo Primeiro tem como objetivo única e exclusivamente preservar o uso adequado dos Jazigos, de forma que não há da parte da municipalidade interesse em reintegrar a posse de terrenos que estejam preservados e devidamente utilizados pelos usufrutuários, direito que lhes assiste em caráter permanente, desde que observadas às regras de conservação e uso regulamentadas pela municipalidade. Art. 3º- A falta de recadastramento, bem como a situação de abandono caracterizada pela falta de manutenção dos jazigos, implicará perda do direito de uso do terreno específico onde está construida a edificação da campa. Parágrafo Único: Essa regra também se aplica aos terrenos onde havia campas, atualmente inexistentes, as quais foram abandonadas pelas famílias usufrutuárias e deterioradas com (o) passar do tempo. Art. 4º- O recadastramento das famílias que são usufrutuárias de Jazigos e Campas no Cemitério, serão realizados a cada década, sendo a Primeira em 2017, a Segunda em 2027 e, assim, sucessivamente. Art. 5º- O Poder Executivo formará o Cadastro de Usufrutuários a partir do Censo realizado e poderá, a seu critério, criar Taxa de Manutenção Anual para suportar as despesas dessa natureza realizadas pela própria municipalidade nos Jazigos. Parágrafo Único: O recadastramento será automático para as famílias que mantiverem os jazigos em perfeitas condições de uso, ou que realizarem os pagamentos da Taxa de Manutenção, caso essa venha a ser criada pelo Poder Executivo. CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo N CNPJ: 14,850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiohotmail.com Art. 6º- Caberá ao Poder Executivo deste Município, regulamentar esta Lei, por intermédio de Decreto, estabelecendo: A) As medidas para realização do Censo de Usufrutuários, especialmente as publicações de editais de convocação de todas as famílias que possuem jazigos; B) As regras de recadastramento, prazos, grau de parentesco das pessoas que compõem o rol de usufrutuários e que terão direito de se habilitarem como integrante da família que usa o jazigo; e C) As regras de reintegração de posse e concessão de uso dos terrenos reintegrados, contemplando outras famílias que estão necessitando e que manifestarem interesse na posse e uso nas condições vigentes a partir da publicação desta Lei. Art. 7º- Caberá ainda ao executivo regulamentar a reforma das ruas e acessos internos do Cemitério, a iluminação das ruas e da fachada, incluindo o paisagismo do hall de entrada, os quais já estão em andamento, por iniciativa do mesmo Vereador autor do Projeto que resultou na criação desta Lei, devendo ser reguladas as formas de doação que já estão em andamento pelas pessoas físicas e jurídicas da comunidade, a contabilidade dos recursos doados, o periodo da reforma e o registro e controle da mão-de-obra dos voluntários que realizarão a reforma em regime de mutirão. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser sancionada pelo chefe do executivo, revogando-se as disposições e normas anteriores em contrário. Sala das sessões da câmara municipal de Jacuí/MG, 16 de maio de jorge roda De Oliveira Vereador“ PMDB 2017. Se heglucs! CÂMARA MUNICIPAL DE J ACUÍ E é projetodeLeint [482 de 6051207 Ê & REPROVADO por 01. vctosa DL Hemane Lopes Siqueira Presidente da Câmara CPF 694.626.906-34 CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ Poder Legislativo N CNPJ: 14.850.522/0001-97 Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37965-000. Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuihotmail.com JUSTIFICATIVA: Senhores (a) Vereadores (a); Em decorrência da falta de manutenção do Cemitério Municipal no mandato que antecedeu a atual gestão, verifica-se, a cada dia grande deterioração nas ruas internas de acesso às sepulturas e jazigos. Não obstante, há também diversas sepulturas e jazigos em completa deterioração, devido ao abandono e falta de manutenção pelas famílias daquelas pessoas cujos corpos foram ali foram sepultados, seja em razão de mudança dos parentes para outras cidades, seja pela inexistência de parentes vivos que teriam interesse em manter àqueles jazigos. Existem casos de falta de manutenção há mais de cinco décadas, estando os jazigos completamente abandonados e em ruínas, sendo necessário uma ação e intervenção rápida dessa Câmara de Vereadores e da municipalidade, visando restabelecer as condições ideais do Cemitério, bem como no sentido de preservar o local onde os corpos dos nossos entes queridos repousam. Foram pessoas que aqui em Jacuí passaram a sua vida, ou parte dela, as quais deixaram um legado material e espiritual às famílias Jacuienses, parentes, amigos e a toda comunidade. Ademais, há também a necessidade e a oportunidade de melhor aproveitamento do espaço (terreno) do patrimônio público que compreende o Cemitério da Comunidade de Jacuí. Desta forma, pelas razões acima exposta conto com os nobres pares para aprovação do presente projeto.