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materia nº 1782/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1782 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaPrevê reforma e manutenção do Cemitério Municipal de Jacuí/MG.
native_id294

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo N
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuidhotmail.com
PROJETO DE LEI Nº 1.782 de 16 maio de 2017
“Prevê reforma e manutenção do
Cemitério Municipal de Jacuí/MG”.
Art. 1º- Fica instituído o Censo de usufrutuários do Cemitério Municipal de
Jacuí e estabelecido o recadastramento de todas as famílias que possuem
jazigos no local, no prazo de 90 dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º- O recenseamento de famílias instituído no Artigo Primeiro tem como
objetivo única e exclusivamente preservar o uso adequado dos Jazigos, de
forma que não há da parte da municipalidade interesse em reintegrar a posse
de terrenos que estejam preservados e devidamente utilizados pelos
usufrutuários, direito que lhes assiste em caráter permanente, desde que
observadas às regras de conservação e uso regulamentadas pela
municipalidade.
Art. 3º- A falta de recadastramento, bem como a situação de abandono
caracterizada pela falta de manutenção dos jazigos, implicará perda do direito
de uso do terreno específico onde está construida a edificação da campa.
Parágrafo Único: Essa regra também se aplica aos terrenos onde havia
campas, atualmente inexistentes, as quais foram abandonadas pelas famílias
usufrutuárias e deterioradas com (o) passar do tempo.
Art. 4º- O recadastramento das famílias que são usufrutuárias de Jazigos e
Campas no Cemitério, serão realizados a cada década, sendo a Primeira em
2017, a Segunda em 2027 e, assim, sucessivamente.
Art. 5º- O Poder Executivo formará o Cadastro de Usufrutuários a partir do
Censo realizado e poderá, a seu critério, criar Taxa de Manutenção Anual para
suportar as despesas dessa natureza realizadas pela própria municipalidade
nos Jazigos.
Parágrafo Único: O recadastramento será automático para as famílias que
mantiverem os jazigos em perfeitas condições de uso, ou que realizarem os
pagamentos da Taxa de Manutenção, caso essa venha a ser criada pelo Poder
Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo N
CNPJ: 14,850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí — Minas Gerais - CEP: 37.965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuiohotmail.com
Art. 6º- Caberá ao Poder Executivo deste Município, regulamentar esta Lei, por
intermédio de Decreto, estabelecendo:
A) As medidas para realização do Censo de Usufrutuários, especialmente as
publicações de editais de convocação de todas as famílias que possuem
jazigos;
B) As regras de recadastramento, prazos, grau de parentesco das pessoas que
compõem o rol de usufrutuários e que terão direito de se habilitarem como
integrante da família que usa o jazigo; e
C) As regras de reintegração de posse e concessão de uso dos terrenos
reintegrados, contemplando outras famílias que estão necessitando e que
manifestarem interesse na posse e uso nas condições vigentes a partir da
publicação desta Lei.
Art. 7º- Caberá ainda ao executivo regulamentar a reforma das ruas e acessos
internos do Cemitério, a iluminação das ruas e da fachada, incluindo o
paisagismo do hall de entrada, os quais já estão em andamento, por iniciativa
do mesmo Vereador autor do Projeto que resultou na criação desta Lei,
devendo ser reguladas as formas de doação que já estão em andamento pelas
pessoas físicas e jurídicas da comunidade, a contabilidade dos recursos
doados, o periodo da reforma e o registro e controle da mão-de-obra dos
voluntários que realizarão a reforma em regime de mutirão.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser
sancionada pelo chefe do executivo, revogando-se as disposições e normas
anteriores em contrário.
Sala das sessões da câmara municipal de Jacuí/MG, 16 de maio de
jorge roda De Oliveira
Vereador“ PMDB
2017.
Se heglucs!
CÂMARA MUNICIPAL DE J ACUÍ E
é projetodeLeint [482 de 6051207 Ê
& REPROVADO por 01. vctosa DL
Hemane Lopes Siqueira
Presidente da Câmara
CPF 694.626.906-34
CÂMARA MUNICIPAL DE JACUÍ
Poder Legislativo N
CNPJ: 14.850.522/0001-97
Rua José Pedreira 77A - Centro Jacuí - Minas Gerais - CEP: 37965-000.
Fone / Fax: (35) 3593-1720 / Email - camarajacuihotmail.com
JUSTIFICATIVA:
Senhores (a) Vereadores (a);
Em decorrência da falta de manutenção do Cemitério Municipal no
mandato que antecedeu a atual gestão, verifica-se, a cada dia grande
deterioração nas ruas internas de acesso às sepulturas e jazigos.
Não obstante, há também diversas sepulturas e jazigos em completa
deterioração, devido ao abandono e falta de manutenção pelas famílias
daquelas pessoas cujos corpos foram ali foram sepultados, seja em razão de
mudança dos parentes para outras cidades, seja pela inexistência de parentes
vivos que teriam interesse em manter àqueles jazigos.
Existem casos de falta de manutenção há mais de cinco décadas,
estando os jazigos completamente abandonados e em ruínas, sendo
necessário uma ação e intervenção rápida dessa Câmara de Vereadores e da
municipalidade, visando restabelecer as condições ideais do Cemitério, bem
como no sentido de preservar o local onde os corpos dos nossos entes
queridos repousam. Foram pessoas que aqui em Jacuí passaram a sua vida,
ou parte dela, as quais deixaram um legado material e espiritual às famílias
Jacuienses, parentes, amigos e a toda comunidade. Ademais, há também a
necessidade e a oportunidade de melhor aproveitamento do espaço (terreno)
do patrimônio público que compreende o Cemitério da Comunidade de Jacuí.
Desta forma, pelas razões acima exposta conto com os nobres pares
para aprovação do presente projeto.

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